Um modelo de hermenêutica constitucional para uma sociedade pluralista: maior efetividade ao princípio democrático brasileiro

AutorIvânia Almeida de Menezes Perdigão, Rita de Cássia Melo
Páginas285-305
UM MODELO DE HERMENÊUTICA
CONSTITUCIONAL PARA UMA
SOCIEDADE PLURALISTA:
Maior efetividade ao
princípio democrático brasileiro
Ivânia Almeida de Menezes Perdigão
Rita de Cássia Melo
O presente artigo pretende identificar e sistematizar a nova técnica
da moderna teoria da interpretação aplicável ao Direito Constitucio-
nal como forma de garantir o princípio constitucional da democracia
numa sociedade pluralista. No seu desenvolvimento, procura-se dar
enfoque à forma de interpretação da constituição por Peter Heberle.
O estudo que aqui se empreende não tem por objeto formular uma
teoria geral sobre o tema. Ele se volta, basicamente, para a atividade
interpretativa especificamente constitucional, bem como a ideia da
interpretação por Heberle, que vai garantir a democracia constitu-
cional, e, ainda, procura fundamentar e sistematizar o conhecimento
necessário para alcançar tão importante desiderato.
Palavras-chave: Interpretação constitucional. Sociedade pluralista.
Democracia constitucional. Sistemas. Peter Haberle.
1 Introdução
Antes de adentrarmos no estudo da hermenêutica constitucional de
Peter Häberle, faz-se necessário uma análise prévia do conceito de Consti-
tuição por ele explicitado, o de Constituição como processo público1.
1HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: A sociedade aberta dos intérpretes
da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da
Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris
Editor, 1997, p. 45.
Resumo
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O estudo prévio da noção de Constituição torna-se fundamental para
se edificar uma teoria da interpretação. E essa é a lógica adotada nessa parte
do trabalho.
A sociedade moderna está alicerçada no pluralismo. Este, por sua vez,
representa uma variedade de ideias e de interesses na comunidade política,
não sendo compatível com o recurso a uma vontade homogênea e unitária
do povo nem consentâneo com a pretensão de verdade absoluta. O plura-
lismo está presente em todos os domínios, do político ao econômico, do
científico ou artístico. Essa moderna concepção de organização social é com-
posta de diversos grupos sociais, econômicos, políticos, culturais, científicos
que tentam implantar e realizar suas concepções e seus modos de vida. Cabe
salientar que tais grupos, por vezes, se mostram conflituosos e/ou contradi-
tórios e, dessa forma, indaga-se como poderiam esses grupos conviver har-
moniosamente nessa sociedade.
A sociedade pluralista só pode subsistir se for também uma sociedade
tolerante. O princípio da tolerância é o instrumento de respeito e consonân-
cia, para que tantos projetos diversos acerca do que seja a “vida boa” possam
conviver e coexistir dentro dessa mesma sociedade. Para Kaufmann, essa so-
ciedade poderia ser representada pela seguinte frase: não somente, senão tam-
bém”. Seria, então, uma sociedade não somente da maioria, mas também da
minoria que é preservada pelo Estado. É, portanto, uma sociedade de todos.
Aberta no sentido de ser construída por várias experiências, que se
modificam e se enriquecem com o tempo, sendo, portanto, dinâmicas. Essa
dinamicidade é projetada pelo dissenso integrante dessa própria sociedade,
ou seja, por meio do aparente conflito de interesses, de concepções, de pen-
samentos que fazem com que ela não pare no tempo, mas que se desenvolva
continuamente.
Veja a análise de Giovanni Reale e Dario Antiseri2:
[...] Popper passa da crítica metodológica ao ataque ideológico con-
tra o historicismo, visto como filosofia reacionária e como defesa da
“sociedade fechada” contra a “sociedade aberta”, ou seja como defesa
de uma sociedade totalitária concebida organicamente e organizada
tribalmente segundo normas não modificáveis. Ao contrário, a so-
ciedade aberta, na sua concepção, configura-se inversamente como
2 REALE, Giovanni, ANTISERI, Dario. História da filosofia. 4ª ed.. São Paulo: Paulus,
1991. p.123.
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