Uma proposta de modelo para a formação de precedente: exposição e funcionalidade a partir de exame de caso

AutorAugusto Tanger Jardim - Isadora da Silva Gross
CargoAdvogado. Professor de graduação e especialização da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, FMP - Advogada. Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil na Fundação Escola Superior do Ministério Público, FMP
Páginas100-121
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 100-121
www.redp.uerj.br
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UMA PROPOSTA DE MODELO PARA A FORMAÇÃO DE PRECEDENTE:
EXPOSIÇÃO E FUNCIONALIDADE A PARTIR DE EXAME DE CASO
1
A MODEL PROPOSAL FOR PRECEDENT FORMATION: EXPOSURE AND
FUNCTIONALITY FROM CASE EXAMINATION
Augusto Tanger Jardim
Advogado. Professor de graduação e especialização da Fundação
Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul - FMP.
Doutor em Direito junto à Universidade Federal do Rio Grande do
Sul UFRGS. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do Sul PUCRS. Porto Alegre, Rio Grande
do Sul, Brasil. E-mail: augusto_jardim@yahoo.com.br
Isadora da Silva Gross
Advogada. Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil na
Fundação Escola Superior do Ministério Público FMP.
Pesquisadora do Grupo de Estudos “Processo Civil e Estado
Constitucional” da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
UFRGS, coordenado pelo Prof. Dr. Daniel Mitidiero. Pesquisadora
do Grupo de Pesquisa “Teoria do Direito: da academia à prática” da
Fundação Escola Superior do Ministério Público FMP, coordenado
pelo Prof. Dr. Francisco Motta. Porto Alegre, Rio Grande do Sul,
Brasil. E-mail: isadoragross@hotmail.com.
RESUMO: O presente artigo busca definir o modo de formação dos precedentes a partir da
decisão, propondo um modelo de aferição. O estudo inicialmente debruça-se sobre a dupla
indeterminação do direito, a fim de descobrir se precedente é, ou não, a própria decisão.
Num segundo momento, se apresenta uma proposta de modelo a partir da análise de
pressupostos em uma dupla dimensão: uma interna à decisão e outra externa à decisão. Por
1
Artigo recebido em 06/10/2020 e aprovado em 28/10/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 100-121
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fim, enfrenta-se o problema da decisão plural, desde uma perspectiva teórica, até o estudo
analítico tomando como caso exemplificativo os fundamentos decisórios expostos no
julgamento do HC 126.292, do STF. A partir dos pressupostos traçados, conclui-se que a
delimitação clara dos fundamentos decisórios se mostra importante à formação (mas também
à aplicação) dos precedentes e, em última instância, à unidade do direito.
PALAVRAS-CHAVE: Indeterminação do direito. Formação dos precedentes. Modelo de
aferição. Decisão plural. Interpretação da decisão plural.
ABSTRACT: This article seeks to define the way in which precedents are formed from the
decision, proposing a measurement model. The study initially focuses on the double
indeterminacy of law, in order to find out whether precedent is, or not, the decision itself.
Secondly, a model proposal is presented based on the analysis of assumptions in a double
dimension: one internal to the decision and the other external to the decision. Finally, the
problem of the plural decision is faced, from a theoretical perspective, to the analytical study
taking as an example the decision fundamentals exposed in the judgment of HC 126.292, of
the Supreme Federal Court. From the assumptions taken, it is concluded that the clear
delimitation of the decision fundamentals is important to the formation (but also to the
application) of precedents and, ultimately, to the unity of law.
KEY WORDS: Indeterminacy of law. Formation of precedents. Measurement model.
Plural decision. Interpretation of the plural decision.
1 INTRODUÇÃO
O tema do precedente embora já chamasse a atenção dos estudiosos do processo civil,
tem recebido tratamento ainda mais abrangente diante do seu reconhecimento no Código de
Processo Civil de 2015
2
. Entretanto, o ponto que mais tem despertado interesse e
controvérsia diz respeito à medida da vinculatividade a que as decisões posteriores estão
2
O Código de Processo Civil de 1973 mencionava o precedente no caput seu art. 479 que dispunha que “O
julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula
e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência”. Saliente-se que tal dispositivo estava inserido no
título do código que tratava da uniformização da jurisprudência. Como se observa, a noção acerca do
precedente foi modificada drasticamente, se considerado o contexto atual da doutrina.

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