Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação23 Junho 2021
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (120) – 97
matrícula inicial no Curso de Pedagogia - Programa de Formação
de Professores em Exercício, para a Educação Infantil, para os
Anos Iniciais do Ensino Fundamental e para a Gestão de Uni-
dade Escolar, na modalidade à distância, a ser ministrado pelo
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do Câmpus de
São José do Rio Preto da Unesp (IBILCE/SJRP) em conjunto com
o Instituto de Educação e Pesquisa em Práticas Pedagógicas
(IEP3) da Unesp, em polos da UniCEU de São Paulo, do Município
de Guarulhos e do Município de Cubatão, em convênio com a
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), com os seguintes objetivos:
I - selecionar candidatos capazes de:
a) articular ideias de modo coerente;
b) compreender ideias, relacionando-as;
c) expressar-se com clareza;
d) conhecer o conteúdo do currículo da Educação Básica do
Estado de São Paulo.
II - integrar os objetivos da Universidade àqueles desenvol-
vidos pelo Sistema de Educação Básica;
III - oferecer oportunidades de qualificação aos professores
em exercício nas redes públicas de ensino de educação infantil
e/ou ensino fundamental.
Artigo 2º - O Concurso Vestibular será aberto a candidato
que preencha os seguintes requisitos concomitantemente:
I - portador de Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou
equivalente, ou de diploma de Curso Superior;
II - professor em exercício em escolas da educação básica,
da educação infantil e do ensino fundamental, das redes muni-
cipais públicas de ensino das cidades de São Paulo, de Cubatão
e de Guarulhos;
III - que não estiver matriculado em qualquer curso de
nível superior em instituições públicas (federal, estadual ou
municipal);
IV - que tenha disponibilidade para participar das aulas
presenciais do Curso, uma vez por semana, no polo a que se
candidatar, e nos dias e horários indicados no ANEXO II desta
Resolução;
V - que tenha condições mínimas para realizar as ativida-
des propostas nos períodos virtuais (possuir ou ser usuário de
sistema gratuito de internet com banda larga e equipamento
compatível).
Artigo 3º - A realização do Concurso Vestibular estará a
cargo e sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular
da Unesp - Vunesp.
§ 1º - À Vunesp caberá divulgar, com a necessária ante-
cedência, todas as informações relacionadas com o Concurso
Vestibular do Curso de Pedagogia à distância.
§ 2º - O Manual do Candidato estará disponível pela inter-
net, na página eletrônica da Vunesp.
Artigo 4º - O ingresso no Curso de Pedagogia à distância,
por meio do Concurso Vestibular tratado nesta Resolução, será
feito mediante processo classificatório, com o aproveitamento
dos candidatos até o limite de vagas fixadas para cada polo
de realização do curso, obedecidas as normas da presente
Resolução.
Artigo 5º - O Concurso Vestibular de que trata esta Reso-
lução será realizado por dois sistemas de inscrição: o Sistema
Universal (SU) e o Sistema de Reserva de Vagas para Educação
Básica Pública (SRVEBP).
Parágrafo único - Todos os candidatos que se inscreverem
para o Concurso Vestibular aqui tratado estarão concorrendo
pelo Sistema Universal, independentemente de atenderem às
condições de inscrição no Sistema de Reserva de Vagas para
Educação Básica Pública.
VAGAS
Artigo 6º - No Curso de Pedagogia à distância serão des-
tinadas, em cada polo, no mínimo, 50% das vagas oferecidas
aos estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino
Médio em escolas públicas ou a Educação de Jovens e Adultos
em escolas públicas.
§ 1º - O Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica
Pública é definido pela destinação de vagas à população especí-
fica, que atenda ao caput deste Artigo.
§ 2º - Das vagas destinadas ao Sistema de Reservas de
Vagas para Educação Básica Pública, 35% serão destinadas
aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas,
em cada Polo.
§ 3º - As frações decorrentes do cálculo do número de vagas
de que trata o § 2º deste Artigo só serão arredondadas para o
número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5.
Artigo 7º - No Concurso Vestibular para o Curso de Peda-
gogia à distância serão oferecidas 800 vagas, assim distribuídas:
50 vagas, lotadas em cada um dos 14 polos, situados nas
dependências das unidades do Centro Educacional Unificado da
Prefeitura do Município de São Paulo (CEU), 50 vagas no polo da
Prefeitura Municipal de Guarulhos, e 50 vagas no polo da Prefei-
tura da Cidade de Cubatão, conforme ANEXO II desta Resolução.
§ 1º - Para o Sistema Universal serão oferecidas 400 vagas.
