Um olhar jurídico sobre a micro e a minigeração distribuída - parte II
Autor | Carlos Derraik e Marvin Menezes |
Ocupação do Autor | Sócio Fundador do Derraik & Menezes Advogados Membro da Comissão Especial de Energia Elétrica da OAB/RJ/Advogado responsável pela área de Infraestrutura e Energia do Derraik & Menezes Advogados |
Páginas | 704-719 |
704 UM OLHAR JURÍDICO SOBRE A MICRO E A MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA – PARTE II
1. INTRODUÇÃO
No Tomo V) dessa importante compilação de artigos publicada no ano
passado apresentamos questões jurídicas palpitantes para o desen
volvimento da micro e minigeração distribuída no Brasil
Desde então tais discussões caminharam bastante uma vez que a
evolução tecnológica que tem beneiciado diversos setores da economia
também tem demonstrado uma força avassaladora no setor elétrico Com
isso é premente a necessidade de ajustes na legislação e regulação de modo a
permitir o desenvolvimento do setor em especial tendo como base projetos
de matriz renovável em um ambiente próspero e juridicamente seguro
A título regulatório nada mudou A ’ltima resolução publicada é a Reso
lução Normativa n de de outubro de que juntamente com a
Resolução Normativa ANEEL n de de novembro de alterara
signiicativamente a Resolução Normativa n de de abril de
da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL e cria novas iguras de
geração distribuída como o autoconsumo remoto a geração compartilhada
e o empreendimento com m’ltiplas unidades consumidoras
No entanto duas importantes Consultas P’blicas foram delagradas
visando alterações signiicativas no modelo de micro e minigeração distri
buída que temos hoje
A primeira delas é a Consulta P’blica n para obter subsídios
relativos à necessidade de aperfeiçoamentos na estrutura tarifária aplicada
às unidades consumidoras do grupo B Baixa Tensão e os impactos asso
ciados à sua aplicação O período de contribuição se realizou entre os dias
de março de e de maio de
A segunda é a Consulta P’blica n para inalmente obter
subsídios ao aprimoramento das regras aplicáveis à micro e minigeração
distribuída estabelecidas na REN n O período de contribuição
se realizou entre os dias de maio de e de julho de
Além disso ressalvamos que o setor elétrico brasileiro se encontrou
e ainda se encontra em uma situação peculiar com a expectativa de uma
profunda fase de transformação O Ministério de Estado de Minas e Energia
MME abriu a Consulta P’blica n tendo por objeto o aprimo
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ramento do marco legal do setor elétrico Tal aprimoramento acarretaria
em alterações estruturais na legislação atual que impactaria sobremaneira
a geração distribuída uma vez que trazia inovações na estrutura tarifária
da Baixa Tensão e a abertura do mercado livre Como resultado da CP n
foi elaborado um Projeto de Lei que visa alterar diversas normas
relacionadas ao setor elétrico porém sem qualquer expectativa de apre
ciação pelo Congresso Nacional em virtude do cronograma de eleições
presidenciais para o corrente ano e assuntos considerados mais urgentes
como a privatização das distribuidoras da Eletrobras
Tais possibilidades de mudanças tão signiicativas nas regras que
afetam à geração distribuída seja na própria revisão da REN n
seja na alteração da estrutura tarifária da Baixa Tensão tem gerado um
ambiente de total insegurança para aquele consumidor que deseja gerar
sua própria energia mas não tem condições de minimamente prever a
viabilidade do investimento
E isso não é desejável O desenvolvimento da micro e minigeração
distribuída não é só uma demanda dos consumidores como também é
absolutamente necessária para a sociedade em geral dentro do contexto
de inovação tecnológica que estamos vivenciando Para tanto é condição
para o desenvolvimento da geração distribuída a estabilidade das regras
e claro os incentivos iscais
No quesito iscal apesar da REN n ter alterado a REN n
com uma importantíssima inovação da regulação da geração
distribuída até o momento o Convênio )CMS n de de abril de
não foi atualizado para beneiciar a isenção de )CMS para iguras como a
geração compartilhada e projetos superiores a MW e inferiores a MW
Em que pese toda essa insegurança e diiculdades enfrentadas para o
seu desenvolvimento a geração distribuída vem demonstrando sua força e
sinais de crescimento muito em virtude do aumento expressivo das tarifas
das concessionárias de distribuição por todo o país
De acordo com dados disponibilizados no site da ANEEL atualizados
até de setembro de o n’mero de conexões desse tipo passou de
Disponível em httpwwwaneelgovbrscggdGDDistribuidoraasp
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