Universidade de São Paulo - Unidades Universitárias

Data de publicação26 Novembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (233) – 81
que o aluno precisaria repor, em situação normal, no período
designado pela PRG.
II. Havendo possibilidade, o docente deverá informar a ati-
vidade que o aluno deverá desenvolver, e o prazo para entrega.
III. A atividade será utilizada para compor a média final
da disciplina.
IV. O desenvolvimento da atividade deverá ser compatível
com a data de colação de grau extraordinária que a Direção da
Unidade proporá ao aluno.
Artigo 5º - Havendo aprovação de todas as disciplinas do
referido semestre, a Direção da Unidade deverá realizar ceri-
mônia de colação de grau extraordinária nas dependências da
Unidade, observando todos os preceitos e segurança à saúde,
exigidos na atual situação pandêmica.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Extrato de Convênio
Processo: 20.1.00091.09.1
Convênio de Pesquisa, na modalidade Termo de Transferên-
cia de Materiais Simplificado, que celebra a Universidade de São
Paulo (Instituição Receptora) no interesse da Faculdade de Ciên-
cias Farmacêuticas (FCF) e o American Type Culture Collection,
University Boulevard, Manassas (Instituição Doadora).
Objeto do convênio: Doação de Linhagem de células
de endotélio de veia umbilical humana, sigla HUVEC, não
patogênica, nível de segurança NB-1, para uso em pesquisa
do Projeto Fapesp 2018/15104-0, sob coordenação da Profa.
Gisele Monteiro, do Departamento de Tecnologia Bioquímico-
-Farmacêutica da FCF.
Vigência: 11-03-2020 a 10-02-2025.
Extrato de Convênio
Processo: 20.1.00433.09.0
Convênio de Pesquisa, na modalidade Termo de Transfe-
rência de Materiais Simplificado, que celebra a Universidade de
São Paulo (Instituição Receptora) no interesse da Faculdade de
Ciências Farmacêuticas (FCF) e o The General Hospital Corpora-
tion d/b/a Massachusetts General Hospital(Instituição Doadora).
Objeto do convênio: Doação de 10 amostras do medica-
mento Omnaris®, para Uso no projeto de pesquisa denominado
“Desenvolvimento e avaliação de antiinflamatórios na forma
de nanosuspensões nasais, utilizando bixina e pullulan”, com
finalidade exploratória e acadêmica, para interação do mesmo
com bixina, uma carreador de fármacos em desenvolvimento,
para aprimorar a disponibilização do fármaco ao sítio de ação
– primeira fase, sob coordenação da Profa. Irene Satiko Kikuchi,
do Departamento de Farmácia da FCF.
Vigência: 24-04-2020.
Extrato de Convênio
Processo: 20.1.00070.09.4
Convênio de Pesquisa, na modalidade Termo de Transfe-
rência de Materiais Simplificado, que celebra a Universidade de
São Paulo (Instituição Receptora) no interesse da Faculdade de
Ciências Farmacêuticas (FCF) e o The General Hospital Corpora-
tion d/b/a Massachusetts General Hospital(Instituição Doadora).
Objeto do convênio: Doação de Estirpes bacterianas. PA14
wild type; PA14-mvfR; PA14-mvfR tpJN105-mvfR, para uso
em pesquisa Pesquisa - Ensaios fenotípicos de inibição para
detecção de quorum, sob coordenação do Prof. Uelinton Manoel
Pinto, do Departamento de Alimentos e Nutrição Experimental
da FCF.
Vigência: 11-03-2020 a 10-03-2024.
Extrato de Convênio
Processo: 19.1.01096.09.5
Convênio de Pesquisa, na modalidade Termo de Transfe-
rência de Materiais Simplificado, que celebra a Universidade de
São Paulo (Instituição Receptora) no interesse da Faculdade de
Ciências Farmacêuticas (FCF) e a Glaxosmithkline Investigacion
y Desarrollo, S.L. (Instituição Doadora).
Objeto do convênio: Doação de moléculas denominadas
TCMDC, sintetizadas pela empresa farmacêutica GSK, para
uso em pesquisa sobre doenças tropicais negligenciadas, sob
coordenação da Profa. Célia Regina da Silva Garcia, do Departa-
mento de Análises Clíncias e Toxicológicas da FCF.
Vigência: 27-05-2020 a 26-05-2025.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE
Termo de Contrato
Contrato 17/2020
Objeto: reforma e adequação dos calçamentos da FEA/USP,
com fornecimento de materiais e mão de obra
Processo 2020.1.648.12.6
Contratante: Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade da USP
Contratada: Wiltec Engenharia Eirelli EPP
CNPJ: 12.355.043/0001-79
Valor: R$ 270.107,29
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Comunicado
A Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
de Ribeirão Preto comunica o resultado da eleição dos represen-
tantes discentes de graduação e pós-graduação e respectivos
suplentes junto aos colegiados da FEA-RP/USP, realizada no dia
11-11-2020 por meio de sistema eletrônico de votação e totali-
zação de votos, conforme Portaria FEA-RP 48/2020 e retificação,
publicadas respectivamente no D.O. em 08-10-2020 e 23-10-
2020, junto aos seguintes colegiados:
Congregação
Representante discente de Pós-Graduação
Titular: Adriana Fiorani Pennabel
Suplente: Ademar Alves Vilarinho Sobrinho
Representante discente de Graduação
Titular: Pilar Serrano Morad
Suplente: João von Montfort Kling
Mandato: 15-12-2020 a 14-12-2021
Conselho Técnico-Administrativo
Representante discente de Pós-Graduação
Titular: Ademar Alves Vilarinho Sobrinho
Suplente: Barbara Alexandre Lespinassi Sampaio
Mandato: 15-12-2020 a 14-12-2021
Comissão de Graduação
Representante discente de Graduação
Titular: Lara Simoes Rondon
Suplente: Edson Gabriel Masson
Mandato: 15-12-2020 a 14-12-2021
Comissão de Pós-Graduação
Representante discente de Pós-Graduação
Titular: Bárbara Alexandre Lespinassi Sampaio
Suplente: Rodolfo Paião de Campos
Titular: Denize Mirian da Silva
Suplente: Ademar Alves Vilarinho Sobrinho
Mandato: 15-12-2020 a 14-12-2021
Comissão de Pesquisa
Representante discente de Pós-Graduação
Titular: Rodolfo Paião de Campos
Suplente: Adriana Fiorani Pennabel
Mandato: 15-12-2020 a 14-12-2021
Comissão de Cultura e Extensão Universitária
Representante discente de Pós-Graduação
Titular: Karina Munari Pagan
Suplente: Natália Munari Pagan
Mandato: 15-12-2020 a 14-12-2021
Comissão Coordenadora do Curso de Administração
Representante discente de Graduação
Titular: Rebeca Martini Munaiar
Suplente: João Vitor Cestari Lima
Mandato: 1º/12/2020 a 30-11-2021
Artigo 1º - Fica aprovada a proposta para o Regimento do
Grupo de Apoio Pedagógico da Faculdade de Ciências Farma-
cêuticas da Universidade de São Paulo, anexo a esta portaria.
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Regimento do Grupo de Apoio Pedagógico da Faculdade de
Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo
Capítulo I
Da Finalidade
Artigo 1º – O presente regimento tem por finalidade dis-
ciplinar as atividades do Grupo de Apoio Pedagógico (GAP) da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) da Universidade de
São Paulo (USP), em consonância com as diretrizes da Câmara
de Licenciatura e Apoio Pedagógico (CLAP) e demais Portarias
da Pró-Reitoria de Graduação da USP.
Artigo 2º – O GAP-FCF está subordinado à Comissão de
Graduação (CG) da FCF e tem por finalidade subsidiá-la para
fornecer aos docentes da Unidade, a renovação e o aprofunda-
mento dos conhecimentos que levem às mudanças necessárias
na prática e na organização pedagógica, por meio da realização
das seguintes atividades:
I - Estudos sobre temas relacionados ao ensino e à aprendi-
zagem, tais como novas práticas pedagógicas, métodos de ensi-
no e avaliação, atualizações curriculares, elaboração e análise do
Projeto Político-Pedagógico, programa de tutoria, entre outras
solicitações da CG ou das Comissões a esta subordinadas, em
temas relacionados ao ensino de graduação;
II - Cursos, palestras, workshops, seminários em temas
relacionados no inciso I ou conforme as necessidades em ensino-
-aprendizagem na unidade;
III – Incentivo à pesquisa de temas relacionados ao eixo
pedagógico ensino-aprendizagem, tendo em vista as necessi-
dades da unidade;
IV- Promoção de ações que visem a troca de experiências
entre os docentes da unidade no que tange assuntos relativos à
prática pegagógica exercida na unidade.
Capítulo II
Da Composição
Artigo 3º - O GAP-FCF será composto de 4 docentes da
FCF, sendo um de cada Departamento, indicado pelo respectivo
Conselho;
§ 1º - O Vice-Presidente da Comissão de Graduação é
membro nato.
§ 2º - Por deliberação da Comissão de Graduação, o Vice-
-Presidente da CG preside os trabalhos do GAP.
§ 3º - O mandato dos membros será de 3 anos, sendo
permitida a recondução.
Capítulo III
Do Funcionamento
Artigo 4º - O GAP-FCF se reunirá por convocação do seu
Coordenador ou, na ausência deste, pelo Presidente da CG.
Artigo 5º - A periodicidade das reuniões ordinárias será
bimestral, conforme calendário determinado no início de cada
ano pelo próprio GAP-FCF.
Parágrafo único - reuniões extraordinárias poderão ser
convocadas, conforme a necessidade.
Capítulo IV
Da Competência
Artigo 6º - Cabe ao Coordenador do GAP-FCF:
I – Convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias do
GAP-FCF e organizar as respectivas pautas;
II – Planejar e coordenar os trabalhos do grupo;
III – Reportar as decisões e andamento das atividades do
GAP-FCF à CG-FCF, sempre que necessário;
IV – Elaborar anualmente um relatório das atividades
desenvolvidas que deverá ser apreciado pela CG;
V – Representar o GAP-FCF em convocações feitas pela CG
ou qualquer outro colegiado da FCF, órgão ou instância da USP.
Artigo 7º - Cabe aos membros do GAP-FCF:
I – Propor ações e executar atividades, conforme descrito no
Artigo 2º deste Regimento;
II – Manter os demais docentes de seus respectivos depar-
tamentos informados dos trabalhos, discussões e propostas do
GAP-FCF.
Capítulo V
Das Disposições Gerais
Artigo 8º - A Direção da FCF dará ao GAP-FCF material e
pessoal para seu bom funcionamento.
Artigo 9º - O presente regimento entrará em vigor na data
de sua publicação.
Portaria FCF-678, de 24-11-2020
Dispõe sobre a realização de atividades comple-
mentares para disciplinas teórico-práticas e/ou
práticas, em caráter excepcional e exclusivo, para
alunos concluintes no segundo semestre do ano
de 2020 (Processo 2020.1.489.9.5)
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, conforme
aprovado ad referendum da Congregação, por solicitação da
Comissão de Graduação, e considerando, ainda:
- o atual cenário de aulas remotas implantando na Universi-
dade de São Paulo frente à pandemia de Coronavírus (Covid-19);
- que as colações de grau oficiais presenciais foram suspen-
sas na Universidade;
- que as reposições das aulas práticas só ocorrerão no
início do ano de 2021, tendo em vista o novo calendário escolar
aprovado pelo Conselho de Graduação;
- que há demanda de alunos de graduação em fase de
conclusão de curso no presente semestre letivo;
- e que a Faculdade de Ciências Farmacêuticas não quer
prejudicar as possíveis ascensões na carreira farmacêutica,
resolve baixar a presente portaria com as seguintes deter-
minações:
Artigo 1º – Esta portaria é especificamente destinada aos
alunos que necessitam concluir o curso no segundo semestre
letivo de 2020 e:
I. que devem somente as disciplinas práticas regularmente
matriculadas no 1º semestre ou 2º semestre de 2020.
