Por uma nova oralidade no processo civil: cooperação judiciária, eficiência e sincronicidade

AutorWilliam Santos Ferreira, Lírio Hoffmann Júnior
CargoDoutor e Mestre em Processo Civil pela PUC-SP. Professor de Direito Processual Civil na graduação, mestrado e doutorado da PUC-SP. Líder do Grupo de Pesquisa do qual se origina o trabalho: 'Processo Civil: Tradições, Transformações e Perspectivas Avançadas (TTPA)' da PUC-SP, integrante da rede internacional de grupos de pesquisa ProcNet. ...
Páginas1512-1553
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 1512-1553
www.redp.uerj.br
1512
POR UMA NOVA ORALIDADE NO PROCESSO CIVIL: COOPERAÇÃO
JUDICIÁRIA, EFICIÊNCIA E SINCRONICIDADE
1
FOR A NEW ORALITY IN THE CIVIL PROCESS: JUDICIAL COOPERATION,
EFFICIENCY AND SYNCHRONICITY
William Santos Ferreira
Doutor e Mestre em Processo Civil pela PUC-SP. Professor
de Direito Processual Civil na graduação, mestrado e
doutorado da PUC-SP. Líder do Grupo de Pesquisa do qual
se origina o trabalho:   
-
SP, integrante da rede internacional de grupos de pesquisa
ProcNet. Advogado e Parecerista. São Paulo/SP. E-mail:
wsf@wfjf.com.br.
Lírio Hoffmann Júnior
Doutorando em Processo Civil pela PUC-SP, Mestre em
Processo Civil pela PUC-RS. Especialista em Processo Civil
pela UFSC. Professor de Direito Processual Civil nos cursos
de graduação e pós-graduação da UNISUL SC e na Escola
Superior da Magistratura de Santa Catarina - ESMESC.
Membro do IBDP e integrante do Grupo de Pesquisa do qual
      s,
Transformaçõ-
SP, integrante da rede internacional de grupos de pesquisa
ProcNet. Juiz de Direito em Santa Catarina.
Florianópolis/SC. E-mail: lhj17938@tjsc.jus.br.
1
Artigo recebido em 26/10/2021 e aprovado em 17/11/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 1512-1553
www.redp.uerj.br
1513
RESUMO: De que maneira o perfil democrático de inspiração constitucional pode
proporcionar à jurisdição um ganho de legitimidade e eficiência? Com o animado
propósito de lançar luzes a esse questionamento fundamental, que demanda uma análise
amalgamada de eficiência, celeridade e respeito às garantias fundamentais das partes no
processo, são avaliadas neste ensaio as balizas necessárias à construção de um modelo
estruturado e adequado de procedimento que possibilite o alcance de resultados
socialmente justos a partir da ressignificação do papel dos sujeitos e da própria oralidade
no processo civil. Ao longo do artigo são lançadas considerações a respeito da noção de
contraditório efetivo e da função do princípio da cooperação enquanto comunidade de
trabalho que autoriza, sobretudo às partes, o exercício de influência na construção da
norma de decisão pelo juiz. São abordadas, ainda, considerações relacionadas ao princípio
da eficiência no aspecto gerencial e jurisdicional de atuação do Poder Judiciário, com a
conclusão parcial de que a eficiência assume papéis diversos enquanto mote da jurisdição e
como princípio conformador do procedimento. Na sequência, são desenvolvidas
considerações relacionadas à oralidade no processo e sobre o papel ressignificado na
estruturação e realização dos atos probatórios, a partir de um modelo que privilegia o uso
crescente da tecnologia. Em considerações finais, são desenvolvidas propostas que
procuram situar a relevância da oralidade neste novo modelo processual.
PALAVRAS-CHAVE: Perfil democrático da jurisdição; contraditório efetivo; tecnologia;
eficiência; oralidade.
ABSTRACT: How can the constitutionally inspired democratic profile provide the
jurisdiction with a gain in legitimacy? With the lively purpose of shedding light on this
fundamental questioning, which demands an amalgamated analysis of efficiency that takes
into account speed and respect for the fundamental guarantees of the parties in the process,
the necessary guidelines for the construction of a structured and adequate model of
procedure that makes it possible to achieve socially fair results. Throughout the article,
considerations are raised regarding the notion of effective adversary and the role of the
principle of cooperation as a working community that authorizes, above all to the parties,
the exercise of influence in the construction of the decision rule by the judge. Also
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 1512-1553
www.redp.uerj.br
1514
considered are considerations related to the principle of efficiency in the managerial and
jurisdictional aspect of the Judiciary Branch's performance, with the partial conclusion that
efficiency assumes different roles as a motto of the jurisdiction, and as a shaping principle
of the procedure. Subsequently, considerations regarding orality in the process are
developed, and about the supplementary role of the courts in structuring the evidence,
based on a relatively open model designed by the new Civil Procedure Code.
KEYWORDS: Democratic profile of jurisdiction; effective adversary; technology;
efficiency; orality.
1. INTRODUÇÃO
            
atribuída a Victor Hugo bem reflete, na atual quadra da evolução do processo civil
brasileiro, os propósitos reformistas que inspiraram o legislador do CPC de 2015. Admitida
a insuficiência do modelo anterior pelo estímulo ao abandono    
consti, fruto e reflexo do divórcio de categorias processuais com o meio social
2
, o
novo diploma procurou aproximar da sempre almejada célere prestação jurisdicional os
direitos fundamentais que as partes devem exercer no processo.
Isso tudo ocorreu, em boa medida, pelo reforço da ideia de contraditório efetivo,
cuja implementação no plano concreto supõe o câmbio de ideais formais de cunho
estritamente liberal por linhas participativas. Em síntese, um contraditório de feição
participativa demanda ambiência simpática ao direito de influência, algo que o CPC fez
gerir no seio de um modelo cooperativo de processo, à margem do qual devem ser
abandonados debates partidários que atraem a preferência ora por critérios isonômicos, ora
por critérios assimétricos
3
.
Tendo por finalidade precípua a constituição de uma comunidade de trabalho,
almeja-se neste novo modelo processual uma posição equilibrada entre os poderes, ônus,
2
DENTI, Vittorio. Processo civile e giustizia Sociale. Milano: Ed. D i Comunità, 1971, p. 17.
3
A esse respeito, Loïc Cadiet,  
 jugement vers quoi
Théorie générale du procès. Paris: PUF, 2010, p. 385).

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT