Uma discussão jurídica sobre Belo Monte

AutorPaula Oliveira Mascarenhas Cançado/Ana Luiza Rocha de Melo Santos
Ocupação do AutorAdvogada. Mestranda vinculada ao Programa de Pós Graduação da Universidade de Itaúna/MG. Pós Graduada em Civil e Processo Civil pela Uniseb. Pesquisadora do grupo Governança Global e Direitos Humanos, liderado pela Profa. Dra. Susana Camargo Vieira, registrado no CNPQ e certificado pela Universidade de Itaúna. Graduada em Direito pela ...
Páginas113-148
UMA DISCUSSÃO JURÍDICA SOBRE BELO MONTE
Paula Oliveira Mascarenhas Cançado1
Ana Luiza Rocha de Melo Santos2
Resumo: O meio ambiente, o respeito aos povos indí-
genas e o desenvolvimento econômico traduzem-se em
temas de alta relevância política, social e jurídica, todavia,
ao invés de serem analisados por uma ótica dialógica,
relacional e hologramática são desenvolvidos dentro do
paradigma da simplicidade, que os coloca em polos opos-
tos como se não fosse possível uma interrelação. Objetiva-
se verificar como os aspectos citados vêm sendo relacio-
nados no processo de construção da hidrelétrica de Belo
Monte, assim como se tem havido respeito aos parâme-
tros constitucionais e aos direitos fundamentais das
comunidades indígenas.
Palavras-chave: Meio ambiente Povos indígenas Belo
Monte.
1 Advogada. Mestranda vinculada ao Programa de Pós Graduação da
Universidade de Itaúna/MG. Pós Graduada em Civil e Processo Civil
pela Uniseb. Pesquisadora do grupo Governança Global e Direitos
Humanos, liderado pela Profa. Dra. Susana Camargo Vieira,
registrado no CNPQ e certificado pela Universidade de Itaúna. Gra-
duada em Direito pela Universidade Católica de Minas Gerais
2 Advogada. Mestranda vinculada ao Programa de Pós Graduação da
Universidade de Itaúna/MG. Pesquisadora do grupo Governança
Global e Direitos Humanos, liderado pela Profa. Dra. Susana Camargo
Vieira, registrado no CNPQ e certificado pela Universidade de Itaúna.
Uma discussão jurídica sobre Belo Monte
114
Introdução
Objetiva-se com esse artigo analisar se a constru-
ção da hidrelétrica de Belo Monte tem respeitado as exi-
gências constitucionais e os direitos fundamentais das
comunidades indígenas, uma vez que a obra tem ocorrido
em um contexto de divergências políticas, sociais e eco-
nômicas.
Para tanto, começa-se por apresentar um breve
contexto histórico sobre o empreendimento de Belo
Monte, os posicionamentos daqueles que se mostram con-
trários a essa iniciativa, por violar direitos fundamentais
indígenas, agredir seriamente o meio ambiente e por não
ser uma boa opção de desenvolvimento econômico, mas
também são demonstrados os argumentos favoráveis à
construção, como a necessidade de se aumentar a produ-
ção de energia elétrica no país, o fato da obra não se dar
dentro das terras indígenas e o respeito a esses povos.
Depois, analisam-se os direitos fundamentais das
comunidades indígenas por uma ótica que vai além da
normatividade. Todo esse desenvolvimento não poderia
se dar sem uma posterior análise do caminho que se
traçou na história para a conquista dos indígenas do
direito de ser povo, o reconhecimento de garantias consti-
tucionais e em legislações internacionais e o impacto dire-
to da construção da hidrelétrica de Belo Monte nas suas
terras, para logo em seguida se desenvolver um tópico
que relaciona o pensamento jurídico e o econômico. Por
fim, finaliza-se o artigo com as conclusões das questões
levantadas.
1 Breve contexto histórico
A discussão sobre a construção de hidrelétricas na
Região Amazônica começou no governo militar. Com o
pensamento de que para o país crescer era necessário
energia elétrica, observou-se que a Amazônia carecia de
infra-estrutura e desenvolvimento para que fosse possível
a utilização das suas riquezas naturais.
Paula Mascarenhas Cansado & Ana Luiza de Melo Santos
115
Estudando-se a região e o seu potencial hidre-
létrico, em 1971, cria-se a Eletronorte (subsidiária da Esta-
tal de energia Eletrobrás) que em 1975 procede ao Inven-
tário Hidrelétrico da Bacia Hidrográfica do Rio Xingu,
que à época era conhecido como Complexo Hidrelétrico
de Altamira para depois ser conhecido como Complexo
Hidrelétrico de Belo Monte.
Belo Monte é um projeto em andamento em 100
Km do Rio Xingu, cuja nascente se encontra no Estado do
Mato Grosso. Suas águas cortam o Estado do Pará e
deságuam no Rio Amazonas.
É importante observar que o Rio Xingu, no Estado
do Mato Grosso, é a principal fonte de alimentos de apro-
ximadamente 5.500 índios de etnias diferentes localizados
no Parque Nacional do Xingu (primeiro Parque indígena
do Brasil com 27.000 Km2) e suas nascentes, pelo fato de
se encontrarem fora do Parque, estão em constante amea-
ça de desmatamento em consequência da expansão agrí-
cola.3 De acordo com Susana Vieira, em artigo apre-
sentado na Quarta Conferência sobre “As Reformas Jurí-
dicas de Macau no Contexto Global”4, do projeto da
construção da Usina de Belo Monte consta a criação de
um lago de 516 Km2, segundo a ANEEL, através de uma
barragem principal no Rio Xingu, localizada próximo a
cidade de Altamira que terá parte de suas terras inun-
dada, assim como também serão afetados os Municípios
de Vitória do Xingú e Brasil Novo. Espera-se que a usina
esteja instalada e em operação no ano de 2015, apesar das
obras continuarem até 2019, e que garanta o abaste-
cimento de uma região de 26 milhões de habitantes
3 Informações retiradas do artigo: VIEIRA, Susana Camargo. Energia
na Amazônia o desenvolvimento econômico vale qualquer preço
social? Artigo apresentado na Quarta Conferência sobre “As Reformas
Jurídicas de Macau no Contexto Global” Direitos Sociais e Proteção
do Ambiente. 2011.
4 -----, Energia na Amazônia o desenvolvimento econômico vale
qualquer preço social? Artigo apresentado na Quarta Conferência
sobre “As Reformas Jurídicas de Macau no Contexto Global”
Direitos Sociais e Proteção do Ambiente. 2011. 3 p.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT