Universidade Estadual Paulista - Unidades Universitárias

Data de publicação16 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (249) – 43
1.1.8 Incluir os seguintes pontos de embarque/desembar-
que:
Av. Dr. Eduardo Pereira de Almeida - 673 - Av. Prof. Atílio
Martini - 50 (Ponto de Ônibus)
1.1.9 Excluir os seguintes pontos de embarque/desem-
barque:
Av. João Aranha - 10 (Auto Posto João Aranha - Ponto de
Ônibus) - Av. João Aranha - 622 e 926 (Pontos de Ônibus) - Av.
Fausto Pietrobom - EMEF Maestro Marcelino Pietrobom (Ponto
de Ônibus) - Av. Fausto Pietrobom - 329 (Auto Posto Maioral)
- Av. Paulista - 459 (Ponto de Ônibus) - Av. José Paulino - 720
(Estacionamento) (Ponto de Ônibus)
Av. José Paulino - próx. ao Pq. Ecológico (Ponto de Ônibus)
R. Eugênio Beraldo - ao lado da Praça da Amizade (Ponto de
Ônibus) - Av. Alexandre Cazellato - Igreja São Pedro (Ponto de
Ônibus urbano) Estrada da Rhodia - 223 (próx. Academia Fix Fit)
CLÁUSULA DOIS
2.1. As alterações passam a vigorar a partir de 21-12-2020.
2.2. Com essas modificações o valor global do contrato que
era de R$ 242.481,00 passa a ser de R$ 234.655,29, na base
mensal estimada de R$ 15.407,72, ao novo custo por viagem
de R$ 350,18.
Data da Assinatura: 14-12-2020.
Extratos de Contratos
Contrato de Serviços de Engenharia: 129/2020 – Pro-
cesso: 01-P-8665/2020 – Contratante: Universidade Esta-
dual de Campinas – Contratada: CADRE ENGENHARIA
LTDA.– Objeto: execução de Recuperação da Adutora 01
– Responsável pelo abastecimento do Reservatório da Rei-
toria da Unicamp, utilizando tecnologia MND (Método não
Destrutível), conforme especificações contidas no Anexo I
do edital, pelo regime de empreitada por preço global. –
Valor do Contrato: 2.1. O valor total do presente Contrato
é de R$ 230.000,00, sendo: a) R$ 80.502,42 referente à
mão-de-obra; b) R$ 149.497,58 referente aos materiais.–
Modalidade: Pregão Eletrônico DGA 668/2020 – Vigência:
4.1. A vigência do Contrato será da data de sua assinatura
até o recebimento definitivo do objeto, observando-se o
cumprimento fiel do prazo fixado no subitem 4.3 para início,
execução e entrega dos serviços, sob pena de incorrer nas
sanções contratuais estabelecidas na Cláusula Dez deste
instrumento. – Assinatura: 15-12-2020.
Aquisição – Entrega Única – Carta-Contrato: 99/2020
– Processo: 19-P-16781/2020 – Contratante: Universidade
Estadual de Campinas – Contratada: CPS MOBILIÁRIO E
EQUIPAMENTOS EIRELI - ME. – Objeto: Aquisição e mon-
tagem de cadeiras e poltronas, com entrega única nas
condições estabelecidas no Anexo I. – Valor do Contrato:
O valor total da presente Carta-Contrato é de R$ 7.425,00
– Modalidade: Pregão Eletrônico DGA 4972020 – Vigência:
2.1. A vigência da presente Carta-Contrato será a partir da
data de sua assinatura até a da realização do pagamento
do preço, fixo e irreajustável, definido no item 3, devendo a
Contratada obedecer ao prazo de entrega fixado no subitem
5.1, sob pena de incidir nas sanções estabelecidas no item
8. – Assinatura: 15-12-2020.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Resumo de Termo Aditivo
Termo Aditivo 05 ao Contrato 432/2016, Processo 15p-
27122/2016, Contratante: Universidade Estadual de Campinas,
Contratada: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP
- FUNCAMP. Objeto: 1.1 - O presente termo tem por objeto
prorrogar a vigência do Contrato para o período de 16-12-2020
a 15-12-2021, nos termos no inciso II do art. 57 da Lei Federal
8666/93. Valor total da prorrogação: R$ 2.752.217,99. Data da
Assinatura: 15-12-2020.
