Uma análise do necessário cumprimento ao disposto no artigo 104-A do Regimento Interno do STJ para padronização dos precedentes
Autor | Renata Estorilho Baganha, Sandra Mara Maciel Lima |
Cargo | Juíza de Direito Titular da 11a Vara Cível de Curitiba / Doutora em Sociologia pela UFPR |
Páginas | 186-203 |
186
Um estudo sobre o uso das TICs pelo Poder Judiciário brasileiro: da origem à pandemia
Uma análise do necessário
cumprimento ao disposto no artigo
104-A do Regimento Interno do STJ para
padronização dos precedentes
Renata Estorilho Baganha1
Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Cível de Curitiba
Sandra Mara Maciel Lima2
Doutora em Sociologia pela UFPR
Resumo: O presente artigo tem o propósito de desenvolver
um estudo sobre a necessidade de observância do previsto
no artigo 104-A do Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça, como forma de viabilizar o sistema de precedentes
do Código de Processo Civil/15. Com esse objetivo, é
necessária a contextualização do sistema de precedentes
do atual Código de Processo Civil, e a sua abordagem sobre
elementos essenciais do julgamento pelo Supremo Tribunal
Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais de Justiça
dos Estados e os Tribunais Regionais Federais. Em seguida
será analisado o entendimento da ratio decidendi e do obter
dictum dos julgados. Também serão apreciados os modelos
seriatim e per curiam e de que forma são tomadas as decisões,
nos modelos deliberativo ou agregativo. Por m serão
analisados dois recursos especiais repetitivos, de relatoria do
ministro OG Fernandes, com o estrito cumprimento ao RISTJ,
e as consequências positivas em relação a ratio decidendi,
como se demonstra no trabalho.
Revista Judiciária do Paraná – Ano XVII – n. 24 – Novembro 2022
187
Uma análise do cumprimento ao disposto no artigo 104-A do Regimento Interno do STJ
Introdução
O pres ente ar tigo t em por tema a discussão de como se obter a ade-
quada descrição da ratio decidendi nos acórdãos decorrentes dos jul-
gamentos que tramitam pelo rito dos recursos repetitivos e a obser-
vância do previsto no artigo 104-A do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, como forma de viabilizar o sistema de precedentes
do Código de Processo Civil de 2015.
Nessa temática apresenta-se como problema existente o modelo de
julgamento adotado pelas nossas cortes de Justiça, bem como na forma
de prolação das suas decisões e a forma de redação dos acórdãos pelos
órgãos judiciários, que devem produzir julgamentos capazes de atender
à finalidade da criação do microssistema de precedentes, ou seja, um
sistema de justiça com mais segurança jurídica, isonomia e eficiência.
Para tanto, faz-se necessário a contextualização do sistema de pre-
cedentes do atual Código de Processo Civil, assim como sua aborda-
gem sobre elementos essenciais do julgamento pelo Supremo Tribunal
Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os tribunais de justiça dos es-
tados e os tribunais regionais federais, responsáveis legais pelos julga-
mentos desses recursos. Assim, é preciso compreender o modelo ado-
tado pelos tribunais pátrios, diferenciando os modelos seriatim e per
curiam e de que forma são tomadas as decisões, nos modelos delibera-
tivo ou agregativo.
Em seguida, será examinada a experiência já existente no Supremo
Tribunal Federal, com a adoção de votação para as teses firmadas em
recursos que tramitam sob o rito dos recursos repetitivos e de reper-
cussão geral, bem como a experiência adotada no Superior Tribunal de
Justiça, ou seja, a observância pelos seus ministros do texto regimental.
A justificativa da pesquisa reside no fato de que a proposição regi-
mental do RISTJ pode incrementar as corretas compreensão e aplicação
dos precedentes no nosso sistema de precedentes, já que a modificação
da técnica de redação dos acórdãos referentes aos procedimentos de
julgamento de recursos repetitivos ou de repercussão geral pode ajudar
a promover a mudança cultural de sua aplicação para o fim de cumprir
suas vinculações horizontais e verticais.
Revista Judiciária do Paraná – Ano XVII – n. 24 – Novembro 2022
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO