Uma reflexão sobre o procedimento especial do mandado de segurança: é possível uma solução dialógica para a melhor concretização de direitos fundamentais ?

AutorSandoval Alves Da Silva - Thiago Vasconcellos Jesus - Victor Sales Pinheiro
CargoDoutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA), na linha de pesquisa sobre constitucionalismo, democracia e direitos humanos - Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA) - Doutor em Filosofia pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ)
Páginas706-732
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 706-732
www.redp.uerj.br
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UMA REFLEXÃO SOBRE O PROCEDIMENTO ESPECIAL DO MANDADO DE
SEGURANÇA: É POSSÍVEL UMA SOLUÇÃO DIALÓGICA PARA A MELHOR
CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS?
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A REFLECTION ON THE SPECIAL PROCEDURE OF THE WRIT OF
MANDAMUS: IS IT POSSIBLE A DIALOGICAL SOLUTION FOR THE BEST
REALIZATION OF FUNDAMENTAL RIGHTS?
Sandoval Alves da Silva
Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do
Pará (UFPA), na linha de pesquisa sobre constitucionalismo,
democracia e direitos humanos. Procurador do trabalho
lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 8.ª Região,
Vice-Procurador Chefe da 8.ª Região. Professor da UFPA, na
graduação e na pós-graduação em Direito. Membro da
International Association of Procedural Law (IAPL), membro
do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual (IIDP).
Associado da Associação Norte e Nordeste de Professores de
Processo (ANNEP). Ex-coordenador nacional da
Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de
Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho
(Coordigualdade), ex-professor de Direito Financeiro e
Orçamento Público, ex-procurador do Estado do Pará, ex-
assessor da Auditoria Geral do Estado do Pará e ex-analista
de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
E-mail: sandovalalves8@gmail.com. Belém, PA.
https://orcid.org/0000-0002-1795-2281.
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Artigo recebido em 11/06/2020 e aprovado em 28/10/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 706-732
www.redp.uerj.br
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Thiago Vasconcellos Jesus
Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Pará
(UFPA). Especialização em Direito Público pela
Universidade Gama Filho (UGF). Graduação em Direito pela
UFPA. Procurador do Estado do Pará. Ex-procurador do
Estado de Minas Gerais, ex-servidor do Ministério Público da
União (MPU), na Procuradoria da República no Estado do
Pará (PR/PA). Professor de Processo Civil II licenciado da
Escola Superior Madre Celeste (Esmac), ex-professor de
Processo Civil do curso Libbre Educacional. E-mail:
thiagojesus1@hotmail.com. Belém, PA.
https://orcid.org/0000-0001-5186-9206.
Victor Sales Pinheiro
Doutor em Filosofia pela Universidade Estadual do Rio de
Janeiro (UERJ). Mestre em Filosofia pela Pontíficia
Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro. Graduado
em Direito no Centro Universitário do Pará (Cesupa).
Professor da graduação e da pós-graduação da Universidade
Federal do Pará (UFPA) e do Cesupa. Coordenador dos
Grupos de Pesquisa (CNPq) “Tradição da Lei Natural” e
“Razão Pública, Secularização e Lei Natural”. E-mail:
vvspinheiro@yahoo.com.br. Belém, PA.
https://orcid.org/0000-0003-1908-9618.
RESUMO: Há relação entre justiça, argumentação racional e democracia deliberativa. O
neoconstitucionalismo e o formalismo valorativo demonstram a importância da tutela
efetiva dos direitos fundamentais. Deve-se priorizar soluções definitivas como instrumento
de acesso à ordem jurídica justa, com a exposição das argumentações plurais e exercício da
persuasão racional. A ação constitucional do mandamus objetiva afastar possíveis atos
ilegais, inviabilizada a dilação probatória. Analisou-se a jurisprudência do TJPA sob o

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