Universidade Estadual de Campinas - Reitoria

Data de publicação18 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
102 – São Paulo, 130 (251) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
Artigo 2º A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral.
§1º A Comissão mencionada no caput deste artigo será
composta pelo Presidente e dois membros, escolhidos dentre os
servidores técnicos e administrativos da Unidade.
Artigo 3º Os representantes dos servidores técnicos e admi-
nistrativos e seus respectivos suplentes serão eleitos pelos seus
pares mediante voto direto e secreto.
§1º Não poderá votar e ser votado o servidor que se encon-
trar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão
externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso
em razão de infração disciplinar.
§2º O servidor que for docente ou aluno da USP não será
elegível para a representação dos servidores técnicos e adminis-
trativos, garantido o direito de voto.
constituída: (CTA).
Artigo 4º A representação dos servidores técnicos e admi-
nistrativos ficará assim
1) três representantes e respectivos suplentes junto à
Congregação;
2) um representante e respectivo suplente junto ao Conse-
lho Técnico Administrativo
Artigo 5º O eleitor poderá votar em até três candidatos para
a Congregação, sendo um em cada categoria de nível Básico,
Técnico e Superior e em apenas um candidato para o Conselho
Técnico Administrativo.
Da inscrição
Artigo 6º O pedido de inscrição dos candidatos, formulado
através de requerimento do próprio interessado dirigido ao
Diretor do Instituto de Física, será recebido pela Assistência
Acadêmica, através do email: ataac@if.usp.br, a partir da data
de publicação desta Portaria até às 17h do dia 19-02-2021,
acompanhado de declaração expedida pela Seção de Pessoal
desse Instituto, de que o candidato é servidor no exercício das
suas funções.
§1º Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com
as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo
Diretor.
§2º A ordem dos nomes na cédula será definida por ordem
alfabética.
§3º O quadro dos candidatos inscritos será divulgado na
página da Assistência Acadêmica (http://portal.if.usp.br/ataac)
no dia 23-02-2021.
§4º Recursos serão recebidos na Assistência Acadêmica até
às 17h do dia 25-02-2021, por meio do e-mail: ataac@if.usp.br,
e serão decididos pelo Diretor.
Da votação e totalização eletrônica
Artigo 7º A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleito-
res, no dia 02-03-2021, em seu e-mail institucional, o endereço
eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a
qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 03-03-2021, das
9h às 17h.
Artigo 8º O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Artigo 9º A apuração deverá ser realizada imediatamente
após o término da votação, pela Comissão Eleitoral.
Da votação convencional
Artigo 10 A votação convencional a que se refere o artigo 1º
supra será realizada no dia
03-03-2021, das 13h às 15h, na Recepção do Edifício
Principal.
Artigo 11 A Mesa Eleitoral, designada pelo Diretor, será
composta pelo Presidente e dois mesários, escolhidos dentre os
servidores da Unidade.
Parágrafo único o presidente da mesa eleitoral rubricará
todas as cédulas no ato da
eleição.
Artigo 12 A identificação de cada votante será feita median-
te a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de
seu nome com o constante na lista de presença.
Artigo 13 Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 14 A apuração deverá ser realizada imediatamente
após o término da votação, em sessão pública, pela própria
mesa eleitoral.
Dos resultados
Artigo 15 A totalização dos votos será divulgada no dia
03-03-2021, após a
apuração.
Artigo 16 Serão considerados eleitos junto à Congregação,
os 03 servidores técnicos e administrativos mais votados, figu-
rando como suplentes os 03 mais votados a seguir.
§ 1º Em caso de empate serão adotados como critério
de desempate, sucessivamente: I – o maior tempo de serviço
na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria; III – o
servidor mais idoso.
Artigo 17 Será considerado eleito junto ao Conselho
Técnico-Administrativo, o servidor técnico e administrativo mais
votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.
§ 1º Em caso de empate serão adotados como critério
de desempate, sucessivamente: I – o maior tempo de serviço
na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria; III – o
servidor mais idoso.
Artigo 18 Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a publicação dos
nomes dos eleitos no Diário Oficial.
Artigo 19 O recurso a que se refere o artigo anterior será
apresentado à Assistência Acadêmica e decidido pelo Diretor.
Artigo 20 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 21 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
Termo de Suspensão de Contrato
Processo: 2018.1.316.75.9 e volumes
Contrato: 04/2019 – IQSC
Concedente: Instituto de Química de São Carlos
Concessionária: Eliseu dos S. Garcia
Objeto Resumido: Concessão de uso de espaço físico desti-
nado à exploração de serviços reprográficos.
Em decorrência de medidas de enfrentamento da pandemia
relacionada ao novo coronavírus adotadas no Estado de São
Paulo e na Universidade de São Paulo:
Décimo Quarto Termo de Suspensão de Contrato: suspende
o presente contrato de 17-12-2020 até 04-01-2021.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Resolução GR-118, de 17-12-2020
Dispõe sobre a escolha das vagas dos cursos de
graduação da Unicamp pelos alunos concluin-
tes do Programa de Formação Interdisciplinar
Superior - ProFIS
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, conforme
previsto no artigo 17 da Resolução GR 052/2010, baixa a
seguinte Resolução:
Artigo 1º - As vagas em cursos de graduação a serem
preenchidas pelos alunos concluintes do ProFIS em 2020,
EDITORA DA USP
Despacho do Diretor-Presidente, de 16-12-2020
Ratificando o ato declaratório de inexigibilidade de lici-
tação, de acordo com o art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do emitente.
Unidade interessada: Editora da Universidade de São Paulo
Processo Contratado: 2020.1.306.91.8 - Vera Jatenco Silva
Pereira
Primeiro Termo Aditivo
Processo 2020.1.33.91.1
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos
e Edição assinado em 08-09-2020, entre a Universidade de São
Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Roberto Leal Lobo e
Silva Filho e Maria Beatriz de Carvalho Melo Lobo, para a edição
da obra “Engenheiros para Quê?”.
Pelo presente termo aditivo fica aditada a cláusula:
7. A publicação da primeira edição da obra “Engenheiros
para Quê? Formação e Profissão do Engenheiro no Brasil”, terá
uma tiragem de 600 exemplares e o preço de capa de R$ 44,00.
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no presente Termo Aditivo.
Termo assinado em 15-12-2020
Extrato de Contrato de Edição
Contratante: Editora da USP
Contratada: Elza Maria Ajzenberg
Contrato de edição da obra: Portinari - Três Momentos
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 16-12-2020
Processo: 2020.1.301.91.6
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Comunicado
Em atendimento ao artigo 5º, parágrafo 1º da Portaria
GR-4.710/2010, justificamos o atraso ocorrido no pagamento
para o credor Fernão Vitor Pessoa de Almeida Ramos, CPF
011.783.758-03, Processo 20.1.907.27.0, devido a problemas
administrativos decorrentes do teletrabalho.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Comunicado
Processo 20.1.619.18.5
Nos termos do §1º do artigo 5º da Portaria GR-4710/2010,
justificamos que o pagamento das notas fiscais 405953-3;
415521-3; 420876-3 e 420877-3, da empresa Madeiranit Com.
e Ind. de Madeira Ltda., está programado para o dia 18-12-2020,
em razão da regularização de trâmites internos.
MUSEU PAULISTA
MUSEU REPUBLICANO CONVENÇÃO DE
ITU
Retificação do D.O. de 11-12-2020
Na publicação do Extrato de Contrato "Termo de Encer-
ramento, referente ao processo supra, efetuada no Diário
Oficial do Estado, Poder Executivo - Seção I – página 78:
Onde se lê: “Processo: 2020.1.2070.33.2” Leia-se: “Processo
2020.1.207.33.2 ”
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
Portaria do Diretor, de 17-12-2020
Homologando a designação do aluno Roberto Freire do
Nascimento Junior do programa de pós-graduação em Estudos
Linguísticos e Literários em Inglês, Nº USP 8570662/1, para
exercer a função de monitor bolsista, a partir de 04-01-2021
a 03-01-2022, com a carga horária de 60 horas mensais, cujo
valor corresponde a R$ 1.260,00 por mês, junto ao Centro de
Línguas da FFLCH-USP, nos termos do Edital ATAC-009-2020-CL-
-Proficiência Inglês, publicado no D.O.de 02-10-2020.
FACULDADE DE MEDICINA
Extrato de Acordo de Colaboração Acadêmica
Processo: 19.1.1317.5.9
Convênio 45209
Convenentes: Universidade de São Paulo – Faculdade de
Medicina
Concedentes: Universidade Dalhousie
Duração: 3 anos
Período de Vigência: 3 anos a partir da data de sua assi-
natura.
Data de Assinatura: 31-07-2019
Extrato de Convênio
Acordo de Cooperação Acadêmica Nacional
Processo: 2020.1.1104.5.7
Convênio 46435 (e-convênios)
Convenentes: Universidade de São Paulo, por meio da
Faculdade de Medicina e a Universidade Municipal de São
Caetano do Sul
Duração: 5 anos
Período de Vigência: 5 anos a partir da data de sua assi-
natura.