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Termo de Rescisão Unilateral
Processo 27P-22082/2019 - A Universidade Estadual de
Campinas, neste ato legal e estaturiamente representada, com
rescindir a autorização de fornecimento 1214/2020, celebrada
com a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ
49.324.221/0001-04. Fica garantido o direito de recurso no
prazo de 5 dias úteis, contados da data de publicação deste
ato, com vistas franqueadas aos autos do processo para fins
de direito.
Universidade Estadual
Paulista
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS
Portaria D-FCF/CAr. - 71, de 15-12-2020
Constitui Comissão de Seleção para o proces-
so seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia de Biomateriais e Bioprocessos,
Mestrado Profissional, para o ano de 2021
A Vice-Diretora em exercício da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara da Unesp baixa a
seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados para integrarem a Comissão
Examinadora responsável pela seleção dos candidatos ao
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Biomateriais e
Bioprocessos (Mestrado Profissional), para o ano de 2021, os
seguintes membros:
RONDINELLI DONIZETTI HERCULANO
ANTONIO CARLOS GUASTALDI
FERNANDO LUCAS PRIMO
AUGUSTO BATAGIN NETO
DANIELLE GOVEIA
Artigo 2º - A Comissão designada no artigo 1º desta Portaria
será responsável pela seleção e classificação dos candidatos,
obedecidas as datas e prazos estabelecidos no comunicado de
abertura de inscrições.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revo-
gando as disposições em contrário.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Divisão Técnica Administrativa
Despacho do Diretor, de 15-12-2020
De acordo com o parecer do Supervisor Técnico da Seção
Técnica de Materiais, responsável pelo Convite Eletrônico
001/2020 – FO/CAr, que objetiva a aquisição de luvas descar-
táveis, Revogo o referido Convite em decorrência do fracasso
dos itens 01, 04, 05 e 06 e declínio da licitante Global Soluc
Comercial Importadora & Exportadora Eireli para os itens 02 e
03. (Processo 594/2020 – FO/CAr.)
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
Comunicado
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria
GR-4.710, de 25-2-2010, justificamos que o pagamento a
empresa abaixo não foi efetuado na data devida por problemas
administrativos que impossibilitaram a tramitação normal do
processo.
Processo: 20.1.00313.21.3
Interessado: Techno Ambiental
Empenho: 3069621/2020
INSTITUTO DE QUÍMICA
SERVIÇO DE MATERIAIS
Comunicado
Atraso de pagamento
O Instituto de Química da Universidade de São Paulo,
em atendimento ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Portaria
GR.4.710/2010, justifica o atraso as nfs – 10450, ocorrido no
pagamento para a empresa: Lan Tecnologia em Redes Ltda
Me - Processo 20.1.00571.46.8, por problemas operacionais e
administrativos.
Universidade Estadual
de Campinas
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Comunicado
Deliberação da 4ª Sessão Extraordinária de 15-12-2020
Orçamento 2021 – Aprovada.
01-P-19600/2020 – Proposta de Distribuição Orçamentária
da Unicamp para 2021.
REITORIA
Despacho da Diretora Executiva de Administração,
de 15-12-2020
Ratificando, com fundamento no inciso I do artigo 25, da
Lei Federal 8.666/93, o Ato de Inexigibilidade de Licitação do
Diretor da Diretoria Geral de Administração - DGA/Unicamp,
objetivando a aquisição de peças de reposição para camas elé-
tricas marca Stryker, junto à empresa STRYKER DO BRASIL LTDA.
Processo 01 - P - 17480/2020
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Apostila do Diretor, de 15-12-2020
Apostilamento 01 ao Contrato 44/2019 - Processo 01-P-
25227/2018
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: Senior Sistemas S/A
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93,
os valores unitários ficam reajustados em 4,40% a partir de
23-01-2020, conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com
o Decreto Estadual 48.326/2003, no período de 12/2018 a
12/2019. Com este reajuste o novo valor mensal da carta con-
trato é de R$ 28.902,33.
