Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação18 Dezembro 2020
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (251) – 103
do desempenho científico e acadêmico pelo conselho, até ter
completados 12 meses de início do mestrado.
1. o aluno deverá, neste caso, ter integralizado os créditos
para o nível de mestrado;
2. ter obtido rendimento mínimo exigido de acordo com o
regulamento do programa:
3. mostrar resultados experimentais indicadores de capaci-
dade de concluir com sucesso o projeto proposto;
4. obedecer aos demais critérios especificados no parágrafo
1º.
Art. 21. O ano letivo do programa de pós-graduação será
dividido em semestres para atender às exigências de planeja-
mento didático e administrativo.
Art. 22. Será obrigatória a frequência dos alunos em cada
disciplina a, no mínimo, setenta e cinco por cento do total de
horas programadas.
Art. 23. Os certificados de conclusão de curso de graduação
deverão ser apresentados em até 12 meses após a matrícula
como aluno regular.
CAPÍTULO II
DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS
Art. 24. Mediante proposta do orientador e a critério do
conselho do programa, o aluno regularmente matriculado pode-
rá ter aproveitados créditos obtidos em disciplinas cursadas em
programas de pós-graduação, devendo cumprir os créditos em
atividades complementares.
Parágrafo único. Os créditos integralizados para obtenção
de um título de pós-graduação não poderão ser aproveitados
para obtenção de outro título de pós-graduação.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art. 25. Terá direito à matrícula o candidato aprovado no
exame de seleção e classificado dentro do número de vagas
oferecidas, segundo as regras fixadas neste regulamento e no
RGPG da Unesp.
Art. 26. Será permitido ao aluno o cancelamento da matrí-
cula em disciplina, desde que o requerimento seja apresentado
à seção de pós-graduação de acordo com o estabelecido no
calendário escolar.
Parágrafo único. O aluno regular deverá ter anuência do
orientador para solicitar o cancelamento da matrícula em disci-
plina, transcorrido no máximo 1/3 da disciplina.
CAPÍTULO IV
DO DESLIGAMENTO
Art. 27. O aluno será desligado do programa nas seguintes
situações:
I – ausência de renovação de matrícula;
II – ausência de defesa de dissertação, tese ou trabalho
equivalente no prazo estabelecido nos parágrafos 4º dos artigos
17 e 18;
III – reprovação na defesa de dissertação, tese ou trabalho
equivalente;
IV – iniciativa própria;
V – mediante solicitação do orientador, junto ao conselho
do programa, com justificativa, garantido o direito de defesa
do aluno;
VI – medida disciplinar;
VII – outras situações não previstas acima, a critério do
conselho do programa, garantido o direito de defesa do aluno.
CAPÍTULO V
DO ALUNO ESPECIAL
Art. 28. Na hipótese da existência de vagas em disciplinas
e mediante autorização do responsável pela disciplina, o pro-
grama admitirá alunos especiais conforme previsto no RGPG
da Unesp.
Parágrafo único. Alunos da graduação da Unesp poderão ser
admitidos para matrícula em disciplinas no programa, na condi-
ção de alunos especiais, ouvido o responsável pela disciplina.
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES EXAMINADORAS DE DEFESA E DO EXAME
GERAL DE QUALIFICAÇÃO
Art. 29. Caberá ao conselho do programa a definição dos
membros que constituirão a comissão examinadora de defesa,
nos termos do RGPG da Unesp, sendo o orientador membro
nato e presidente.
Parágrafo único. No impedimento do orientador, assumirá
a presidência o coorientador e, não existindo a figura deste,
assumirá o membro mais titulado da comissão.
Art. 30. Caberá ao conselho do programa nos termos do
RGPG da Unesp, definir em instrução normativa os membros
e as normas para comissão examinadora do exame geral de
qualificação.
TÍTULO V
DA DISSERTAÇÃO, DA TESE OU DO TRABALHO EQUIVA-
LENTE
Art. 31. Para obtenção do título de mestre ou de doutor,
além das outras exigências estabelecidas neste regulamento
e no RGPG da Unesp, é obrigatória a aprovação na defesa de
dissertação, da tese ou de trabalho equivalente.
Parágrafo único. O trabalho de conclusão, na modalidade de
dissertação de mestrado, de tese de doutorado ou de trabalho
equivalente, poderá ser elaborado em língua portuguesa ou em
língua inglesa.
