Um ensaio sobre a sentença como fato da experiência jurídica e a justiça como valor síntese no processo decisório à luz da perspectiva
Autor | Roseli Rêgo Santos Cunha Silva, Adilson Cunha Silva |
Ocupação do Autor | Doutoranda em Direito Privado pela Universidade Federal da Bahia/Mestre em Direito Privado e Econômico pela Universidade Federal da Bahia |
Páginas | 269-286 |
269
Φ
uM Ensaio sobrE a sEntEnÇa coMo
Fato da EXPEriÊncia Jurídica E a
JustiÇa coMo valor síntEsE no
ProcEsso dEcisÓrio À luz da
PErsPEctiva EgolÓgica
Roseli Rêgo Santos Cunha Silva1
Adilson Cunha Silva2
introduÇÃo
No campo da Filosoa do Direito, um dos problemas de difícil
resolução é o que indaga como se deve aplicar a lei na resolução de um
caso de forma que esta decisão seja fundada em critérios que conduzam
à objetividade, gere a concretude do Direito e reita o ideal de justiça. O
1 Doutoranda em Direito Privado pela Universidade Federal da Bahia. Mestre em Di-
reito Privado e Econômico pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito
Empresarial pela Universidade Federal da Bahia. Professora Assistente de Direito Co-
mercial da Universidade Federal da Bahia. Professora de Direito Empresarial da Fa-
culdade de Direito da Universidade Salvador - UNIFACS. Professora dos Cursos de
Especialização em Direito da UNIFACS e Rede LFG/Anhanguera.
E-mail: roselirego@yahoo.com.br.
2 Mestre em Direito Privado e Econômico pela Universidade Federal da Bahia. Espe-
cialista em Direito Civil e Direito do Estado pela Universidade Federal da Bahia. Analis-
ta Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
E-mail: amaralcastello@gmail.com.
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ESTUDOS CONTEMPORÂNEOS DE FILOSOFIA DO DIREITO
exame desse tema reporta à ideia de sentença como fato da experiência
jurídica por excelência e que encontra na teoria egológica um meio para
sua explicação.
Este artigo tem por objetivo central analisar o fenômeno da de-
cisão judicial como um processo de compreensão da conduta humana
por meio da norma e fundado em valores jurídicos bilaterais, à luz e
com as inuências da concepção egológica do Direito desenvolvida por
Carlos Cossio. A escolha dessa perspectiva se justica em razão de seu
enfoque no papel essencial do processo hermenêutico para a constru-
ção da ciência jurídica, a partir de um ato considerado fundamental na
prática jurídica que é a decisão judicial.
Dessa forma, inicialmente será delimitada a concepção e carac-
terização da sentença como fato que se produz na experiência jurídica,
partindo da concepção da experiência jurídica em geral, para se chegar
à sentença em concreto, analisando seus elementos e a relação entre eles.
Seguidamente, será enfrentado como se deve interpretar a lei para
que o poder do juiz não implique em uma arbitrariedade, mas sim pro-
duza uma decisão que gere a verdade jurídica, com força de convicção.
Por m, será analisada a importância do papel do juiz e os crité-
rios a que deve se ater ao decidir de acordo com sua consciência, para
que sua decisão reita o princípio de justiça como valor síntese e outros
valores jurídicos bilaterais presentes no ordenamento.
1 sEntEnÇa coMo Fato Por EXcElÊncia da
EXPEriÊncia Jurídica
A teoria juslosóca denominada egologismo foi desenvolvida
na Argentina por Carlos Cossio, possui vertente culturalista e conce-
be o Direito como uma ciência da realidade, decorrente da experiência
humana, dotada de um sentido de conteúdo valorativo, ou seja, direito
como conduta em interferência intersubjetiva.
La teoría egológica considera que la Ciencia Dogmática del De-
recho es una ciencia de la realidad, por lo tanto una ciencia de
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