Um modelo para políticas de reparações: lições do Fundo Fiduciário em Benefício: das Vítimas do Tribunal Penal Internacional

AutorThomaz Francisco Silveira de Araujo Santos
Páginas413-446
In: MEYER, Emílio Peluso Neder; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Justiça
de transição nos 25 anos da Constituição de 1988. 2ª ed. Belo Horizonte: Initia Via, 2014. ISBN
978-85-64912-50-2.
Um modelo para
políticas de reparações
Lições do Fundo Fiduciário em Benefício
das Vítimas do Tribunal Penal Internacional!
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Resumo: O artigo trata da estrutura de funcionamento
do Fundo Fiduciário em Benefício das Vítimas, institui-
ção voltada a vítimas de crimes internacionais sob a
jurisdição do Tribunal Penal Internacional. A análise
tem o objetivo de averiguar se ela pode servir de mode-
lo institucional para políticas de reparação de âmbito
nacional ou regional, tendo em vista os processos re-
centes de justiça de transição em curso no contexto la-
tino-americano.
1 Uma versão estendida deste artigo foi publicada anteriormente como capítu-
lo de livro. Ver SANTOS, Thomaz Francisco Silveira de Araujo. As repara-
ções às vítimas no Tribunal Penal Internacional. Porto Alegre: Sergio Anto-
nio Fabris Editor, 2011.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal
do Rio Grande do Su l (UFRGS) (2005); Mestre em Relações Internacio-
nal pela Universidade de Brasília (UnB) (2008); Doutor em Ciências
Jurídicas e Sociais pela UFRGS (2012). Professor do Curso de Relações
Internacionais da Escola Superior de Propaganda e Marketing Sul
(ESPM-Sul) e Professor dos Cursos de Direito e Relações Internacio-
nais do Centro Universitário Ritter dos Reis/Porto Alegre (UniRit-
ter/POA).
Thomaz F. Silveira de Araújo Santos
!
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Palavras-chave: Fundo Fiduciário em Benefício às Ví-
timas e seus Familiares; Tribunal Penal Internacional;
políticas de reparação.
Abstract:The article deals with the working structure
of the Trust Fund for the Benefit of Victims, an insti-
tution directed towards victims of international crimes
under the jurisdiction of the International Criminal
Court. The goal of the analysis is to ascertain whether it
can serve as an institutional model for national or regi-
onal reparation policies, bearing in mind the recent
processes of transitional justice currently underway in
the Latin-American context.
Keywords: Trust Fund for the Benefit of Victims; In-
ternational Criminal Court; Reparation policies
1. Introdução.
Este artigo pretende fazer uma breve análise da
estrutura e do desenho institucional do Fundo Fiduciá-
rio em Benefício das Vítimas e seus Familiares (ou
“Fundo”), instituição relacionada ao Tribunal Penal
Internacional (“Tribunal” ou “TPI”), mas autônoma na
sua administração. A partir de tal exame, objetiva-se
averiguar se o Fundo pode servir como modelo institu-
cional para organização de regimes e políticas de repa-
rações a vítimas de graves violações de direitos huma-
nos e de crimes internacionais, tanto no âmbito nacio-
nal como regional.
Será dada atenção especial para os poderes in-
dependentes que o Fundo tem para determinar repara-
ções individuais e coletivas às vítimas, mesmo na au-
sência de sentenças condenatórias do TPI, por meio do
que aqui chamarei de “cláusula do benefício”, confor-
me previsto no regulamento do Fundo. Uma vez que a
análise se concentrará no desenho institucional do
Fundo como um modelo para organizações de inciati-
vas e instituições semelhantes, questões recentes rela-
Um modelo para políticas de reparações
!
415
cionadas ao tema mas não centrais à proposta do pre-
sente artigo, como a decisão do TPI estabelecendo os
princípios gerais para reparações às vítimas no caso
“Thomas Lubanga Dyilo”, serão abordadas de forma
tangencial.#
A relevância e a pertinência da análise de uma
instituição como o Fundo para modelos nacionais e
regionais de políticas de reparação se apoia em alguns
motivos centrais. Em primeiro lugar, a consagração de
uma justiça de transição do Brasil, particularmente, e
na América Latina, como um todo, certamente passará
pela questão da reparação devida às vítimas diretas e
indiretas de crimes internacionais como a tortura e o
desaparecimento forçado e de demais violações massi-
vas de direitos humanos tão comuns aos períodos de
ditadura militar na região. E, em segundo lugar, dada
a dimensão e o alcance social desses crimes, reparações
individuais determinadas por ordem judicial, por
exemplo, não seriam a resposta institucional ideal. Os
danos diretos e os efeitos indiretos decorrentes dos
ilícitos cometidos sob a égide das ditaduras militares
latino-americanas poderiam ser melhor combatidos por
uma instituição que privilegiasse iniciativas coletivas
em benefício das vítimas desses crimes.%
3 Para a decisão do TPI, de 7 de agosto de 2012, acessar http://www.icc-
cpi.int/Menus/Go?id=f491ef55-3612-4205-a195-d44a7b90ca0a&lan=en-GB
(Acesso em 09/04/2013). Para comentários sobre os efeitos po tenciais dessa
decisão, ver http://www.vrwg.org/home/home/post/36-lubanga-case---q--a-
on-icc-landmark-decision-on-reparations-for-victims#_ftn1 (Acesso em
09/04/2013) e http://www.lubangatrial.org/2012/08/10/icc-issues-guidance-
on-reparations-for-victims-of-lubangas-crimes/ (Acesso em 09/04/2013).
4 PINTO, Mónica. L’Amérique latine et le traitment des violations
massives de droits de l’Homme Institut des Hautes Etudes
Internationales de Paris, Cours e Travaux nº 7. Paris: A . Pedone, 2007,
pp. 24-34.
% PINTO, op. cit., pp. 18-24.

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