§ 2º - Para o Sistema de Reservas de Vagas para Educação
Básica Pública serão oferecidas 400 vagas.
§ 3º - Das vagas destinadas ao Sistema de Reservas de
Vagas para Educação Básica Pública, 144 serão destinadas aos
candidatos que se autodeclararem Pretos, Pardos ou Indígenas,
denominado Sistema de Reservas de Vagas para a Educação
Básica Pública mais autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas
(SRVEBP+PPI).
§ 4º - Na inexistência de candidatos autodeclarados Pretos,
Pardos ou Indígenas classificados, as vagas por eles não ocupa-
das serão preenchidas, inicialmente, por candidatos que tenham
cursado o Ensino Médio integralmente em Escolas Públicas,
independente da questão de raça.
§ 5º - As vagas não preenchidas pelo Sistema de Reservas
de Vagas para Educação Básica Pública, por inexistência de
classificados no Concurso Vestibular aqui tratado, serão destina-
das aos demais candidatos, ainda não convocados, do Sistema
Universal (SU), obedecendo-se à ordem decrescente da nota
final do Concurso.
INSCRIÇÃO
Artigo 8º - As inscrições para o Concurso Vestibular serão
realizadas exclusivamente pela internet, pelo site www.vunesp.
com.br, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o
pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição de R$
65,00, em qualquer agência bancária.
§ 1º - O candidato, no ato da inscrição, poderá optar por até
3 polos relacionados no ANEXO II desta Resolução, onde deseja
realizar o Curso.
§ 2º - O candidato é inteiramente responsável pelos dados
que fornecer na inscrição.
§ 3º - É expressamente vedado ao candidato efetivar mais
de uma inscrição no Concurso Vestibular do Curso de Pedagogia
à distância. Constatada mais de uma inscrição, prevalecerá a
última (protocolo numericamente maior).
§ 4º - O candidato que se enquadrar nos dispositivos da Lei
Estadual 12.782, de 20-12-2007, terá redução de 50% no valor
da taxa de inscrição.
Artigo 9º - O pagamento da taxa de inscrição referida no
Artigo 8º deverá ser efetuado exclusivamente por meio do
boleto bancário emitido no ato da inscrição, impreterivelmente
até a data de vencimento impressa no mesmo. Não serão con-
cedidas isenções de taxa de inscrição e/ou dilações de prazo de
vencimento.
Parágrafo único - A efetivação da inscrição ocorrerá após a
confirmação pelo banco do pagamento referente à taxa.
Artigo 10 - A não compensação de cheque utilizado para
pagamento da taxa de inscrição implicará no cancelamento da
inscrição e a consequente eliminação do candidato do presente
Concurso Vestibular.
Artigo 11 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, devolução
da taxa de inscrição, que terá validade exclusiva para o Concurso
Vestibular Curso de Pedagogia à distância.
Artigo 12 - Na ficha de inscrição para o Concurso Vestibular
para o Curso de Pedagogia à distância, o candidato deverá:
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
22-6-2021
Ratificando, com fundamento no Inciso IV do Artigo 24,
da Lei Federal 8.666/93, o ato de declaração de dispensa de
licitação, do Superintendente do Hospital de Clínicas - HC /
Unicamp, objetivando a aquisição emergencial do medicamento
Midazolam 5mg/ml, junto à empresa Laboratório Teuto Brasilei-
ro S/A. – Proc. 15P-17565/2021.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Termo de Reajuste de Contrato
Apostilamento 03 ao Contrato 165/2017 - Processo 01-P-
03429/2017
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: Silcon Ambiental Ltda.
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93,
os valores unitários ficam reajustados em 2,38% a partir de
01-05-2020, conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com
o Decreto Estadual 48.326/2003, no período de 05/2019 a
05/2020. Com este reajuste o novo valor estimado mensal é de
R$ 15.520,00.
Extratos de Contratos
Contrato de Prestação de Serviços de Transporte de
Funcionários Fretamento Contínuo 61/2021 - Processo 01-P-
11279/2021
– Contratante: Universidade Estadual de Campinas – Con-
tratada: Mactur Fretamentos Ltda. Objeto: prestação de serviços
de transporte de funcionários, em regime de fretamento contí-
nuo – Linha 33 – Valor do Contrato: O valor total estimado do
contrato é de R$ 128.893,35. – Modalidade: Pregão Eletrônico
DGA 209/2021– Vigência: A vigência do presente contrato será
de 15 meses, contados partir de 01-07-2021. – Assinatura:
18-06-2021.