Art. 32. O conselho do programa expedirá instrução norma-
tiva definindo a(s) modalidade(s) para apresentação de disser-
tação, da tese ou de trabalho equivalente, conforme previsto no
RGPG da Unesp.
Art. 33. No julgamento da dissertação de mestrado ou da
tese de doutorado ou de trabalho equivalente serão atribuídos
os conceitos aprovado ou reprovado, prevalecendo a avaliação
da maioria da comissão examinadora.
Parágrafo único. No caso de reprovação, cada examinador
deverá emitir parecer circunstanciado.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34. Prevalecerão, nos casos não previstos neste regu-
lamento, as disposições estabelecidas no RGPG da Unesp e
por outras resoluções que venham a ser implantadas na Unesp.
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos, conforme o grau
de competência e oportunidade, pelo conselho do programa
de pós-graduação em Ciências Biológicas (Biologia Vegetal),
pelo órgão deliberativo máximo do Instituto de Biociências do
câmpus de Rio Claro ou pela CCPG.
TÍTULO VII
DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - No prazo máximo de 30 dias, a contar da data
da publicação deste regulamento, os alunos atualmente matri-
culados no programa de pós-graduação em Ciências Biológicas
(Biologia Vegetal) poderão optar por este regulamento.
Portaria Unesp-253, de 17-12-2020
Aprova o regulamento do programa de pós-gra-
duação em Medicina Veterinária cursos de mes-
trado e de doutorado acadêmicos da Faculdade
de Ciências Agrárias e Veterinárias do câmpus de
Jaboticabal
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp, nos termos
do Parecer 153-2020-CCPG e do Despacho 217-2020-CCPG/SG,
em sessão de 1-12-2020, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O programa de pós-graduação em Medicina
Veterinária cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos da
Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias do câmpus de
Jaboticabal, reger-se-á pelo regulamento anexo a esta portaria.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 1784-2020-FCAV)
ANEXO À PORTARIA UNESP 253-2020
Regulamento do programa de pós-graduação em Medicina
Veterinária, cursos de mestrado e doutorado acadêmicos, da
§ 1º Não serão computados no número máximo de orien-
tandos por orientador, os alunos de origem estrangeira, os
oriundos de programas de mestrado interinstitucional (minter)
e de doutorado interinstitucional (dinter) e de programas de
auxílio de instituições públicas ou privadas.
§ 2º O número máximo de orientandos por orientador
poderá ser modificado de acordo com a produção científica do
orientador.
Art. 10. O orientador poderá indicar, com a devida justifi-
cativa, de comum acordo com o seu orientando, um ou mais
coorientador (es), que deverá(ão) ser aprovado(s) pelo conselho
do programa.
Parágrafo único. A indicação de coorientador deverá obede-
cer ao estabelecido no RGPG da Unesp.
Art. 11. O orientador deverá formalizar a aceitação do
respectivo orientando por escrito, em documento que deverá
constar no prontuário do aluno.
Parágrafo único. Poderá ser aprovada pelo conselho do
programa a transferência de orientando para outro orientador,
por proposta de um ou de outro e com a ciência dos envolvidos.
Art. 12. A orientação de teses em cotutela deverá ser
realizada com observância da convenção de cotutela celebrada
entre a Unesp e instituição estrangeira congênere, nos termos da
legislação vigente e deste regulamento.
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Seção I
Do ingresso
Art. 13. O corpo discente será constituído por alunos
regulares, aprovados em uma das modalidades de ingresso do
Programa, e aceitos por um orientador.
Parágrafo único. A admissão de alunos estará condicionada
à capacidade de orientação do corpo docente, conforme estabe-
lecido em instrução normativa do programa.
Art. 14. Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato
deverá apresentar os documentos especificados em edital.
Parágrafo único. Para ingresso no programa é dispensável
a apresentação do comprovante de conclusão de curso de
graduação.
Art. 15. O programa poderá prever vagas nos editais, sem
prejuízo do número de vagas disponibilizadas anualmente para
exame de ingresso de alunos, contemplando todas as formas
previstas de ingresso no RGPG da Unesp.
Parágrafo único. Os critérios para atendimento às vagas pre-
vistas neste artigo deverão ser definidos em instrução normativa
do conselho do programa.