Data de Assinatura: 16-12-2020
Extrato de Convênio
Acordo de Pesquisa e Desenvolvimento
Processo: 2019.1.1895.5.2
Convênio 45567 (e-convênios)
Convenentes: Universidade de São Paulo, por meio da Facul-
dade de Medicina e a Fundação Oswaldo Cruz
Duração: 2 anos
Período de Vigência: 2 anos a partir da data de sua assi-
natura.
Data de Assinatura: 19-02-2020
INSTITUTO DE FÍSICA
Portaria IF-34, de 17-12-2020
Dispõe sobre a eleição de representantes dos servi-
dores técnicos e administrativos e seus respectivos
suplentes junto à Congregação e ao Conselho
Técnico Administrativo do Instituto de Física
O Diretor do Instituto de Física da Universidade de São
Paulo, considerando o disposto no artigo 246-A do Regimento
Geral, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1° A escolha de representantes dos servidores
técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto
à Congregação e ao Conselho Técnico Administrativo, a que
se refere o inciso IX do Art. 45 e inciso 5 do §2º, do Art. 47, do
Estatuto; inciso V do Art. 40, do Regimento Geral, bem como o
inciso XIV do Art. 5º e inciso VII do artigo 11 do Regimento do
Instituto de Física, será realizada no dia 03-03-2021, das 9 às
17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de
votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado sistema de
votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 10
a 14 desta Portaria.
§1º Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencio-
nados no caput deste artigo:
a) e-mail desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail;
c) dificuldade de acesso à internet.
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/1414/20
A
PAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55148-A 11-12-2020 DYJ 6128 Marcelo Herreira
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1415/20
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55151-C 14-12-2020 CHL 8B70 Memphis Pisos Industriais Ltda
Universidade de São
Paulo
REITORIA
GABINETE DO REITOR
Resolução USP - 8053, de 17-12-2020
Altera dispositivo no Regimento da Escola Superior
de Agricultura “Luiz de Queiroz”
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no
inciso IX do art. 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deli-
berado pelo Conselho Universitário, em sessão de 15-12-2020,
baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O inciso VII do artigo 14 do Regimento da
Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, baixado pela
Resolução 6766, de 07-03-2014, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 14 - (...)
(...)
VII – um representante e um suplente dos servidores técni-
cos e administrativos lotados no Departamento, eleitos por seus
pares, desde que o número de servidores lotados no Departa-
mento seja maior que quatro e seu número total corresponda a
mais do que 10% do número total dos servidores docentes do
respectivo Departamento. (NR)”
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
(Prot. 2020.5.202.11.7)
Resolução USP - 8054, de 17-12-2020
Acrescenta dispositivos no Regimento do Instituto
de Física
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no
inciso IX do art. 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deli-
berado pelo Conselho Universitário, em sessão de 15-12-2020,
baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O artigo 52 do Regimento do Instituto de Física,
baixado pela Resolução 4087, de 21-06-1994 e alterado pelas
Resoluções nºs 4265, de 03-05-1996 e 5899, de 22-12-2010,
fica acrescido dos parágrafos 2º-A, 2º-B e 2º-C, com a seguinte
redação:
“Artigo 52 - (...)
(...)
§ 2º-A - As provas referidas nos §§ 1º e 2º poderão ser
realizadas em idioma nacional ou inglês, devendo o edital men-
cionar explicitamente a possibilidade de o candidato realiza-las
neste idioma;
§ 2º-B - O memorial circunstanciado e respectiva documen-
tação comprobatória dos trabalhos publicados, das atividades
realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações
que permitam a avaliação de mérito do candidato poderão ser
apresentados em português ou inglês.
§ 2º-C - O projeto de pesquisa, obrigatório no caso de
concursos realizados em uma única fase, poderá ser apresentado
em português ou inglês.
(...)”
Artigo 2º - O artigo 54 fica acrescido dos parágrafos 1º-A,
1º-B e 1º-C, com a seguinte redação:
“Artigo 54 - (...)
(...)
§ 1º-A - As provas do concurso de livre-docência poderão
ser realizadas ainda em inglês, devendo o edital mencionar
explicitamente a possibilidade de candidatos realiza-las na
língua mencionada.
§ 1º-B - O memorial circunstanciado e respectiva documen-
tação comprobatória dos trabalhos publicados, das atividades
realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações
que permitam avaliação de mérito do candidato, poderão ser
apresentados em português ou inglês.
