Tutela antecipada e específica e obrigações de fazer e não fazer (palestra)

AutorKazuo Watanabe
Ocupação do AutorDesembargador Aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Páginas223-235
CAPÍTULO 9
TUTELA ANTECIPADA E ESPECÍFICA E
OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER
(PALESTRA)
Vou abordar, especicamente, os arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil,
na redação dada pela Lei 8.952, de dezembro do ano passado.
Antes de iniciar a análise dos textos, gostaria de expor uma rápida visão que
tenho do sistema processual brasileiro.
Nós pertencemos à família da civil law, de origem romano-germânica, e um
dos princípios mais importantes desse sistema processual é o que está expres-
so no art. 583, que estabelece que “não haverá execução sem prévia cognição
nulla executio sine titulo. É um sistema processual extremamente protetor de
direitos, principalmente do direito de defesa do réu.
Nos tempos atuais, em razão da situação em que se encontra a organização
judiciária nossa, em vários níveis, em vários Estados, em várias áreas, e tendo-se
em conta também as profundas modicações pelas quais o mundo está passando,
em termos de velocidade da história, velocidade das decisões, decisões essas to-
madas inclusive com auxílio de computador, tudo isso, exigindo, evidentemente,
uma resposta mais rápida da Justiça, o modelo processual que adotamos, funda-
do no referido princípio e no procedimento comum, ordinário ou sumaríssimo,
de pouca eciência, tornou-se inadequado à efetiva tutela de direitos.
Quando a Constituição Federal nossa consagra o princípio da proteção judi-
ciária, no inciso XXXV do art. 5º, não procura assegurar apenas o mero acesso
nominal à Justiça, mas sim um acesso que propicie uma tutela efetiva adequada
e tempestiva de direitos.
A tempestividade é dado elementar do conceito de proteção judiciária, e daí
a busca, pelos doutrinadores, pelos legisladores e também pela jurisprudência,
de soluções rápidas. E em razão, exatamente, dessa inadequação do sistema pro-
cessual nosso, que não permite a atuação dos direitos sem prévia cognição, sem
BOOK-AcessoOrdemJuridica.indb 223 30/10/18 16:16

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