Um olhar jurídico sobre a micro e a minigeração distribuída - parte II

AutorCarlos Derraik e Marvin Menezes
Ocupação do AutorSócio Fundador do Derraik & Menezes Advogados Membro da Comissão Especial de Energia Elétrica da OAB/RJ/Advogado responsável pela área de Infraestrutura e Energia do Derraik & Menezes Advogados
Páginas704-719
704 UM OLHAR JURÍDICO SOBRE A MICRO E A MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA – PARTE II
1. INTRODUÇÃO
No Tomo V) dessa importante compilação de artigos publicada no ano
passado  apresentamos questões jurídicas palpitantes para o desen
volvimento da micro e minigeração distribuída no Brasil
Desde então tais discussões caminharam bastante uma vez que a
evolução tecnológica que tem beneiciado diversos setores da economia
também tem demonstrado uma força avassaladora no setor elétrico Com
isso é premente a necessidade de ajustes na legislação e regulação de modo a
permitir o desenvolvimento do setor em especial tendo como base projetos
de matriz renovável em um ambiente próspero e juridicamente seguro
A título regulatório nada mudou A ’ltima resolução publicada é a Reso
lução Normativa n  de  de outubro de  que juntamente com a
Resolução Normativa ANEEL n  de  de novembro de  alterara
signiicativamente a Resolução Normativa n  de  de abril de 
da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL e cria novas iguras de
geração distribuída como o autoconsumo remoto a geração compartilhada
e o empreendimento com m’ltiplas unidades consumidoras
No entanto duas importantes Consultas P’blicas foram delagradas
visando alterações signiicativas no modelo de micro e minigeração distri
buída que temos hoje
A primeira delas é a Consulta P’blica n  para obter subsídios
relativos à necessidade de aperfeiçoamentos na estrutura tarifária aplicada
às unidades consumidoras do grupo B Baixa Tensão e os impactos asso
ciados à sua aplicação O período de contribuição se realizou entre os dias
 de março de  e  de maio de 
A segunda é a Consulta P’blica n  para inalmente obter
subsídios ao aprimoramento das regras aplicáveis à micro e minigeração
distribuída estabelecidas na REN n  O período de contribuição
se realizou entre os dias  de maio de  e  de julho de 
Além disso ressalvamos que o setor elétrico brasileiro se encontrou
e ainda se encontra em uma situação peculiar com a expectativa de uma
profunda fase de transformação O Ministério de Estado de Minas e Energia
MME abriu a Consulta P’blica n  tendo por objeto o aprimo
CARLOS DERRAIK E MARVIN MENEZES 705
ramento do marco legal do setor elétrico Tal aprimoramento acarretaria
em alterações estruturais na legislação atual que impactaria sobremaneira
a geração distribuída uma vez que trazia inovações na estrutura tarifária
da Baixa Tensão e a abertura do mercado livre Como resultado da CP n
 foi elaborado um Projeto de Lei que visa alterar diversas normas
relacionadas ao setor elétrico porém sem qualquer expectativa de apre
ciação pelo Congresso Nacional em virtude do cronograma de eleições
presidenciais para o corrente ano e assuntos considerados mais urgentes
como a privatização das distribuidoras da Eletrobras
Tais possibilidades de mudanças tão signiicativas nas regras que
afetam à geração distribuída seja na própria revisão da REN n 
seja na alteração da estrutura tarifária da Baixa Tensão tem gerado um
ambiente de total insegurança para aquele consumidor que deseja gerar
sua própria energia mas não tem condições de minimamente prever a
viabilidade do investimento
E isso não é desejável O desenvolvimento da micro e minigeração
distribuída não é só uma demanda dos consumidores como também é
absolutamente necessária para a sociedade em geral dentro do contexto
de inovação tecnológica que estamos vivenciando Para tanto é condição
para o desenvolvimento da geração distribuída a estabilidade das regras
e claro os incentivos iscais
No quesito iscal apesar da REN n  ter alterado a REN n
 com uma importantíssima inovação da regulação da geração
distribuída até o momento o Convênio )CMS n  de  de abril de 
não foi atualizado para beneiciar a isenção de )CMS para iguras como a
geração compartilhada e projetos superiores a  MW e inferiores a  MW
Em que pese toda essa insegurança e diiculdades enfrentadas para o
seu desenvolvimento a geração distribuída vem demonstrando sua força e
sinais de crescimento muito em virtude do aumento expressivo das tarifas
das concessionárias de distribuição por todo o país
De acordo com dados disponibilizados no site da ANEEL atualizados
até  de setembro de  o n’mero de conexões desse tipo passou de
Disponível em httpwwwaneelgovbrscggdGDDistribuidoraasp

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