§ 1º-C - A tese original ou texto que sistematize criticamen-
te a obra do candidato ou parte dela, poderá ser apresentada
em português ou inglês.
(...)”
Artigo 3º - O artigo 57 fica acrescido dos parágrafos 3º e 4º,
com a seguinte redação:
“Artigo 57 - (...)
(...)
§ 3º - As provas do concurso para Professor Titular poderão
ser realizadas ainda em inglês, devendo o edital mencionar
explicitamente a possibilidade de candidato realiza-las na língua
mencionada.
§ 4º - O memorial circunstanciado e respectiva documen-
tação comprobatória dos trabalhos publicados, das atividades
realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações
que permitam avaliação de mérito do candidato, poderão ser
apresentados em português ou inglês.”
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Proc. 2012.1.656.43.0)
Portaria GR - 7654, de 17-12-2020
Dispõe sobre a redistribuição de emprego público
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo
42, I, do Estatuto, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º – O emprego público 1139657, Superior 1 A,
criado pela Lei Complementar 1.074/2008 e distribuído pela
Portaria GR 5766/2012, fica redistribuído da Superintendência
de Saúde para a Reitoria.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 21-10-2020 (Proc. USP
12.1.20391.1.7).
CENTRO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DA USP
Comunicado
Processo: 2020.1.68.63.4
Empresa: HIDRODOMI DO BRASIL IND. DE DOMISSANE-
ANTES LTDA
Liquidação: 4686438 Empenho: 2460033/2020
Informamos que, por motivos administrativos, houve atraso
no pagamento da empresa mencionada, referente a NF-E 29315
de 04-11-2020.
RF AIIPM Data Valor
08941/20 2320745-A 08-12-2020 R$ 208,49 (Reincidente)
Niloedson Silva Nascimento Transportes Eireli- ME
RF AIIPM Data Valor
09080/20 2320769-A 08-12-2020 R$ 208,49 (Reincidente)
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados,
as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso I, Letra n
Utilizar veículo não registrado, vistoriado e aprovado por
esta Secretaria
PR-RMSP/TCR/1405/20
Jorge da Silva Transportes Eireli
RF AIIPM Data Valor
09175/20 2321968-A 11-12-2020 R$ 104,24
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo Pertencente a Empresa Registrada não Cadastrado
Ou com Vistoria Vencida
PR-RMSP/TCF/1406/20
Translitoral Viagens e Transportes Ltda.
RF AIIPM Data Valor
09070/20 2320186-B 03-12-2020 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo Pertencente a Empresa Registrada não Cadastrado
Ou com Vistoria Vencida
PR-RMSP/TCF/1407/20
Vila Rica Park Locacao de Veiculos Ltda
R
F AIIPM Data Valor
09071/20 2320198-B 03-12-2020 R$ 130,31
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo Pertencente a Empresa Registrada não Cadastrado
Ou com Vistoria Vencida
PR-RMSP/TCF/1408/20
Dina - Traslados e Turismo Ltda
R
F AIIPM Data Valor
09211/20 2321919-A 11-12-2020 R$ 130,31
Luis Carlos Bessa Transportes Eireli ME
RF AIIPM Data Valor
09233/20 2321920-A 11-12-2020 R$ 130,31
Transporte e Turismo Coral Ltda
R
F AIIPM Data Valor
09230/20 2321932-A 11-12-2020 R$ 260,61 (Reincidente)
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.Ficam impostas aos infratores abaixo
relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as
disposições dos referidos Decretos.
Artigo 28
Operar serviço de transporte coletivo de Fretamento, sem
estar registrado na STM
PR-RMSP/TCF/1409/20
Gelson Alves de Souza
RF AIIPM Data Valor
09215/20 2321944-A 11-12-2020 R$ 130,31
Valmira Gomes
R
F AIIPM Data Valor
09216/20 2321956-A 11-12-2020 R$ 130,31
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCF/1410/20
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55149-A 14-12-2020 DTB 0409 Jose Wilson dos Santos
55153-A 14-12-2020 GDK 6A34 Rosangela dos Santos Paternostre
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/1411/20
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55150-A 14-12-2020 CRE 6579 Macoy Van Transpor-
tes Ltda ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
PR-RMSP/TCR/1412/20
A
PAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55152-A 14-12-2020 FEI 1G89 Macoy Van Transpor-
tes Ltda ME
55154-A 14-12-2020 FJP 5688 Juarez Alves Lobo ME
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido
PR-RMSP/TCF/1413/20
A
PAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
55145-A 11-12-2020 CUA 0C41 Dina - Traslados e
Turismo Ltda
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 às 04:01:51.

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