Resumo de Termo Aditivo
Termo Aditivo 04 a Carta Contrato 287/2017 - Proces-
so 01-P-17073/2016 - Contratante: Universidade Estadual de
Campinas - Contratada: AKATIJÚ COMERCIAL E PRESTADORA
DE SERVIÇOS LTDA - EPP. O presente termo tem por objeto:
Prorrogar a vigência da carta contrato para o período de 02-01-
2021 a 01-01-2022, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei
Federal 8.666/93, e reduzir em R$ 1.033,33 ao valor total da
Carta Contrato a partir de 02-01-2021, a qual passará a ser de
R$ 55.500,00 negociado entre as partes. O valor para atender a
presente prorrogação é de R$ 55.500,00 para o exercício 2021.
Assinatura: 10-12-2020.
Resumo de Termo Aditivo
Termo Aditivo 05 a Carta Contrato 431/2016 - Processo
01-P-12235/2016 - Contratante: Universidade Estadual de Cam-
pinas - Contratada: COMÉRCIO DE METAIS PALMARES LTDA. O
presente termo tem por objeto: Alterar o valor do quilograma
constante na subcláusula 3.1 da Carta Contrato 431/2016 de
R$ 0,62 para R$ 0,85 e prorrogar a vigência do contrato para
o período de 06-01-2021 a 05-01-2022, nos termos da cláusula
2.1 da Carta Contrato 431/2016. O valor estimado para atender
a presente prorrogação é de R$ 37.740,00, na base mensal
estimada de R$ 3.145,00, ao custo de R$ 0,85 o quilograma.
Assinatura: 10-12-2020.
Resumo de Termo Aditivo
Termo Aditivo 01 Ao Contrato 78/2020 - Processo 01-P-
24863/2019 - Contratante: Universidade Estadual de Campinas
- Contratada: S.T.P. MOBILIDADE EIRELI. Objeto: 1.1 O presente
termo tem por objeto:
1.1.1 Alterar a extensão global da linha 67, que passará de
55 quilômetros para 49 quilômetros, resultando na supressão
de 6 quilômetros por viagem, totalizando a diferença mensal
estimada de R$ 757,68, correspondentes a 3,23% do valor
atualizado do contrato.
1.1.2 Alterar o horário de saída das 7h para as 07h05.
1.1.3 Alterar o tempo do percurso de 85 minutos para 75
minutos.
1.1.4 Incluir as seguintes vias de IDA dos itinerários:
Rua Guido de Camargo Penteado Sobrinho - Av. Martinho
Lauer Filho - Rua Antônio Marcos Pensamento da Silva - Av. Dr.
Eduardo Pereira de Almeida
Rua Gilberto Pattaro - Av. Santa Isabel - Rua Jerônimo Pat-
taro - Rua Agostinho Pattaro - Rua Maria Ferreira Antunes - Av.
Albino José Barbosa de Oliveira - Av. Professor Atílio Martini
1.1.5 Incluir as seguintes vias de VOLTA dos itinerários:
Av. Martinho Lauer Filho - Rua Antônio Marcos Pensa-
mento da Silva - Av. Dr. Eduardo Pereira de Almeida - Rua
Gilberto Pattaro - Av. Santa Isabel - Rua Jerônimo Pattaro
- Rua Agostinho Pattaro - Rua Maria Ferreira Antunes - Av.
Albino José Barbosa de Oliveira - Av. Professor Atílio Martini
- Rua Hugo Zarpelon
1.1.6 Excluir as seguintes vias de IDA dos itinerários:
Av. Sidney Cardon de Oliveira - Av. Roma - Av. Madrid - Av.
Guaraná - Av. João Aranha - Av. Fausto Pietrobom - Av. Paulista
- Av. José Paulino Praça 28 de Ferereiro - Rua Salvador Lombardi
Neto - Rua Eugênio Beraldo - Av. Dr. Roberto Moreira - Rod. Prof.
Zeferino Vaz - Av. Alexandre Cazellato Estrada da Rhodia - Rua
Marco Grigol
Rua José Pugliesi Filho - Rua Giuseppe Máximo Scolfaro -
Estrada da Rhodia - Av. Oscar Pedroso Horta - Rua Dr. Francisco
Toledo
1.1.7 Excluir as seguintes vias de VOLTA dos itinerários:
Av. Sidney Cardon de Oliveira - Av. Roma - Av. Madrid - Av.
Guaraná - Av. João Aranha - Av. Fausto Pietrobom - Av. Paulista
- Av. José Paulino - Av. Dr. Roberto Moreira - Rod. Prof. Zeferino
Vaz - Av. Alexandre Cazellato Estrada da Rhodia - Rua Marco
Grigol - Rua José Pugliesi Filho - Rua Giuseppe Máximo Scolfaro
Estrada da Rhodia - Av. Oscar Pedroso Horta - Rua Dr. Francisco
Toledo - Rua Manoel de Souza Filho
DOS RESULTADOS
Artigo 8º – A totalização dos votos das eleições eletrônica
será divulgada até as 19h do dia 22-01-2021, sendo considera-
das eleitas as cinco chapas mais votadas
§ 1º – Em caso de empate, a escolha recairá naquele que
tiver maior tempo de serviço docente na USP. Verificando-se
novo empate, considerar-se-á eleito o que tiver maior tempo de
serviço na respectiva categoria docente. Persistindo o empate,
será considerado eleito o docente mais idoso.
§ 2º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do
resultado.
§ 3º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá
ser enviado por e-mail à Secretaria do Departamento, por meio
do endereço eletrônico marolivi@usp.br, e será decidido pelo
Chefe do Departamento.
Artigo 9º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe
do Departamento.
Artigo 10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação.
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE
QUEIROZ
Despacho do Diretor, de 11-12-2020
Em face dos elementos que compõem os autos e em conso-
nância com o artigo 109, parágrafo 4º da Lei 8.666/93, na qua-
lidade de autoridade superior competente, conheço do referido
recurso, por ser tempestivo, e, no mérito, defiro-o, revogando a
multa aplicada, uma vez que se está vivenciando uma situação
de absoluta excepcionalidade, imposta pela pandemia do coro-
navírus (Covid-19) e a necessidade de distanciamento social.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
Despacho do Diretor, de 15-12-2020
Homologando a cessação da bolsa monitoria da aluno
Danyllo Ferreira Leite Basso, USP 9514382, a partir de 01-12-
2020, a pedido do Prof. Dr. Cícero Romão Resende de Araújo,
Supervisor do PLEA, vínculado ao Departamento de Ciência
Política da FFLCH-USP.
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE
ALIMENTOS
Portaria FZEA - 036, de 15-12-2020
A Diretora da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Ali-
mentos da Universidade de São Paulo baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - Designar os servidores Prof. Dr. Marco Antonio
Trindade (Presidente), Prof. Dr. Carlos Eduardo Ambrósio (Vice-
-Presidente), Aristeu Ferreira Barros, Alessandra Cristina Pires
das Neves Boldrini, Cláudio Silva Cardoso, Ricardo Siqueira
Lopes, Engenheiro Wellington Massayuki Kanno (DVEF/PUSP-
-FC), Nathalia Thays Frasse Malaman (Titular) e Nilson Aparecido
Chagas (Suplente), para comporem a Comissão Julgadora de
Licitação, Modalidade Tomada de Preços, referente ao processo
2020.1.561.74.8, que trata da contratação de empresa para
Reforma do Edifício do ZEA para Adequação do Sistema de
Segurança e Combate a Incêndio.
Artigo 2º - A Comissão terá por competência realizar todos
os trabalhos referentes à dita licitação e sua designação estará
cessada assim que estiverem encerradas todas as atividades
referentes ao assunto.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revo-
gadas as disposições em contrário.
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS
CRANIOFACIAIS
Extrato de Contrato
Processo 20.1.00428.61.4
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais/USP
Licitação: Pregão Eletrônico 041/2020-HRAC
Objeto: Arco Cirúrgico
Contratada: Imex Medical Comercio e Locação Ltda
Contrato 102/2020
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276
Classificação de Despesa Orçamentária: 4.4.90.52.34
Valor total do contrato: R$ 300.000,00
Data da assinatura: 07-12-2020
Extrato de Contrato
Processo 20.1.00415.61.0
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais/USP
Licitação: Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de
Preços 00062/2019-HRAC
Objeto: Fornecimento de Implante Coclear
Contratada: Med-El do Brasil Eletromedicos LTDA
Contrato 94/2020
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276
Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.30.31
Valor total do contrato: R$ 492.480,00
Data da assinatura: 20-11-2020
Extrato de Contrato
Processo 20.1.00060.61.7
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais/USP
Licitação: Pregão Eletrônico 00042/2020-HRAC
Objeto: Serviço de Manutenção preventiva, corretiva e
emergencial em transportador de pessoas e monta cargas.
