TST - Comissão de Jurisprudência - Orientações Jurisprudenciais da SDI-I (TST)

AutorTuffi Messias Saliba/Sofia C. Reis Saliba Pagano
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Advogado; Mestre em meio ambiente; Ex-pesquisador da FUNDACENTRO-MG/Bacharela em Direito
Páginas622-623

Page 622

47. Hora extra. Adicional de insalubridade. Base de cálculo (alterada) — Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 — Republicada DJ 08,09 e 10.07.2008

A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.

103. Adicional de insalubridade. Repouso semanal e feriados (nova redação) — DJ 20.04.2005

O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

121. Substituição processual. Diferença do adicional de insalubridade. Legitimidade, (nova redação) — DJ 20.04.2005

O sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.

135. Aviso prévio indenizado. Superveniência de auxílio-doença no curso deste (cancelada em decorrência de sua conversão na Súmula n. 371) — DJ 20.04.2005

Os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário, sendo irrelevante que tenha sido concedido no período do aviso prévio já que ainda vigorava o contrato de trabalho.

153. Adicional de insalubridade. Deficiência de ilu-minamento. Limitação, (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória n. 57 da SBDI-1) — DJ. 20.04.2005)

Somente após 26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas enseja-doras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria n. 3.751/90 do Ministério do Trabalho.

165. Perícia. Engenheiro ou médico. Adicional de insalubridade e periculosidade. Válido. Art. 195, da CLT (inserida em 26.03.1999)

O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.

170. Adicional de Insalubridade. Lixo urbano. Inserida em 8.11.00 (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial n. 4 da SBDI-1, DJ 20.4.2005)

A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho.

171. Adicional de Insalubridade. Óleos minerais. Sentido do termo "Manipulação". (Inserida em 8.11.00)

Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais — Portaria n. 3.214 do Ministério do Trabalho, NR-15, Anexo XIII.

172. Adicional de insalubridade ou periculosidade. Condenação. Inserção em folha...

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