Um Estado regulador no Brasil?

AutorLuiz Eduardo Diniz Araujo
Páginas25-52
1.1. Breves noções dos modelos de estado
liBeral, social e regulador
De início, é pertinente fazer um breve desenho das características dos
modelos de Estado liberal, social e regulador, assim como analisar
a passagem do Estado brasileiro do modelo de Estado social para a
assunção de algumas características do modelo de Estado regulador.
Vale esclarecer que o enfoque que se pretende dar na distinção
a ser feita é a atuação do Estado na ordem econômica em sentido
lato, ou seja, como o Estado se comporta em um e outro modelo
quanto à produção de bens e à prestação de serviços, bem como
quanto ao exercício da tributação.
1.1.1
. Modelo liberal
A formação do Estado moderno liberal se deu a partir da necessi-
dade de se garantir a propriedade e a liberdade do indivíduo frente
ao Estado absolutista. Na doutrina do liberalismo, o Estado foi
sempre o fantasma que atemorizou o indivíduo (BONAVIDES, 2008).
Bonavides (2008) explica que, para o pensamento liberal, o
Estado se apresenta como demissionário de qualquer responsa-
bilidade na promoção do bem comum, o qual apenas poderia ser
alcançado quando os indivíduos pudessem se entregar à livre
1. um Estado rEgulador no BrasIl?
Controle da atividade normativa das agênCias reguladoras
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e plena expansão de suas energias criadoras, fora de qualquer
estorvo de natureza estatal.
Para Bonavides (2008), a divisão de poderes serviria de
escudo aos direitos da propriedade e da liberdade.
No entanto, Bonavides (2008) deixa claro que a ideia essencial
do liberalismo não é a presença do elemento popular na formação
da vontade estatal, nem o direito de todos a uma igualdade na
participação na sua formação. A liberdade que resulta da teoria
liberal seria apenas a negação da soberania estatal.
O valor que anima o liberalismo não se volta para a comuni-
dade, mas para a liberdade criadora do indivíduo dotado de razão.
No absolutismo, o poder político (do rei) tinha ascendência sobre
o econômico (o feudo). Depois, dá-se o inverso: é o econômico (a
burguesia) que inicialmente controla e dirige o político (a demo-
cracia), gerando uma das mais furiosas contradições do século XIX:
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Como a igualdade a que se arrima o liberalismo é apenas
formal, e encobre, na realidade um mundo de desigualdades
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apregoada liberdade numa real liberdade de oprimir os fracos,
restando a estes apenas a liberdade de morrer de fome” (BONA-
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preservação do status quo (o capitalismo necessita de um mínimo
de previsibilidade para que possa prosperar)”.
Assim, a classe dominante apenas permitiria uma invasão do
Estado no seu espaço de autonomia quando lhe fosse conveniente,
o que seria devidamente autorizado pela manifestação do Poder
Legislativo. Não importaria o conteúdo das leis, desde que fossem
manifestações do Poder Legislativo, naturalmente integrado pelos
representantes da burguesia.

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