Contratada: Consiste Elevadores e Serviços Ltda.
Contrato 93/2020
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276
Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.80
Valor total do contrato: R$ 13.296,00
Data da assinatura: 13-11-2020
Extrato de Contrato
Processo 20.1.00070.61.2
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais/USP
Licitação: Dispensa "Compra Direta"-HRAC
Objeto: Aquisição de Scanner.
Contratada: Datasonic Indústria e Distribuição de Eletrô-
nicos Ltda.
Contrato 101/2020
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276
Classificação de Despesa Orçamentária: 4.4.90.52.20
Valor total do contrato: R$ 13.120,00
Data da assinatura: 07-12-2020
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Comunicado
Comunicamos a decisão da Congregação do Instituto de
Física de São Carlos da Universidade de São Paulo em sua 203ª
Reunião Ordinária, realizada em 11-12-2020, referente ao item
7. Recurso: Expediente: Análise de recurso contra decisão da
Congregação referente à CAncelamento de matrícula. Interes-
sado: Lucas Oliveira de Brito - ingresso 2019/1. Curso: Ciências
Físicas e Biomoleculares. Após esclarecimentos pertinentes do
Presidente da CG, do relator e do representante discente da
graduação, o expediente foi submetido à apreciação. Baseado
no parecer do relator de que o recurso interposto pelo inte-
ressado não apresentou fatos novos, justificativas ou provas
que incidam sobre as razões do pleito contrário à decisão da
202a Congregação, por 32 votos favoráveis e 1 abstenção do
representante discente da pós-graduação, foi mantida a decisão
da Congregação pelo cancelamento da matrícula.
§ 4º – ocorrendo vacância entre os membros titulares assu-
mirá, automaticamente essa condição, o suplente mais votado e
assim sucessivamente.
* Professor Associado: 07 representantes e respectivos
suplentes
Artigo 3º – Cada eleitor votará em apenas 01 (um/a)
candidato(a).
Artigo 4º – Poderão votar e ser votados os docentes em
exercício no Departamento na categoria Doutor.
§ 1º – Os professores temporários, colaboradores e visitan-
tes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão
votar nem ser votados.
§ 2º – Não poderá votar e ser votado o docente que se
encontrar afastado de suas funções para prestar serviços em
órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver sus-
penso em razão de infração disciplinar.
Da Inscrição
Artigo 5º– Os candidatos deverão formalizar pedido de
inscrição prévia de suas candidaturas.
§1º – As inscrições serão formuladas por requerimento
ao Chefe do Departamento e serão recebidas por e-mail pela
Secretaria do Departamento, por meio do endereço eletrônico
marolivi@usp.br, a partir da divulgação desta portaria e até as
16 horas do dia 12 (doze) de janeiro de 2021.
§2º - Os docentes que estiverem em férias ou no exterior,
desde que não se enquadrem no artigo 4º, parágrafo §2º supra,
poderão enviar o requerimento de inscrição, devidamente assi-
nado, por meio digital, para o endereço eletrônico marolivi@
usp.br.
§3º – As inscrições que estiverem de acordo com as normas
estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Chefe do
Departamento.
§4º – Recursos deverão ser enviados por e-mail à Secretaria
do Departamento, por meio do endereço eletrônico marolivi@
usp.br, até as 16 horas do dia 14-01-2021 e serão decididos pelo
Chefe do Departamento.
