Um tribunal e duas medidas. Atuação estratégica do supremo tribunal federal no enfrentamento de conflitos políticos no Brasil
| Pages | 4-34 |
| Date | 30 December 2025 |
| Published date | 30 December 2025 |
| Author | Jânio Pereira da Cunha,Lincoln Mattos Magalhães |
Revista Direitos Fundamentais & Democracia Vol. 30, n.2, p. 04-34, set/dez. 2025
DOI:10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.III.2704
ISSN 1982-0496
UM TRIBUNAL E DUAS MEDIDAS:
ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO
ENFRENTAMENTO DE CONFLITOS POLÍTICOS NO BRASIL
A COURTHOUSE AND TWO MEASURES: SUPREME COURT STRATEGIC ACTION ON
BRAZILIAN POLITIC CONFLICT CONFRONTATION
Jânio Pereira da Cunha1
Unichristus-CE
Lincoln Mattos Magalhães2
Unichristus-CE
RESUMO
Afirma-se que o Judiciário é, atualmente, o agente
principal do constitucionalismo contemporâneo, com
poderes, inclusive, para anular a vontade soberana do
povo expressa por meio de representantes
democraticamente eleitos. Obs erva-se, não obstante
esse discurso, que o protagonismo da jurisdição
constitucional, na prática, não s ó é tolerado como é
legitimado, e até estimulado, pelos demais poderes
constituídos. Indaga-se, nesse contexto, com suporte na
análise de situações concretas, o que está por trás
dessa s uposta tolerância dos poderes legislativo e
executivo à revisão judicial se essas mesmas instâncias
são devidamente aparelhadas tanto para decidir
politicamente sobre os temas de interesse do País,
quanto para impor limites e exercer controle sobre a
atividade do Poder Judiciário. Empregou-se o método de
investigação bibliográfico, por meio da leitura de artigos
e obras específicas, e empírico, neste aspecto,
analisando-se e comparando basicamente quatro
decisões do STF a respeito de casos emblemáticos
envolvendo agentes e partidos na crise política no Brasil,
de 2014 a 2016. Constatou-se que, à luz de exame
casuístico e comparativo, o STF, ao analisar questões
de grande impacto político e governamental, decidiu
casos juridicamente idênticos de maneira distinta,
alterando o entendimento da matéria, não em razão de
elementos puramente jurídicos, mas, essencialmente,
em virtude das partes envolvidas no caso, contexto
sociopolítico e riscos de descumprimento da decisão da
Suprema Corte.
Palavras-chave: Jurisdição Constitucional. Política.
Controle de Constitucionalidade.
ABSTRACT
It is asserted that Judiciary is, nowadays, primal agent
on contemporary constitutionalism, with power,
including, to annul people’s paramount will by democratic
elected representatives. It has been observed,
notwithstanding, constitutional jurisdiction role, in
practical application, isn’t only tolerated as legitimated,
even stimulated, by the others constituted powers.
Regarding this, based on concrete situations analysis it
is wondered why the Federal Supreme Court (STF)
decides similar legal cases concerning politicians and
parties in different and opposite ways in a short period of
time. Bibliographical research method had been applied,
through reading articles and specific works, and
empirical, in this respect, was analysed and compared
basically four decisions of the STF regarding emblematic
cases involving agents and parties in the political crisis
in Brazil, from 2014 to 2016. Taking into consideration a
case-by-case and comparative examination, the STF,
when analysing issues of great political and
governmental impact, has legally decided identical cases
in a different manner, changing issues understanding,
not due to purely legal elements, but essentially on
account to case involved parties, socio-political setting,
and risks of non-compliance with the Court's decision.
Keywords: Const itutional Jurisdiction. Polit ics. Control
of Constitutionality.
1 Mestre e Doutor em Direito Constitucional. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado
Acadêmico) do Centro Universitário Christus (Unichristus).
2 Mestre (Unichristus) e doutorando em direito constitucional (unifor); Especialista em direito processual civil;
Professor do Centro Universitário UNIATENEU; Advogado em Fortaleza/CE.
5
Revista Direitos Fundamentais & Democracia Vol. 30, n.3, p. 04-34, set/dez. 2025
DOI:10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.III.2704
UM TRIBUNAL E DUAS MEDIDAS: ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DO SUPREMO…
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Com esteio em uma peculiar compreensão do constitucionalismo moderno,
parcela considerável da literatura é pródiga em apontar críticas ao comportamento do
Supremo Tribunal Federal (STF) no exercício do controle de constitucionalidade e em sua
excepcional atuação como instituição moderadora de conflitos políticos no Brasil.
Além de recrudescer tensões próprias da relação entre judicialização e
democracia, a inserção de um órgão corporativo e não representativo como interlocutor de
questões deliberativo-partidárias traduz uma ambiguidade de larga dimensão, cuja
percepção não só divide a opinião pública, como põe em xeque a própria rigidez do sistema
de separação de poderes, despontando entre os principais dilemas da teoria constitucional
contemporânea.
Exprime-se, com acentuada reiteração, que o STF, a pretexto de se plasmar como
instância garantidora de direitos, está, cada vez mais, usurpando competências alheias à
sua vocação constitucional, avançando sobre atribuições de governo, e sobre temas para
cuja regulação se costuma dizer que o Legislativo constitui a esfera mais institucionalmente
adequada.
Segundo alguns autores, essa exasperada judicialização da esfera pública instituiu
algo que parte das correntes doutrinárias denomina “juristocracia”, ou seja, um modelo ou
regime de governança judicial em que juízes sem mandato político detêm o poder de
revogar ou anular a vontade soberana do povo expressa e veiculada por meio de seus
representantes democraticamente eleitos.
Tal perspectiva, que, em certa medida, reconhece à Corte Constitucional brasileira
como uma instituição deliberativa preponderante sobre os demais poderes constituídos,
encobre, no entanto, uma realidade pouco observada, especialmente em democracias
instáveis ou em processo de consolidação.
Com efeito, se, por um lado, os juízes são vistos como os agentes principais do
constitucionalismo contemporâneo, cujas decisões estariam aptas a corrigir disfunções
institucionais dos demais poderes constituídos, registros empíricos importantes, de outra
parte, revelam um STF muito mais alinhado à política partidária do que o tradicional
discurso do ativismo judicial costuma reverberar.
Diante desse cenário, uma indagação central se coloca: em que medida essa
suposta tolerância do Legislativo e do Executivo à atuação política do STF traduz um
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