Seção II
Da transferência
Art. 16. A critério do conselho do programa poderão ser
apreciados pedidos de transferência de alunos matriculados
em cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da
Educação (MEC), respeitando-se os critérios previsto no RGPG
da Unesp.
TÍTULO IV
REGIME DIDÁTICO E DA ESTRUTURA CURRICULAR
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS PARA TITULAÇÃO
Art. 17. Para a obtenção do título de mestre o aluno deverá
integralizar o número de créditos para a conclusão do curso
de mestrado conforme o estabelecido no RGPG, na seguinte
proporção:
I – 64 créditos na elaboração da dissertação de mestrado ou
de trabalho equivalente;
II – 24 créditos em disciplinas do programa, de outros
programas da Unesp e de instituições brasileiras ou estrangeiras;
III – 10 créditos em atividades complementares, previstas
em instrução normativa do conselho do programa;
§ 1º Comprovar proficiência em língua inglesa, sendo esta
compreendida como língua não materna do candidato ao mes-
trado, na inscrição, ou em até 12 meses após a matrícula, confor-
me definido em instrução normativa do conselho do programa.
§ 2º A proficiência em língua estrangeira demonstrada para
o nível de mestrado poderá ser aproveitada no doutorado.
§ 3º Ser aprovado em exame geral de qualificação, con-
forme previsto no RGPG e definido em instrução normativa do
conselho do programa.
§ 4° Ser aprovado na defesa de dissertação ou trabalho
equivalente no prazo máximo de 24 meses.
§ 5° O prazo máximo para defesa poderá ser prorrogado,
conforme definido em instrução normativa do programa.
Art. 18. Para a obtenção do título de doutor o aluno deverá
integralizar o número de créditos para a conclusão do curso
de doutorado conforme o estabelecido no RGPG, na seguinte
proporção:
I – 96 créditos na elaboração da tese de doutorado ou de
trabalho equivalente;
II – 16 créditos em disciplinas do programa, de outros
programas da Unesp e de instituições brasileiras ou estrangeiras;
III – 12 créditos em atividades complementares, previstas
em instrução normativa do conselho do programa.
§ 1º Comprovar proficiência em língua inglesa, sendo
esta compreendida como língua não materna do candidato ao
doutorado, na inscrição, ou em até 12 meses após a matrícula,
conforme definido em instrução normativa do programa.
§ 2º A proficiência em língua estrangeira demonstrada para
o nível de mestrado poderá ser aproveitada no doutorado.
§ 3º Ser aprovado em exame geral de qualificação, con-
forme previsto no RGPG e definido em instrução normativa do
Conselho do Programa.
§ 4° Ser aprovado na defesa da tese ou trabalho equivalen-
te no prazo máximo de 48 meses.
§ 5° O prazo máximo para defesa poderá ser prorrogado,
conforme definido em instrução normativa do programa.
Art. 19. O prazo máximo para integralização dos cursos
compreende o período entre a data de início das atividades do
aluno no programa e a data da defesa da dissertação ou da tese
ou de trabalho equivalente.
Art. 20. O doutorado direto, realizado por aluno que ingres-
sa no programa sem o título de mestre, obedecerá às seguintes
condições, critérios e prazos:
§1º - Para ingresso no doutorado direto aluno obedecerá às
seguintes condições, critérios e prazos:
1. o aluno-candidato deverá satisfazer todas as exigências
abaixo:
a) desenvolver projeto de pesquisa considerado de nível
adequado ao doutorado;
b) mostrar resultados experimentais ou experiência prévia
indicadora de capacidade de concluir com sucesso o projeto
proposto;
c) apresentar produção científica representada por tra-
balhos publicados ou aceitos para publicação em revistas
indexadas de alto nível relacionadas ao projeto de pesquisa e
a área do Programa, cujos indicadores serão apresentados em
Instrução Normativa.
2. a solicitação deverá ser encaminhada pelo orientador,
com anuência do candidato, e deverá obrigatoriamente conter
os documentos previstos em instrução normativa;
3. o conselho do programa constituirá uma comissão exa-
minadora composta por no mínimo 3 docentes, a qual deverá
considerar na sua avaliação:
a) documentação exigida em instrução normativa;
b) apresentação, pelo aluno, da síntese da proposta do pro-
jeto de pesquisa de doutorado e dos resultados obtidos durante
o período que permaneceu no mestrado;
c) arguição sobre o projeto de pesquisa, bem como avalia-
ção da maturidade e do conhecimento do candidato na área.
