A tutela jurídica penal e a autonomia individual: a relativização da proteção penal ao bem jurídico

AutorAlqueia Sanhá
CargoDiscente do Programa de Pós Graduação em Direito [Mestrado], Universidade Federal da Bahia (UFBA). Graduado em Direito pela Faculdade Novo Milênio (ES, Brasil, 2014). Contato: alquesan@gmail.com
Páginas5-26
* Discente do Programa de Pós Graduação em Direito [Mestrado], Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Graduado em Direito pela Faculdade Novo Milênio (ES, Brasil, 2014). Contato: a lquesan@gmail.com
A TUTELA JURÍDICA PENAL E A AUTONOMIA INDIVIDUAL: A
RELATIVIZAÇÃO DA PROTEÇÃO PENAL AO BEM JURÍDICO
THE LEGAL PROTECTION CRIMINAL AND PERSONAL AUTONOMY: THE
RELATIVIZATION OF THE CRIMINAL PROTECTION TO THE LEGAL GOOD
Alqueia Sanhá *
RESUMO
O presente trabalho objetiva analisar a ampla autonomia individual, frente à missão tradicional do
direito penal de proteger os bens jurídicos essenciais, como forma de preservar os valores
essenciais da convivência social. O trabalho visa demonstrar que é preciso equilíbrio no uso da
autonomia individual e da tutela dos bens jurídicos essenciais, para a construção de uma sociedade
solidária com os valores ético-jurídicos. Quando houver prevalência de um sobre outro, resultará na
proteção deficiente ou excessiva dos bens jurídicos, em detrimento dos direitos fundamentais e,
consequentemente, isso ferirá a dignidade da pessoa humana como valor fontal em que se funda o
Estado Democrático de Direito. Para produzir esta pesquisa, serão trazidas teorias de alguns autores
que trabalham com o tema, a fim de elucidar e fundamentar o trabalho.
Palavras-chave: Autonomia. Proteção dos Direitos Fundamentais. Tutela Jurídico-Penal.
ABSTRACT
Present work aims at to analyze the individual autonomy, front to the traditional mission of the
criminal law of protecting the important juridical goods, as form of preserving the essential values
of the social coexistence. The work seeks to reveal that is necessary balance in the use of the
individual autonomy and of the protection of the essential juridical goods, for the construction of a
solidary society with the ethical-juridical values. When there is prevalence of one on other, it will
result in the deficient or excessive protection of the juridical goods, to the disadvantage of the
fundamental rights and consequently that, will hurt the human person's dignity as wellspring value
in which is founded the Democratic State of Right. To produce this work some theories and authors
that work with the theme will be brought to elucidate and to base the work on.
Keywords: Autonomy. Fundamental Rights Protection. Criminal Guardianship.
SUMÁRIO: RESUMO; INTRODUÇÃO; 1. TUTELA JURÍDICO-PENAL; 2.
DIGNIDADE DA PESSOA COMO FUNDAMENTO DA AUTONOMIA; 3. PRINCÍPIO
DA SOLIDARIEDADE 4. AUTONOMIA; 5. PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO
INSUFICIENTE; 6. CONCLUSÕES FINAIS; 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
6 | A Tutela Jurídica Penal e a Autonomia Individual
Revista Direitos Fundamentais e Alteridade, Salvador, V. II, Nº 01, p. 05 a 26, jan-jun, 2018 | ISSN 2595-0614
INTRODUÇÃO
O constitucionalismo resultou na afirmação do Estado Liberal que, depois,
evoluiu para Estado Democrático de Direito e teve como pano de fundo limitar a
intervenção do poder estatal, em prol da liberdade dos cidadãos. No Estado absoluto, a
liberdade do homem era restringida pela ingerência desmedida do Estado na esfera
individual. Hoje esta liberdade tem um papel decisivo no recuo ou na flexibilização da
intervenção do ente público na vida dos cidadãos e, consequentemente, da tutela jurídico-
penal.
A Revolução francesa foi um marco importante nesse sentido, porque foi com o
seu triunfo que se instalou o constitucionalismo
1, que demarca limites ao poder estatal, em
favor dos direitos fundamentais, com destaque à liberdade individual, que o Estado não
deve mais restringir a seu bel-prazer.
Os direitos fundamentais, hoje consagrados nas Constituições dos Estados
Democráticos de Direito, são frutos de grandes eventos históricos, de lutas contra o jugo
imposto pelos poderes dominantes que, outrora, restringiam as liberdades do Homem,
fazendo deste um mero meio para atingir fins que só serviam os detentores do poder.
Em razão do árduo e permanente processo de afirmação da liberdade, é
suficiente e plausível para afirmar que o exercício da liberdade não pode ser deixado ao
alvedrio exclusivo do estado, nem ao excessivo e apaixonado apetite do indivíduo, porque
pode colocar em xeque os valores ético-jurídicos, ou a própria solidariedade social em prol
do individualismo.
O Estado Democrático de Direito, como ente protetor dos bens essenciais à
convivência coletiva, delimita a liberdade das pessoas, através das regras que impõem
limites às suas condutas, às vezes contra sua vontade, com intuito de manter a paz social.
No primeiro tópico, o artigo vai se debruçar sobre a tutela jurídico-penal dos
bens essenciais na sociedade, cuja preservação é importante, pois enaltecem os valores da
comunhão e da solidariedade que são indispensáveis para a coexistência comunitária.
1 Na verdade, o constitucionalismo tem o precedente na Magna Carta de 1215, d o John Lack Land, mas inicia
com a Re volução Gloriosa de 1688, na Inglaterra, que conduz à adoção do Bill of Rights, em 1689. A
revolução francesa ocorreria 100 anos depois e, ao mes mo te mpo, ocorria a revolução americana. Nesta, o
primeiro documento legal de natureza constitucional é a Declaração de Direitos adotada pelos representantes
do bom povo da Virginia em junho de 1776.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT