Tutela da propriedade imóvel

AutorGabriel José Pereira Junqueira
Páginas219-226
CAPITULO X
TUTELA DA PROPRIEDADE IMÓVEL
Defesas da propriedade imóvel - Nos casos de
defesa da propriedade imóvel, a posse é um fato de real
importância que se vincula à propriedade imóvel.
Embora haja caso de defesa da propriedade imóvel
sem a posse, outras há em que a posse é condição sine qua non.
Interditos - Dentre as tutelas da propriedade imóvel
mais importante temos os interditos que foram criados no
direito romano que consistiam em ordens dos magistrados
para a proteção da posse. Assim as ações possessórias do
direito pátrio são formas evolutivas dos interditos romanos.
No direito romano havia três modalidades de interditos:
adipiscendae possessionis; retinendae possessionis e re-
cuperandae possessionis.
Adipiscendae possessionis-Nesta modalidade a justiça
propunha-se a conferir a posse ao litigante que se tornasse
vencedor no pleito judiciário. Não visava a proteger a posse
preexistente, mas atribuir a um dos contendores, em litígio,
o direito de possuir.

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