4. o aluno que ingressar no programa por meio de douto-
rado direto, obedecerá aos mesmos requisitos para titulação do
curso de doutorado previsto no artigo 18 deste regulamento.
§2º- Poderá ser requerida pelo orientador a mudança de
nível de mestrado para o doutorado direto, com base na análise
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA
UNICAMP - HEMOCENTRO
Termo Aditivo
Nº 01 a Carta Contrato 45/2020.
Processo Principal 32-P-00628/2020
Contratada: Roche Diagnóstica Brasil Ltda
CNPJ: 30.280.358/0006-90
Objeto:
a) suprimir da Carta Contrato 45/2020, o valor de R$
15.541,20, correspondente a 53,17% do valor total contratado,
18 unidades do Item 01, Tiras de Determinação de Tempo de
Protrombina, inicialmente contratada na quantidade de 33
unidades, pelo motivo da redução do número de pacientes por
causa da Pandemia (COVID-19), conforme planilha anexa.
b) acrescer a Carta Contrato 45/2020, o valor de R$ 367,55,
correspondente a 1,26% do valor total contratado, 1 unidade do
Item 02, Tira Controle de Qualidade do Coagucheck, inicialmente
contratada na quantidade de 2 unidades, pelo motivo de aumen-
to de casos para testagem com Coagucheck
Data da assinatura em 17-12-2020.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Extrato de Contrato
Prestação de Serviços 128/2020, Processo 15P-23664/2019.
Contratante: Universidade Estadual de Campinas, Contratada:
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp. Objeto:
1.1. O objeto do presente é a Contratação de Prestação de Servi-
ços de Operação do Almoxarifado Farmácia do Hospital de Clíni-
cas da Unicamp, conforme especificações detalhadas no Anexo I.
1.2. Os serviços serão executados no Hospital de Clínicas,
sito à Rua Vital Brasil, 251, Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
Barão Geraldo, Campinas/SP.
1.3. A proposta da Contratada integra o presente instru-
mento como se parte dele fosse. Valor total da Contratação: R$
1.242.296,52. Data da assinatura: 17-12-2020.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Portaria Unesp-252, de 17-12-2020
Aprova o regulamento do programa de pós-gra-
duação em Ciências Biológicas (Biologia Vegetal),
cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos,
do Instituto de Biociências, câmpus Rio Claro
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, de acordo com o inciso III do artigo 24 do Regimen-
to Geral da Unesp, nos termos do Parecer 145-2020-CCPG e do
Despacho 196-2020-CCPG/SG, em sessão de 3-11-2020, expede
a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O programa de pós-graduação em Ciências Bio-
lógicas (Biologia Vegetal), cursos de mestrado e de doutorado
acadêmicos do Instituto de Biociências do campus de Rio Claro,
reger-se-á pelo regulamento anexo a esta portaria.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 2022-2010-IB)
ANEXO À PORTARIA UNESP 252-2020
Regulamento do programa de pós-graduação em Ciências
Biológicas (Biologia Vegetal)
Regulamento do programa de pós-graduação em Ciências
Biológicas (Biologia Vegetal), para os cursos de mestrado e
doutorado acadêmicos, do Instituto de Biociências, câmpus de
Rio Claro.
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1º Este regulamento disciplina, no âmbito da Univer-
sidade Estadual Paulista, o programa de pós-graduação em
Ciências Biológicas (Biologia Vegetal), cursos de mestrado e
de doutorado acadêmicos, do Instituto de Biociências, câmpus
de Rio Claro.
Art. 2º O programa, constituído por ciclos de cursos em
seguimento a graduação, visa à formação qualificada de pes-
soas, segundo a missão da Unesp e os critérios de excelência
acadêmica das diferentes áreas do saber, para produzir, aplicar e
difundir o conhecimento.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA
CAPÍTULO I
DO CONSELHO E DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 3º A coordenação do programa será exercida por um
conselho constituído de:
I – coordenador, que presidirá o conselho, com atribuições
definidas no Regimento Geral da Pós-Graduação (RGPG) da
Unesp;
II – membros do corpo docente do programa, credenciados
como orientadores;
III – representação discente, na forma prevista no RGPG
da Unesp.