Contrato de Prestação de Serviços de Transporte de Funcio-
nários Fretamento Contínuo 73/2021 - Processo 01-P-7032/2021
– Contratante: Universidade Estadual de Campinas – Con-
tratada: Lazer Transportes Ltda. Objeto: prestação de serviços
de transporte de funcionários, em regime de fretamento contí-
nuo – Linha 98 – Valor do Contrato: O valor total estimado do
contrato é de R$ 793.999,95. – Modalidade: Pregão Eletrônico
DGA 357/2021– Vigência: A vigência do presente contrato será
de 15 meses, contados partir de 01-07-2021. – Assinatura:
18-06-2021.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA
UNICAMP - HEMOCENTRO
Termo Aditivo de Contrato
Resumo do Termo Aditivo 001 A Carta Contrato 26/2021
Processo: 32P-20680/2020
Contratada: Guilherme Augusto de Godoy Me.
CNPJ: 09.111.269/0001-10
Objeto: Alterar o Item 3.2 Da Carta Contrato para constar
a seguinte redação: "Os Recursos para Atender as Despesas da
Contratação Estão Reservados À Conta da Verba Orçamentária
Código 32 Nos Elementos Econômicos 4439-99 E 4452-32"
Data de Assinatura: 17-06-2021
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Termo de Reajuste de Contrato
Apostilamento de Concessão de Reajuste
Apostilamento ao Contrato 187/2018 – Processo 15P-
9460/2018
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: Philips Medical Systems Ltda.
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93,
fica o preço total contratado reajustado em 3,19%, a partir de
01-08-2020, de acordo com previsão contida na cláusula 6 do
contrato em epígrafe, conforme variação do índice Cadterc no
período de 08/2019 a 08/2020. Com este reajuste o novo valor
total do contrato passa a ser de R$ 477.909,56 - na base mensal
de R$ 39.825,80.
Termo Aditivo de Contrato
Termo aditivo 01 ao Contrato 85/2019, Processo 15p-
10621/2017, Contratante: Universidade Estadual de Campinas,
Contratada: Eckert & Ziegler Brasil Comercial Ltda. Objeto: O
Presente Termo tem por objeto a prorrogar vigência do contrato
para o período de 26-06-2021 a 25-06-2022, nos termos do
prorrogação: R$ 69.799,96. Data da assinatura: 22-06-2021.
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Termo de Aplicação de Penalidade
Processo 27P-23377/2019 - Ata de registro de preço
950/2019 - Pregão Eletrônico PE/CAISM 412/2019 - Aplico a
empresa Seroplast Industria e Comércio de Produtos Hospita-
lares Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 23.596.733/0001-36, com
sede na Rua Viúva Graça 65, Lote 8F, Vila Alves, São Miguel
Seropédica-RJ, CEP: 23893-700, a penalidade de multa pela ine-
xecução total dos instrumentos contratuais - Autorização de For-
necimento (AF) 2706/2020, 3628/2020, 4870/2020, 9309/2020
e 10611/2020 e multa pela inexecução parcial do instrumento
contratual – Autorização de Fornecimento (AF) 7999/2020,
calculada a base de 15% sobre o valor contratual da parte ine-
xecutada, no valor de R$ 3.634,02, com fundamento no art. 87,
inciso II da Lei Federal 8.666/93, ART. 8º da Portaria GR248/1998
e cláusula 14.2.1, alínea "e" e "f" do edital de licitação.Fica
garantido o direito de recurso no prazo de 5 dias úteis, com
vistas franqueadas aos autos do processo para fins de direito.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Resolução Unesp-30, de 22-6-2021
Estabelece normas para o Concurso Vestibular
Unesp do Curso de Pedagogia à distância, e dá
outras providências
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, à vista do deliberado pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão Universitária, nos termos do Despacho 108-
2021 - CEPE/SG, ad referendum, com fundamento no Artigo 24,
inciso VIII, do Estatuto, baixa a seguinte Resolução:
Objetivos e Características
Artigo 1º - O Concurso Vestibular de que trata esta Reso-
lução destina-se à seleção e classificação de candidatos à
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
Portaria FO-199, de 22-6-2021
Dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral
para o processo de eleição de representantes
discentes de pós-graduação na Faculdade de
Odontologia da Universidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade
de São Paulo, considerando o que dispõe o § 4º do artigo 222
do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a
seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Eleitoral do processo
de eleição de representantes discentes de pós-graduação para
os colegiados elencados na Portaria FO 1989/2021.
