Um novo direito concursal em conformação? Doutrina e Jurisprudência de Pontos Controvertidos

Pages32-82
REVISTA DE DIREITO MERCANTIL 168/169
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UM NOVO DIREITO CONCURSAL
EM CONFORMAÇÃO?
Doutrina e Jurisprudência de Pontos Controvertidos
1
1. Introdução. 2. Temas analisados: 2.1 Aplicação do instituto da recuperação
judicial para organizações não empresariais – 2.2 Possibilidade e adequação
de o magistrado analisar o mérito dos documentos e informações apresentados
pela recuperanda para o processamento do pedido de recuperação judicial
(exegese dos arts. 51 e 52 da LREF) – 2.3 Possibilidade e adequação de o
magistrado analisar o mérito das decisões da assembleia-geral de credores –
2.4 Voto abusivo do credor para a rejeição do plano de recuperação judicial,
no caso de o plano ser mais benéco que a falência da recuperanda – 2.5 O
 e as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014 – 2.6
Subclasse de credores: a gura do “credor colaborador” – 2.7 Classicação
dos créditos caracterizados por garantia real outorgada por terceiros – 2.8
Alienação de unidade produtiva isolada/UPI. 3. Conclusão.
1. Introdução


-
tado de uma forte demanda por uma nova
regulação em matéria concursal que fosse


que era o responsável pela regulação da
-


em uma fase de imensurável dinamicidade e
1. Este artigo é resultado do trabalho desen-

sob coordenação do professor Dr. José Marcelo
Martins Proença e de Pedro Alves Lavacchini
o
como foco a análise de pontos controvertidos da
Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei
11.101/2005). A SanFran Jr. é uma atividade de
extensão credenciada na Comissão de Cultura e
-

traça as diretrizes de cultura e extensão universitá-

modo a propiciar o tripé universitário e a melhor e
mais completa formação de seus estudantes. No 1o
semestre de 2016 o Grupo de Estudos era composto







entidade estudantil fundada em 2002 que se dedica à

suas mais diferentes formas e matérias. Sua proposta
é fazer com que os alunos do Largo de S. Francisco



33
DOUTRINA & ATUALIDADES
celeridade de transformações.2 Esse contexto

3 publicada
no Diário do Congresso Nacional/DCN em

que altera substancialmente a regulação de



controvertidos exsurgiram. Este trabalho
tem por objeto justamente alguns desses

diversos temas relacionados à LREF que

-
4 sendo que para cada um desses temas

estado de interpretação da LREF. O estudo e

-

qual merece especial destaque o princípio
da preservação das empresas recuperáveis.

5-
6 que a empresa é
dotada de notável função social e econômica


do interesse da economia e da sociedade que
as empresas recuperáveis sejam mantidas

recuperáveis devem ser dele retiradas. Como
consequência da adoção desse viés principio-
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
a interpretação dos dispositivos da LREF no
sentido de maximizar a efetivação do princí-
pio da preservação das empresas recuperá-
veis


abre margem para o ativismo judiciário em
2. A enorme diferença entre o momento tem-



A Natureza do Espaço: Técnica e Tempo,
Razão e Emoção
3. “Com as transformações econômico-sociais


DCN

4. Este trabalho teve por foco os julgados dos



Estado do Rio de Janeiro/TJRJ e Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul/TJRS.

tem por objetivo viabilizar a superação da situação

-



-
ganizativo ou integracionista impõe a formulação


integrar na sociedade feixes de interesses por que são

-


publicista ou clássico de W. Rathenau (cf. Fábio
O
Poder de Controle na Sociedade Anônimaa

a apresentação pormenorizada do contratualismo e

O Novo Direito Societário
4a




Direito Societário: Gestão de Controle

-

Sheila Neder Cerezetti: “A função social da empresa


como um organismo economicamente viável por
meio da recuperação” (A Recuperação Judicial de
Sociedades por Ações. O Princípio da Preservação
da Empresa na Lei de Recuperação e Falência

REVISTA DE DIREITO MERCANTIL 168/169
34
-
bilitando uma postura mais participativa do
magistrado nos processos de recuperação.




os limites dessa participação mais incisiva

levando em consideração as relevantes
contribuições trazidas pela doutrina especia-


enunciam a estrutura formal de apresentação
deste trabalho:
(i) Aplicação do instituto da recuperação
judicial para organizações não empresa riais.
(ii) Possibilidade e adequação de o ma-
gistrado analisar o mérito dos documentos e
informações apresentados pela recuperanda
para o processamento do pedido de recupe-
ração judicial (exegese dos arts. 51 e 52 da
LREF).
(iii) A supremacia da assembleia-geral
de credores: possibilidade e adequação de o
magistrado analisar o mérito das decisões da
assembleia-geral de credores.
(iv) Voto abusivo do credor para a rejei-
ção do plano de recuperação judicial no caso

da recuperanda.
(v) O cram down e as alterações trazidas


“credor colaborador”.
-
terizados por garantia real outorgada por
terceiro.
(viii) Alienação de unidade produtiva
isolada/UPI.



considerações conclusivas.
2. Temas analisados
2.1 Aplicação do instituto da recuperação
judicial para organizações
não empresariais

a incidência do art. 1o da LREF
O art. 1o da LREF prescreve: “Esta Lei
-
ração extrajudicial e a falência do empre-

referidos simplesmente como devedor”. Da
interpretação literal do dispositivo extrai-

 de
garantir a aplicação da recuperação judicial

      
    

De acordo com Mauro Rodrigues Pen-
teado10 levando-se em conta a evolução
o a LREF determina que não

-




-
dades legalmente equiparadas às anteriores.


-
ganizada para a produção ou a circulação de bens
ou de serviços.

-



10. Penteado diz que antes da LREF não havia
uma distinção legal clara entre atividade comercial

claras que distinguissem a sociedade empresarial


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