Uma decisão judicial pode impactar terceiros? - Análise das decisões sobre o fator de ajuste do mecanismo de realocação de energia - MRE (GSF)

AutorWilliam de Figueiredo Lins Junior
Ocupação do AutorAdvogado com mais de 8 anos de atuação no Setor Elétrico brasileiro, tendo atuado por 6 anos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)
Páginas722-744
722 UMA DECISÃO JUDICIAL PODE IMPACTAR TERCEIROS? – ANÁLISE DAS DECISÕES...
1. INTRODUÇÃO
O art  do Novo Código de Processo Civil NCPC dispõe que a sentença
faz coisa julgada às partes entre as quais é dada não prejudicando terceiros
O seu correspondente no Código de Processo Civil CPC de  era o art
 o qual previa que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais
é dada não beneiciando nem prejudicando terceiros
O Poder Judiciário nas decisões relacionadas com a aplicação do Fator
de Ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia MRE Generation
Scaling Factor  GSF deu interpretação a esses artigos no sentido de que
uma decisão judicial não poderia impactar terceiros que não igurassem
na relação jurídicoprocessual
Assim este artigo visa analisar se o Poder Judiciário tem interpretado
esses artigos à luz do que a doutrina leciona sobre o tema especiicamente
sob a ótica da diferença entre os conceitos de eicácia da sentença e auto
ridade da coisa julgada É dizer o objetivo inal deste artigo é analisar se
uma decisão judicial pode impactar terceiros alheios à demanda ou se há
vedação legal nesse sentido
Contudo antes de aprofundarmos o tema é importante trazermos
alguns conceitos preliminares cujo conhecimento será ’til mais adiante
2. O MECANISMO DE REALOCAÇÃO DE ENERGIA (MRE)
O MRE
foi criado para compartilhar entre seus integrantes os riscos hidro
lógicos e inanceiros associados à comercialização de energia elétrica
pelas usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico ONS )sso signiica dizer que o ONS deter
O termo decisão judicial utilizado no presente artigo foi considerado no seu sentido
lato para abranger tanto das decisões interlocutórias quanto as sentenças
Previsto no Decreto n  no art  inciso V))) da Lei n  no
Decreto Federal n  e nas regras e nos procedimentos de comercialização
O Operador Nacional do Sistema Elétrico é uma pessoa jurídica de direito privado sob
a forma de associação civil sem ins lucrativos criado em  de agosto de  pela
Lei n  e regulamentado pelo Decreto n  O ONS é o órgão
WILLIAM DE FIGUEIREDO LINS JUNIOR 723
mina a quantidade de energia elétrica que cada usina deve gerar e por
quanto tempo com vistas a um aproveitamento ótimo dos recursos hidráu
licos de modo que os proprietários das usinas não têm controle sobre o
quanto e quando vão gerar energia
O MRE pode ser comparado a um condomínio no qual todos os condô
minos contribuem para a geração total do mecanismo e quando há sobras
ou deicit estes são divididos entre todos os seus participantes
Assim por vezes é determinado que um grupo de usinas gere quan
tidade maior de energia do que as suas garantias ísicas enquanto outras
usinas são determinadas a gerar menos e viceversa tudo com a inalidade
de ter o melhor aproveitamento da água tanto para a produção de energia
elétrica quanto para o consumo humano agricultura etc observado o prin
cípio do uso m’ltiplo dos recursos hídricos
Nesses casos as usinas que geraram mais energia elétrica do que as
suas garantias ísicas transferem contabilmente essas sobras para as usinas
que geraram menos )sso porque todos os participantes do MRE deverão
receber sob o ponto de vista contábil a sua garantia ísica desde que os
geradores participantes do mecanismo gerem de maneira conjunta energia
elétrica suiciente para cobrir as garantias ísicas de todas as usinas inte
grantes do mecanismo
Se o total da produção de energia elétrica for igual à soma das garan
tias ísicas de todas as usinas que integram o mecanismo então cada usina
terá alocação igual à sua garantia ísica calculada
responsável pela coordenação e pelo controle da operação das instalações de geração
e transmissão de energia elétrica no Sistema )nterligado Nacional S)N e pelo plane
jamento da operação dos sistemas isolados do país sob a iscalização e regulação da
Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL
Montante em MW médios que correspondente à quantidade máxima de energia rela
tiva a uma usina que poderá ser utilizada para a comprovação de atendimento de
carga ou comercialização por meio de contratos estabelecido na forma constante da
Portaria MME n  de  de julho de 
Art  da Lei n  Art  A Política Nacional de Recursos (ídricos baseiase
nos seguintes fundamentos

)))  em situações de escassez o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo
humano e a dessedentação de animais
)V  a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso m’ltiplo das águas

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