Da Votação e Totalização Eletrônica
Artigo 6º – A Secretaria do Departamento encaminhará aos
eleitores, 22-01-2021, em seu e-mail cadastrado no Sistemas
USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de
acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 7º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Dos Resultados
Artigo 8º – A totalização dos votos das eleições eletrônica
será divulgada até as 19 horas do dia 22-01-2021, sendo consi-
deradas eleitos os candidatos mais votados
§ 1º – Em caso de empate, a escolha recairá naquele que
tiver maior tempo de serviço docente na USP. Verificando-se
novo empate, considerar-se-á eleito o que tiver maior tempo de
serviço na respectiva categoria docente. Persistindo o empate,
será considerado eleito o docente mais idoso.
§ 2º – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de três dias úteis, após a divulgação do
resultado.
§ 3º – O recurso a que se refere o parágrafo anterior deverá
ser enviado por e-mail à Secretaria do Departamento, por meio
do endereço eletrônico marolivi@usp.br, e será decidido pelo
Chefe do Departamento.
Artigo 9º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe
do Departamento.
Artigo 10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação.
Portaria DIR-2.742, de 15-12-2020
Eleição dos representantes da categoria docente
Doutores para o Conselho do Departamento de
Engenharia de Produção da EPUSP
A Diretora da Escola Politécnica da USP, de acordo com o
artigo 25 do Regimento Interno da EPUSP, combinado com o
que dispõe o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte portaria:
DA ELEIÇÃO:
Artigo 1º – A eleição dos representantes da categoria
docente Doutores e respectivos suplentes será realizada das 09
às 16 horas do dia 22-01-2021 por meio de sistema eletrônico
de votação e totalização de votos.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
Covid-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da
Resolução 7945, de 27-03-2020, e Art. 2º da Resolução 7956
de 08-06-2020.
Artigo 2º – A eleição será realizada na forma de inscrição
individual - ou de chapas, quando o número de docentes elegí-
veis assim o permitir:
§ 1º – contando o Departamento com número igual ou
superior de docentes na categoria elegíveis à titularidade e
à suplência da representação, a eleição da categoria se fará
mediante vinculação titular-suplente;
§ 2º – havendo vacância da titularidade e da respectiva
suplência procederse-á a nova eleição;
§ 3º – se o número de docentes elegíveis à suplência
for inferior ao número de titulares, não haverá vinculação
titular-suplente, sendo considerados suplentes os candi-
datos mais votados após os titulares, observada a ordem
decrescente;
§ 4º – ocorrendo vacância entre os membros titulares assu-
mirá, automaticamente essa condição, o suplente mais votado e
assim sucessivamente.
* Professor Doutor: 19 representantes e respectivos suplen-
tes
Artigo 3º – Cada eleitor votará em apenas 1 (um/a)
candidato(a)/chapa.
Artigo 4º – Poderão votar e ser votados os docentes em
exercício no Departamento na categoria Doutor.
§ 1º – Os professores temporários, colaboradores e visitan-
tes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão
votar nem ser votados.
§ 2º – Não poderá votar e ser votado o docente que se
encontrar afastado de suas funções para prestar serviços em
órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver sus-
penso em razão de infração disciplinar.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 5º– Os candidatos deverão formalizar pedido de
inscrição prévia de suas candidaturas.
§1º – As inscrições serão formuladas por requerimento
ao Chefe do Departamento e serão recebidas por e-mail pela
Secretaria do Departamento, por meio do endereço eletrônico
marolivi@usp.br, a partir da divulgação desta portaria e até as
16 horas do dia 12-01-2021.
§2º - Os docentes que estiverem em férias ou no exterior,
desde que não se enquadrem no artigo 4º, parágrafo §2º supra,
poderão enviar o requerimento de inscrição, devidamente assi-
nado, por meio digital, para o endereço eletrônico marolivi@
usp.br.
§3º – As inscrições que estiverem de acordo com as normas
estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Chefe do
Departamento.
§4º – Recursos deverão ser enviados por e-mail à Secretaria
do Departamento, por meio do endereço eletrônico marolivi@
usp.br, até as 16 horas do dia 14-01-2021 e serão decididos pelo
Chefe do Departamento.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 6º – A Secretaria do Departamento encaminhará
aos eleitores, no dia 22-01-2021, em seu e-mail cadastrado
no Sistemas USP, o endereço eletrônico do sistema de vota-
ção e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer
seu voto.
Artigo 7º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 às 01:48:00.

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