Um estudo sobre a prova oral: verdades, mentiras e falsas memórias

AutorJorge Trindade e Marina Kayser Boscardin
Páginas13-22
UM ESTUDO SOBRE A PROVA ORAL: VERDADES, MENTIRAS
E FALSAS MEMÓRIAS
Jorge Trindade(*)
Marina Kayser Boscardin(**)
El paso desde la postmodernidad a una fase que se podría tal vez definir como post-moderna implica
notables cambios de perspectiva con respecto al problema de la verdad (Taruffo).(1)
(*) Pós-doutor em Psicologia Forense e do Testemunho. Doutor em Psicologia. Doutor em Ciências Sociais. Titular da cadeira n. 10 da Academia Brasileira
de Filosofia. Procurador de Justiça, inativo. E-mail: .
(**) Pós-graduada em Psicologia Forense. Mestre em Psicologia com ênfase em Cognição Humana. E-mail: .
(1) TARUFFO, M. Simplemente la verdad: el juez y la construcción de los hechos. São Paulo: Marcial Pons, 2010.
(2) MADEIRA, A. M. A confiabilidade da prova oral como meio de prova no processo penal e os danos causados pelas falsas memórias. In: Alvarez, A.
M., Teixeira, A. V. & Feloniuk, F. S. (org.). Perspectivas do discurso jurídico: novas perspectivas do século XXI. Porto Alegre: DM Editora, 2017.
INTRODUÇÃO
Atualmente, e segundo a tradição do Sistema de
Justiça Brasileiro, a prova oral persiste como o meio
de prova mais utilizado, principalmente nos processos
que envolvem delitos que não deixam vestígios. Deste
modo, a palavra das testemunhas é, muitas vezes, o
único elemento de prova de que as partes dispõem.
A finalidade probatória do processo é reconstituir
um fato ocorrido no passado por meios lícitos de pro-
va, e a reconstrução do fato, forçosamente, será sempre
imperfeita e aproximativa. Não obstante, é por meio
do discurso das partes e das provas carreadas aos autos
que o julgador encontrará a possibilidade de reconstru-
ção fática, para, então, com base na tese que melhor a
traduzir, exarar a sentença no caso concreto.(2)
FUNÇÃO RECOGNITIVA DOS FATOS
Pode-se dizer que a função do juiz é sempre re-
cognitiva, pois, a princípio, ele desconhece o fato e
terá de conhecê-lo mediante a reconstrução probatória.
A prova termina sendo o foco do processo. O principal
objetivo da parte é, de um lado, a produção de provas
favoráveis à sua tese, e, de outro, a deslegitimação das
provas adversas, cabendo ao juiz ponderar por uma
das hipóteses apresentadas na busca de uma síntese:
a sentença.
Apesar da prova testemunhal ser o meio probató-
rio de maior relevância na tradição jurídica nacional,
ela é, ao mesmo tempo, a mais vulnerável e menos
confiável, suscetível de falhas e contaminações, des-
de a percepção inicial — sempre individual — até os
aspectos da memória e da sua expressão pela lingua-
gem. Assim, pelo processo, o que se consegue não é
tanto saber o que de fato aconteceu, mas encontrar a
versão mais fidedigna do que aconteceu, favorecendo
uma decisão mais aproximativa e, portanto, também
mais justa.
Dessa forma, existe um primeiro nível que cor-
responde à realidade de fato e um segundo nível

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