Um perfil da nova Lei Geral de Proteção de Dados brasileira

AutorDanilo Doneda - Laura Schertel Mendes
Páginas325-343
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17 Um perfil da nova Lei Geral de Proteção de
Dados brasileira
Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes
Resumo
O presente artigo visa analisar a importância da nova Lei Ge-
ral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018) para a
garantia dos direitos dos brasileiros no século XXI e de que
forma a sanção da Lei veio consolidar um marco normativo
para a sociedade da informação, complementando e dialo-
gando com outras normas do ordenamento jurídico nacional.
Analisa os principais eixos da LGPD, com especial ênfase aos
princípios e direitos nela compreendidos. Por fim, examina os
principais desafios para a implementação da LGPD no país.
17.1 Introdução
Os últimos dez anos foram de intensa atividade legislativa em
tema de proteção de dados pessoais na América Latina. Neste
período, boa parte dos países da região adotou ou passou a con-
siderar a adoção de legislação a este respeito. No último dia 14 de
agosto, foi a vez do Brasil, país que conta com a maior população
na região, adotar a sua primeira Lei Geral de Proteção de Dados -
Lei 13.709 de 2018, referenciada como LGPD.
A lei brasileira possui trajetória peculiar em relação a outras leis
latino-americanas de proteção de dados. Tendo sido sancionada
no mesmo ano da entrada em vigor do Regulamento Europeu de
Proteção de Dados (GDPR) e da revisão da Convenção 108 do
Conselho da Europa, é um das primeiras normativas da região a
ter sentido a influência mais direta do GDPR, ao mesmo tempo em
que reflete fortemente características próprias do ordenamento
jurídico brasileiro. Estes elementos derivam diretamente da forma
com que a sua redação foi trabalhada desde o seu início.
O Brasil esteve basicamente ausente de debates sobre proteção
de dados até um período relativamente recente, salvo algumas
exceções consolidadas em projetos de lei nas décadas de 1970
e 1980 que não prosperaram. Tendo a Constituição Federal de
Um perfil da nova Lei Geral de Proteção de Dados brasileira
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Governança e regulações da Internet na América Latina
Análise sobre infraestrutura, privacidade, cibersegurança e evoluções tecnológicas em
homenagem aos dez anos da South School on Internet Governance
1988 previsões sobre o direito à privacidade bem como a ação
de Habeas Data, não houve, no entanto, um movimento concreto
no país no sentido de recepcionar em seu ordenamento tendên-
cias relacionadas à proteção de dados, ao menos até meados da
década de 2000.
Por volta de 2005, tendo sido o governo brasileiro instado a
responder, em fóruns internos do Mercosul, a uma proposta de
normativa do bloco sobre proteção de dados pessoais, teve início
formalmente o debate, a princípio restrito ao governo brasileiro,
sobre uma eventual solução normativa sobre proteção de dados
para o ordenamento do país.
Foi somente em 2010, no entanto, que a questão passou a ser
tratada de forma mais ampla pelo governo e pela sociedade. Em
dezembro daquele ano, o Ministério da Justiça abriu em um debate
público realizado inteiramente pela Internet uma primeira versão
do Anteprojeto de Lei sobre proteção de dados, o mesmo que veio
a se tornar lei posteriormente, em 2018.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) inaugurou, por-
tanto, no Brasil um regime geral de proteção de dados pessoais,
vindo a complementar o marco regulatório brasileiro da Socie-
dade da Informação ao compor, juntamente com a Lei de Acesso
à Informação, o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do
Consumidor, o conjunto normativo que moderniza o tratamento
da informação no Brasil.
Ao refletir sobre as principais influências que moldaram a LGPD,
é possível verificar que ela se inspira, em primeiro lugar, no con-
ceito que ficou conhecido como o modelo europeu de proteção de
dados336, amparado na Convenção do Conselho da Europa 108 de
1981, na Diretiva 46/95/CE e no Regulamento Geral de Proteção
de Dados (Regulamento 2016/679). Isso pode ser percebido, entre
outros fatores, na exigência de uma base legal para o tratamento
de dados, nos princípios gerais, nas regras especiais para os dados
sensíveis, bem como no fato da lei ter como um de seus pilares a
336 Para uma análise sobre as características do modelo europeu de proteção de dados, ver:
DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006;
MENDES, Laura Schertel. Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor: linhas gerais
de um novo direito fundamental. São Paulo: Saraiva, 2014.

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