Artigo 2º - Compõem a Comissão Eleitoral os seguintes
membros da Congregação:
- Profa. Dra. Maria Cristina Zindel Deboni
- Profa. Dra. Marina Clemente Conde
- Prof. Dr. Norberto Nobuo Sugaya
Artigo 3º - Compõem a Comissão Eleitoral os seguintes
discentes de pós-graduação indicados pelos representantes
discentes de pós-graduação:
- Danilo Andrés Balzarini
- Emília Maria Gomes Aguiar
- Juliana Mota Siqueira
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE
ALIMENTOS
Despachos do Diretor, de 14-6-2021
Ratificando:
Dispensa de Licitação 020/2021 do art. 24, inc. XXI, da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações, que autoriza “Aquisição de
Artigos de Uso Médico Hospitalar
(Vidrarias)” - destinados ao Programa de Pós- Graduação
em Engenharia e Ciência de Materiais – FZEA-USP.
Recursos Convênio CAPES - PROAP - SICONV 817757/2015
- Etapa 12.
CONV 38860 - PROC. 23038.003560/2015-89
Coordenadora: Profa. Dra. Elíria M. J. A. Pallone
Objeto: Aquisição de Artigos de Uso Médico Hospi-
talar (Vidrarias) com recursos Convênio CAPES - PROAP -
SICONV 817757/2015 - Etapa 12 - E-CONV 38860 PROC.
23038.003560/2015-89 – Profª. Drª. Izabel Cristina Freitas
Moraes.
Processo de Compra FZEA-USP: 21.1.345.74.4 o Ato Decla-
ratório de Dispensa de Licitação, nos termos do Artigo 24, Inciso
XXI da Lei 8.666/93 e suas alterações, e conforme a Portaria GR
4685/2010, ressaltando que a responsabilidade da justificativa
técnica é do servidor que assina a mesma.
- Unidade Interessada: Faculdade de Zootecnia e Engenha-
ria de Alimentos;
- Contratado: Antonio Geraldo Zampola Ribeirão Preto ME.
- CNPJ: 01.715.258/0001-37
- Valor: R$ 5.000,00
Despachos do Diretor, de 14-6-2021
Ratificando:
a Dispensa de Licitação 019/2021 do art. 24, inc. XXI, da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações, que autoriza “Aquisição de
Artigos de Uso Médico Hospitalar (Produtos Químicos)” - desti-
nados ao Programa de Pós- Graduação em Engenharia e Ciência
de Materiais – FZEA-USP.
Recursos Convênio CAPES - PROAP - SICONV 817757/2015
- Etapa 12.
CONV 38860 - PROC. 23038.003560/2015-89
Coordenadora: Profa. Dra. . Elíria M. J. A. Pallone
Objeto: Aquisição de Artigos de Uso Médico Hospitalar
(Produtos Químicos) com recursos Convênio CAPES - PROAP
- SICONV 817757/2015 - Etapa 12 - E-CONV 38860 PROC.
23038.003560/2015-89 – Profª. Drª. Izabel Cristina Freitas
Moraes.
Processo de Compra FZEA-USP: 21.1.344.74.8 o Ato Decla-
ratório de Dispensa de Licitação, nos termos do Artigo 24, Inciso
XXI da Lei 8.666/93 e suas alterações, e conforme a Portaria GR
4685/2010, ressaltando que a responsabilidade da justificativa
técnica é do servidor que assina a mesma.
- Unidade Interessada: Faculdade de Zootecnia e Engenha-
ria de Alimentos;
- Contratado: Antonio Geraldo Zampola Ribeirão Preto ME.
- CNPJ: 01.715.258/0001-37
- Valor: R$ 7.174,80
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Comunicado
Justificativa
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR
4.710, de 25-02-2010, justificamos que o pagamento à empresa
abaixo não foi efetuado na data devida por problemas adminis-
trativos que impossibilitaram a tramitação normal do processo:
Empresa: Basic Elevadores Ltda.
Processo: 21.1.36.41.5
Empenho: 626203/2021
INSTITUTO DE QUÍMICA
SERVIÇO DE MATERIAIS - IQ/USP
Comunicado
Atraso de pagamento. O Instituto de Química da Universi-
dade de São Paulo, em atendimento ao artigo 5º, parágrafo 1º,
da Portaria GR.4.710/2010, justifica o atraso as nfs – 000513,
ocorrido no pagamento para a empresa: I9 Solutions – Soluções
Com. e Gestão - Processo 19.1.04355.01.6, por problemas ope-
racionais e administrativos.
PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL
Despacho do Responsável, de 22-6-2021
Ato de Revogação de Termo de Permissão de Uso de Espa-
ços para Comércio de Alimentos em Áreas Comuns do Campus
USP da Capital da Universidade de São Paulo
Pelo presente ato de revogação, a Universidade de São
Paulo, autarquia estadual de regime especial, regida por seu
Estatuto aprovado pela Resolução no 3.461, de 07-10-1988 e
pelo Regimento Geral aprovado pela Resolução no 3.745, de
19-10-1990, com sede na Rua da Reitoria, 374, CEP 05508-220,
São Paulo, por intermédio da Prefeitura do Campus Usp da
Capital (PUSP-C), localizada na Rua da Praça do Relógio, no
109 - CEP 05508-050, São Paulo, no Bairro Butantã, na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada PUSP-C,
neste ato representada pelo Prof. Dr. Hermes Fajersztajn, Revoga
o “Termo de Permissão de Uso de Espaços para Comércio de
Alimentos em Áreas Comuns do Campus da Capital da Univer-
sidade de São Paulo”, de caráter eminentemente unilateral, pre-
cário e discricionário, firmado no Processo 2017.1.358.49.3 com
Juliana Rodrigues da Costa, CNPJ 28.156.852/0001-9 (TPUSP
03/2017), em concordância com a solicitação da permissionária
a partir de 10-06-2021.
§ 3º - As candidaturas deverão ser compostas por servidores
técnicos e administrativos pertencentes à Faculdade de Medici-
na Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo;
§ 4º - Não poderá votar e ser votado o servidor que se
encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a
órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver sus-
penso em razão de infração disciplinar.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 6º - Os eleitores receberão, em seu e-mail institucio-
nal, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de
acesso com a qual poderá exercer seu voto no dia 26/7/2021,
das 9 às 16 horas.
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DO RESULTADO
Artigo 8° - A totalização dos votos da votação eletrônica
será divulgada imediatamente após o encerramento das apu-
rações, sendo considerado eleito o servidor técnico e adminis-
trativo mais votado, figurando como suplente o candidato mais
votado a seguir.
Artigo 9° - Caso haja empate entre os candidatos serão
adotados, como critério de desempate, sucessivamente:
I. o maior tempo de serviço na USP;
II. o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III. o servidor mais idoso.
Artigo 10 - No prazo de três dias úteis, após a proclamação
dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da
eleição, dirigido ao Diretor da Faculdade.
§1º - O recurso referido neste artigo será processado na
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade e não produzirá
efeito suspensivo;
§2º - O recurso a que se refere este artigo será decidido
pelo Diretor.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11 - Finda a apuração, todo o material relativo à
eleição será encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, que
o conservará pelo prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
de plano pelo Diretor, ouvida a Comissão Eleitoral.
Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Portaria FO-198, de 22-6-2021
Dispõe sobre a eleição dos representantes dis-
centes de pós-graduação junto à Comissão
de Pesquisa, Comissão de Pós-Graduação do
Mestrado Profissional, e Comissões Coordenadoras
dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de
Odontologia da Universidade de São Paulo
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de
São Paulo baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo
II do Regimento Geral da USP, em uma única fase, no dia 18-08-
2021, das 9h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação
e totalização de votos.
Parágrafo único - Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
Covid-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme art. 4º da
Resolução 7945, de 27-03-2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por três docentes e três discentes
de pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação da FOUSP.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos programas de pós-graduação.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará constituída por 01 representante discente e respectivo
suplente nas seguintes Comissões:
I. Comissão de Pesquisa;
II. Comissão de Pós-Graduação do Mestrado Profissional
Interunidades em Formação Interdisciplinar em Saúde;
III. Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Ciências Odontológicas;
IV. Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Diagnóstico Bucal, Radiologia Odontológica e Imaginologia.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será
recebido pelo e-mail da Assistência Técnica Acadêmica atac.fo@
usp.br a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 17h
do dia 06-08-2021, mediante declaração de que o candidato é
aluno regularmente matriculado no programa de pós-graduação
da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo
sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 09-08-2021.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica até
às 17h, do dia 11-08-2021. A decisão será divulgada na página
da Unidade até às 18h do dia 12-08-2021.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio em sessão pública virtual,
através de plataforma de videoconferência, no dia 13-08-2021,
às 14h, permitido o acesso de interessados, mediante link a ser
divulgado por e-mail aos eleitores, o qual também será disponi-
bilizado na página da instituição: www.fo.usp.br .
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Técnica Acadêmica da FOUSP
encaminhará aos eleitores, no dia 18-08-2021, em seu e-mail
cadastrado nos sistemas USP, o endereço eletrônico do sistema
de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá
exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição, será divulga-
da na página da Unidade, no dia 18-08-2021, às 18h.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 - Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica
para o e-mail atac.fo@usp.br, até às 17h do dia 23-08-2021, e
será decidido pelo Diretor.
Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 23 de junho de 2021 às 00:53:07

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