Parágrafo único. A composição, mandato e atribuições do
conselho do programa estão previstos no RGPG da Unesp.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS
Art. 4º O programa de pós-graduação em Ciências Biológi-
cas (Biologia Vegetal), levará aos títulos de mestre ou de doutor
em Ciências Biológicas (Biologia Vegetal).
Art. 5º O programa está estruturado e regido em seus
aspectos gerais instituídos pelo Estatuto da Unesp, pelo RGPG
da Unesp, pelas instruções estabelecidas pela Câmara Central de
Pós-graduação (CCPG), por este regulamento e por demais legis-
lações específicas, observados os critérios de qualidade e as dis-
posições estabelecidos pelo Sistema Nacional de Pós-graduação.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 6º O corpo docente do programa será constituído de
acordo com o estabelecido no RGPG da Unesp levando em
consideração os critérios de qualidade que devem nortear o
programa.
Seção I
Do credenciamento, do descredenciamento e do recreden-
ciamento
Art. 7º O credenciamento, o descredenciamento e o recre-
denciamento de docentes serão definidos por instrução norma-
tiva do conselho do programa, conforme previsto no RGPG e
atendendo aos critérios de qualidade estabelecidos pela Unesp
e pelo Sistema Nacional de Pós- graduação.
Seção II
Da orientação e da coorientação
Art. 8º É atribuição do orientador acompanhar a formação
do discente em todas as questões referentes ao bom desenvol-
vimento de suas atividades.
Art. 9º O número máximo de orientandos por orientador
será considerado pela soma dos alunos de cursos de mestrado e
de doutorado em todos os programas em que o orientador esti-
ver credenciado, atendendo aos critérios da área de avaliação do
Sistema Nacional de Pós-graduação a que pertence o programa.
considerando-se o prazo de integralização do curso, são as
estabelecidas no Anexo I desta Resolução.
Artigo 2º - As vagas serão preenchidas tendo por base o
rendimento acadêmico dos alunos, calculado conforme descrito
no Artigo 67 do Regimento Geral de Graduação da UNICAMP,
considerando-se apenas as disciplinas obrigatórias do curso
(Coeficiente de Rendimento Obrigatório - CRO).
Artigo 3º - O aluno concluinte do ProFIS que obtiver o maior
CRO será atendido em sua escolha, de acordo com as opções
indicadas no Formulário “ProFIS – Opções para Matrícula nos
Cursos de Graduação” e as vagas disponíveis. Para as demais
vagas, o processo será repetido, seguindo a ordem decrescente
de CRO, publicada no final de cada período letivo, até que sejam
contemplados todos os alunos, dentre as opções indicadas no
Formulário “ProFIS – Opções para Matrícula nos Cursos de
Graduação”.
§ 1º – Para a escolha dos cursos de Artes Cênicas, Artes
Visuais, Dança e Música, o aluno deverá ter sido aprovado na
prova de habilidades dos respectivos cursos, de acordo com o
calendário da COMVEST.
§ 2º - Os critérios de desempate obedecerão à sequência de
prioridades abaixo:
I. CRP (Coeficiente de Rendimento Padronizado) do aluno,
calculado conforme § 2º do Artigo 41 do Regimento Geral de
Graduação da UNICAMP, em ordem decrescente;
II. CR (Coeficiente de Rendimento) do aluno, calculado
conforme o Artigo 67 do Regimento Geral de Graduação da
UNICAMP, considerando-se todas as disciplinas cursadas, em
ordem decrescente;
III. Desempenho no ENEM, utilizado para o seu ingresso no
ProFIS, em ordem decrescente;
IV. Idade, em ordem crescente.
Artigo 4º - Nos períodos estabelecidos no calendário cons-
tante no Anexo II, o concluinte do ProFIS deverá fazer a escolha
por vaga, por meio do Formulário “ProFIS – Opções para Matrí-
cula nos Cursos de Graduação”.
§1º - No Formulário “ProFIS – Opções para Matrícula nos
Cursos de Graduação”, o concluinte do ProFIS declarará se pre-
tende ser remanejado para vaga de curso de maior preferência
ao da vaga obtida, caso venham a ocorrer desistências.
§2º - O estabelecido neste Artigo é irreversível e irrevogável.
Artigo 5º - A matrícula dos concluintes do ProFIS, nos cur-
sos de graduação, cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica
(DAC), de acordo com o calendário estabelecido no Anexo II.
Parágrafo único. A DAC efetuará automaticamente a matrí-
cula do aluno, no curso de graduação em que obteve a vaga.
