A Tutela da Saúde do Trabalhador Mediante o seu Direito à Desconexão no Teletrabalho

AutorLorena Vasconcelos Porto - Cláudio Jannotti da Rocha - Luiza Baleeiro Coelho Souza
Páginas153-166
CaPítulo
16
A TUTELA DA SAÚDE DO TRABALHADOR
MEDIANTE O SEU DIREITO À
DESCONEXÃO NO TELETRABALHO
Lorena Vasconcelos Porto(1)
Cláudio Jannotti da Rocha(2)
Luiza Baleeiro Coelho Souza(3)
(1) Procuradora do Trabalho. Doutora em Autonomia Individual e Autonomia Coletiva pela Universidade de Roma II. Mestre em Direi-
to do Trabalho pela PUC/MG. Especialista em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Universidade de Roma II. Bacharel em
Direito pela UFMG. Professora Titular do Centro Universitário UDF. Professora Convidada do Mestrado em Direito do Trabalho da
Universidad Externado de Colombia, em Bogotá. Pesquisadora. Autora de livros e artigos publicados no Brasil e no Exterior.
(2) Doutor em Direito pela Faculdade Mineira de Direito – PUC/MG, com bolsa CAPES. Mestre em Direito pela Faculdade Mineira de
Direito – PUC/MG. Curso de Biopolítica e Direito na University of Stirling, Escócia-UK. Professor Titular do Centro Universitário
do Distrito Federal (UDF), em Brasília-DF, e de seu Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Membro do Núcleo Do-
cente Estruturante do UDF. É membro da Coordenação do Grupo de Pesquisa: Constitucionalismo, Direito do Trabalho e Processo,
do UDF e pesquisador do Grupo de Pesquisa: Trabalho, Constituição e Cidadania, da UnB – ambos com os respectivos registros no
Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. Membro da Rede Nacional de Grupos de Pesquisas e Estudos em Direito do Trabalho e
da Seguridade Social (RENAPEDTS). Membro do Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais (ICJS), de Belo Horizonte/MG. Pesquisador.
Autor de livros e artigos. Advogado.
(3) Mestranda em Direitos das Relações Sociais e Trabalhistas pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). Especialista em Di-
reito do Trabalho e Previdenciário na Atualidade pela PUC/MG. É pesquisadora do Grupo de Pesquisa: Constitucionalismo, Direito
do Trabalho e Processo, do UDF. Advogada.
(4) OLEA, Manuel Alonso; BAAMONDE, Maria Emilia Casas. Derecho del Trabajo. 17. ed. Madrid: Civitas, 1999. p. 41-42. Tradução nossa.
1. INTRODUÇÃO
O trabalho acompanha e faz parte da vida do homem
desde os primórdios, perpassando pelo comunismo pri-
mitivo, escravismo e feudalismo, até o vigente sistema
capitalista de produção, caracterizado pela teoria da
acumulação.
Essa acumulação dá-se de diversas maneiras, entre
elas, o trabalho, por meio da relação de emprego, por-
quanto permite e legitima que o empregador contrate
o empregado e, durante a jornada de trabalho, apro-
prie-se de sua liberdade e de seu tempo, bem como do
fruto do seu trabalho. Nessa relação, portanto, o que
o empregado produz não fica consigo, mas incorpora o
patrimônio do empregador. Como ressalta o professor
Manuel Alonso Olea, o que caracteriza a relação de
emprego é a ajenidad nos frutos do trabalho, que não
pertencem ao empregado, mas sim “são atribuídos ini-
cial e diretamente a pessoa distinta de quem executou
o trabalho”, isto é, ao empregador(4).
Dessa forma, pode-se dizer que a relação de empre-
go é justamente um dos vértices do capitalismo, já que
sem a sua contextualização a burguesia dificilmente
alcançaria a segurança jurídica para desenvolver a sua
atividade econômica, pois necessita da classe operária
para realizar o trabalho e, assim, acumular capital.
Acontece que, assim como o capital, o trabalho e
o homem também são voláteis, adaptáveis, atemporais
e universais. Nesse sentido, embora o capital não pos-
sua uma forma necessária, alcançando e representando
o que o próprio homem deseja que ele seja – afinal já
foi a dominação do próprio ser humano, depois as ter-
ras e, na presente data, pode-se dizer que é o dinhei-
ro, o capital especulativo e até mesmo a moeda digital

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