Um breve estudo sobre a natureza jurídica das prisões cautelares (?) no processo penal brasileiro

AutorTatiana Paula Cruz de Siqueira
CargoBacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora
Páginas640-663
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 16. Julho a dezembro de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 640-663
http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/index
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UM BREVE ESTUDO SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DAS PRISÕES
CAUTELARES (?) NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
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A BRIEF STUDY ABOUT THE LEGAL NATURE OF PRECAUTIONARY PRISONS
(?) IN BRAZILIAN CRIMINAL PROCESS
Tatiana Paula Cruz de Siqueira
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de
Fora – UFJF. Professora de Direito Processual da
Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF. Mestranda em
Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de
Janeiro – UERJ.
tatianapaulacruz@gmail.com
RESUMO: O presente estudo destina-se a analisar, ainda que brevemente, a natureza
jurídica das prisões ditas cautelares, que ocorrem durante o inquérito policial e o processo
penal. Ao longo do trabalho, serão analisadas a prisão em flagrante, a prisão preventiva,
segundo cada um de seus pressupostos e, por fim, a prisão temporária. Ao final, serão
apresentadas as medidas que são consideradas efetivamente cautelares, servindo à utilidade
do provimento final, como medidas de segurança do procedimento, não satisfativas.
PALAVRAS-CHAVES: medida cautelar – processo penal – prisão provisória – natureza
jurídica – presunção de inocência.
ABSTRACT: This article analyzes, even if soon, the legal nature of prison said as
precautionary, that occur during the police investigation or criminal process. Over this study,
prison in the act, preventive prison, according to each of its assumptions and, lastly,
temporary prison will bel analyzed. At the end, will be presented the measures, which are
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Artigo recebido em 04/08/2015 e aprovado em 09/11/2015.
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 16. Julho a dezembro de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 640-663
http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/index
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effectively considered precautionary, serving to the utility of the final provision, like security
measures.
KEYWORDS: precautionary measure - criminal process – provisory prison – legal nature
- presumption of innocence
SUMÁRIO: 1.Estabelecendo algumas premissas necessárias 1.1. O panorama atual das
prisões no ordenamento processual penal brasileiro1.2. A necessária distinção entre tutela
cautelar e antecipatória. 2. A natureza jurídica das prisões provisórias 2.1. A natureza
cautelar da prisão preventiva 2.2. Natureza jurídica da prisão em flagrante 2.3. A
“cautelaridade” da prisão temporária 3. Ainda existem prisões efetivamente cautelares?
Algumas conclusões. 4. Referências Bibliográficas.
1. Estabelecendo algumas premissas necessárias
1.1. O panorama atual das prisões no ordenamento processual penal brasileiro
Até o advento da Lei n. 12.403, de 04 de maio de 2011, o sistema cautelar brasileiro
era, bastante pobre, resumindo-se à prisão cautelar ou liberdade provisória. Bottini, em artigo
publicado quando da aprovação da nova lei, dizia que o sistema anterior à legislação
reformadora era medíocre e permitia ao magistrado escolher, como medida acautelatória, a
prisão ou nada.
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Nas palavras do autor, ainda comentando a controvérsia sobre o uso do poder geral de cautela no processo
penal: “A Redação anterior do Código Apresentava ao magistrado uma medíocre dicotomia no campo das
cautelares pessoais. O Juiz não dispunha de alternativa para assegurar a ordem process ual e a aplicação da lei
penal a não ser a prisão preventiva. Era a prisão ou nada. Alguns Magistrados ainda lança vam mão de outros
instrumentos, como a retenção de passaportes ou a proibição de frequência a determinados lugares, mas a
aplicação destas cautelares inominadas sempre foi polêmica e ce rcada de suspeitas sobre sua legalidade. ”
(BOTTINI, Pierpaolo Cruz. MEDIDAS CAUTELARES PENAIS (LEI 12.403/11): Novas regras para a prisão
preventiva e outras polê micas. Revista Eletrônica de Direito Penal. Ano 1. Vol. 1. N. 1. Junho/2013, p. 265).
Ainda sobre a aplicação do poder geral de cautela no processo penal, Marcellus Polastri defende a possibilidade
de exercê-lo para que o juiz decrete outras medidas cautelares não prisionais, evitando, assim, a decretação
desnecessária de uma prisão. Contudo , o autor faz uma observação extremamente relevante: “Sempre a
decretação de tais medidas deve se dar em casos excepcionais, pois a restrição de direitos só deve ser admitida
em casos de extrema necessi dade e na medida correra, na forma do princípio da Não Culpabilidade e,
obviamente não se poderá conceder a título de cautelar atípica mais do que se alcançaria no Processo principal.”
(POLASTRI, Marcellus. A TUTELA CAUTELAR NO PROCESSO PENAL. 3.ed. Atlas: São Paulo, 2014. P.
85/86).

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