Artigo 6º - Os concluintes do ProFIS terão sua matrícula
efetuada nos cursos de graduação no ano letivo subsequente.
Artigo 7º - Em caso de cancelamento de matrícula, até o dia
13-04-2021, a DAC remanejará o aluno, seguindo a ordem de
classificação, estabelecida no Artigo 3º, para sua opção anterior,
desde que ele tenha declarado interesse nessa mudança, no
momento do preenchimento do formulário citado no artigo 4º.
Artigo 8º - Os casos omissos nesta Resolução serão deci-
didos pela Comissão de Administração Acadêmica do ProFIS.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Portaria GR-103, de 17-12-2020
Designa Grupo de Trabalho para desenvolver
acessibilidade em Libras nas páginas de Internet
da Unicamp
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a
seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho para
planejar e orientar a implantação de tecnologia assistiva para
apresentação do conteúdo das páginas de Internet da Unicamp
na Língua Brasileira de Sinais (Libras), por meio de avatar tridi-
mensional realista, com os membros abaixo relacionados, sob a
coordenação do primeiro:
Prof. José Mario de Martino (FEEC)
Profa. Ivani Rodrigues Silva (CEPRE/FCM)
Profa. Janice Gonçalves Temoteo Marques (CEPRE/FCM)
Profa. Ana Maria Fonseca de Almeida (ComVest)
Profa. Núbia Bernardi (Comissão Assessora de Tecnologia
Assistiva – DeDH)
Juliana Fernandes da Silva (TILS)
Lilian Ferreira (TILS)
Artigo 2º - O grupo de trabalho terá o prazo até 02 de abril
para conclusão dos trabalhos.
Artigo 3º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de
sua publicação.
Despacho da Diretora Executiva de Administração,
de 17-12-2020
Conheço do recurso interposto pela empresa RP Manuten-
ção Industrial Ltda, vez que tempestivo, e no mérito, nego-lhe
provimento, pois ausente de fundamentos fáticos e jurídicos
que sustentem a modificação da decisão recorrida.Proc. 01-P-
8244/2020
Despacho da Diretora Executiva de Administração,
de 17-12-2020
Ratificando:
com fundamento no caput, do artigo 4o, da Lei Federal no.
13979/2020, o ato de declaração de dispensa de licitação do
Superintendente - HC/Unicamp, visando a contratação direta da
empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. para
aquisição do medicamento citrato de fentanila 78,5mg. Processo
15P-20075/2020;
com fundamento no inciso XXI, do artigo 24, da Lei Federal
no. 8.666/93, o ato de declaração de dispensa de licitação do
Diretor de Administração - DGA/Unicamp, visando à contratação
da empresa Sil Lide Biotenologia Ltda para aquisição de equi-
pamentos para pré-processamento de amostras biológicas para
posterior extração de DNA e RNA, modelo PowerLyzer, marca
Qiagen, e para extração e purificação de DNA e RNA a partir
de amostras pré-processadas, modelo Qiacube Connect, marca
Qiagen. Processo 01-P-19783/2020;
com fundamento no inciso I, do artigo 25, da Lei Federal
n.o 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de licitação
da Coordenadora do Centro de Hematologia e Hemoterapia -
Hemocentro/Unicamp, visando a contratação direta da empresa
Werfen Medical Ltda. para aquisição de analisador de quimiolu-
minescência. Processo 32-P 15892/2020.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Extrato de Contrato
Carta Contrato 103/2020 - Processo 01-P-23157/2019 –
Contratante: Universidade Estadual de Campinas – Contratada:
Mauricio Rizzo Ricardo – ME.– Objeto: elaboração de laudo
técnico para tratamento das patologias na estrutura do Prédio
da Reitoria, de acordo com o Anexo I da Solicitação de Proposta
– Pasta Técnica, pelo regime de empreitada por preço global.
– Valor do Contrato: O valor total da presente Carta Contrato
é de R$ 6.500,00. – Modalidade: Dispensa de Licitação, com
Vigência: A vigência da presente Carta Contrato será contada da
data de sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto,
observando-se o cumprimento fiel dos prazos aqui fixados, sob
pena de incorrer nas sanções contratuais estabelecidas na Cláu-
sula Nove deste instrumento. – Assinatura: 15-12-2020.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 às 04:01:51.

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