Uma Leitura Coletiva do Assédio Moral: A Inclusão da Perspectiva da Sociodiversidade no Meio Ambiente Laboral

AutorJoão Daniel Daibes Resque
Ocupação do AutorDoutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Professor do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA)
Páginas87-100
CAPÍTULO 9
UMA LEITURA COLETIVA DO ASSÉDIO MORAL:
A INCLUSÃO DA PERSPECTIVA DA SOCIODIVERSIDADE
NO MEIO AMBIENTE LABORAL
JOÃO DANIEL DAIBES RESQUE
(1)
1. INTRODUÇÃO AO TEMA
O assédio moral e suas repercussões no meio ambiente laboral vem sendo um dos temas mais enfrentados pelos
especialistas de diversas áreas do saber, desde o final do último século XX até os dias atuais.
Muito embora o assédio, em suas variadas formas, possa ser considerado uma prática bastante antiga, e que
guarda relação com a própria forma e história de como se desenvolveu a exploração do ser humano pelo capital,
somente nas últimas décadas viemos presenciando um crescimento exponencial a respeito das formas para seu
enfrentamento.
Entre as diversas causas responsáveis pelo destaque do tema ora em debate, podemos mencionar o acirramento
do modelo neoliberal nas relações laborais, o que por certo agravou ainda mais as situações que favorecem a prá-
tica de assédio, naturalmente decorrentes da subordinação do indivíduo a outro que explora seu trabalho.
De outro lado, como resposta a este cenário econômico neoliberal, podemos verificar um maior protagonismo
dos trabalhadores, especialmente através dos movimentos sindicais, a criação e a atuação de diversos órgãos fisca-
lizadores das relações laborais, e também a evolução do direito a um meio ambiente do trabalho seguro e saudável
para os trabalhadores.
Dessa forma, o assédio moral ganha evidência juntamente com a evolução dos debates acerca das garantias do
meio ambiente do trabalho, relacionando-se intrinsicamente com o direito à saúde do trabalhador, aqui compreen-
dida em toda sua extensão física e psicossocial(2).
Amplia-se, portanto, o campo de pesquisa sobre o tema, o qual passa a contar com a enorme contribuição das
áreas médicas, da psicologia e da sociologia, além do direito, e de outros ramos do saber.
Isso se deve em grande parte à constatação de que os efeitos decorrentes da prática desta conduta, vedada pelo
ordenamento jurídico, são potencialmente nocivos à saúde física e mental do trabalhador. Mas não só isso. Em
linhas gerais, podemos afirmar que o assédio moral é também devastador para as próprias relações sociais em si,
(1) Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Mestre em Direito pela Univer-
sidade Federal do Pará (UFPA). Professor do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA).
(2) Segundo estudo desenvolvido pelo International Labour Office, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), conjun-
tamente com a Organização Mundial de Saúde (OMS), os fatores psicossociais do trabalho podem ser definidos como “a
interação decorrente do meio ambiente do trabalho, conteúdo do trabalho, condições organizacionais e capacidades laborais,
necessidades, cultura, circunstâncias pessoais externas ao trabalho e que podem, por meio de percepções e experiência, in-
fluenciar a saúde, o desempenho e a satisfação no trabalho”. (ILO, International Labour Organization. Psychosocial factors
at work: recognition and control. Report of the Joint ILO/WHO Committee on Occupational Health. Ninth Session, Geneva,
18-24 September, 1984. Geneva; 1986. Occupational Safety and Health Series, 56. Disponível em: <http://www.ilo.org/public/
libdoc/ilo/1986/86B09_301_engl.pdf>).

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