II. que estão dependentes de realização de aula(s) prática(s)
para aprovação das disciplinas teórico-práticas matriculadas no
1º semestre de 2020 ou 2º semestre de 2020.
III. que possuem justificativa e comprovação para requerer
colação de grau extraordinária, dentro dos seguintes motivos:
a) ingresso em programa de pós-graduação no Brasil já
aprovado;
b) ingresso em programa de pós-graduação no exterior já
aprovado;
c) efetivação de cargo em empresa já previsto mediante
apresentação de certificado de conclusão;
d) ingresso em programa de residência, com entrega de
documentação com data estipulada;
e) mudança de Estado ou País, para assumir atividade local;
f) retorno ao país de origem (aluno PEC-G);
g) Outra justificativa a ser analisada pela CG, dentro dos
critérios de excepcionalidade.
Artigo 2º – Estão contempladas nesta deliberação as
seguintes disciplinas práticas:
I. Disciplinas obrigatórias práticas da matriz curricular do
aluno, realizadas em formato presencial na Universidade.
II. Disciplinas optativas livres práticas da matriz curricular
do aluno, realizadas em formato presencial na Universidade.
Artigo 3º – Não estão contempladas nesta deliberação as
seguintes disciplinas:
I. 0900180 Práticas Farmacêuticas.
II. 0900720 Estágio em Atividades Farmacêuticas.
III. 0909012 Trabalho de Conclusão de Curso.
Artigo 4º - Os casos apresentados à Comissão de Graduação
serão analisados e encaminhados aos docentes responsáveis
pela disciplina prática que está inviabilizando a finalização do
curso para que:
I. O docente responsável verifique a possibilidade de apli-
car atividade complementar ou equivalente às aulas práticas
Processo STM-290525/2018 – Interessado – Empresa de
Ônibus Pássaro Marron S/A. - Assunto: Alteração das caracte-
rísticas operacionais da linha S-5404TRO-000-R-000-R, Queluz
(Terminal Rodoviário de Queluz) – Cruzeiro (Terminal Rodoviário
de Cruzeiro) e do Serviço Complementar S-5404PR1-000-R,
Queluz (Terminal Rodoviário de Queluz) – Cruzeiro (Vila Brasil),
conforme folhas constantes do presente processo.
Processo STM-290538/2018 – Interessado – Empresa de
Ônibus Pássaro Marron S/A. - Assunto: Alteração das caracterís-
ticas operacionais da linha C-5405TRO-000-R-000-R, Lavrinhas
(Capela do Jacu) – Cruzeiro (Terminal Rodoviário de Cruzeiro),
conforme folhas constantes do presente processo.
Turismo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Contrato
Processo ST 2020/00072
Contrato ST 005/2020
Período: 12 meses
Valor: R$ 431,15
Contratante: Secretaria de Turismo, CNPJ sob o n.
08.574.719/0006-52.
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – Prodesp, CNPJ sob o n. 62.577.929/0001-
35.
Data da assinatura: 30-10-2020
Objeto: Prestação de serviços de informática - Plataforma
SP Sem Papel
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DAS ESTÂNCIAS
Extrato de Rescisão de Convênio
Município: Lindóia – Convênio ST – 099/2010 – Parecer
Jurídico CJ/TUR 099/2020 Proc. Dadetur 3887/2010 – Constru-
ção do Centro de Recepção do Turista – à vista dos elementos
de instrução constantes dos autos, destacando-se o Parecer CJ/
ST 099/2020 da Consultoria Jurídica da Secretaria de Turismo,
fica rescindido o convênio 099/2010, celebrado em 23-12-2010,
entre o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Economia e
Planejamento, sucedida pela Secretaria de Turismo, e o muni-
cípio de Lindóia, tendo por objeto a transferência de recursos
financeiros para Construção do Centro de Recepção do Turista,
rescisão essa que se dá pelo fundamento na Cláusula Sétima do
ajuste, por descumprimento das obrigações previstas nas alíneas
“a”, “b”, “c” e “f” do inciso II de sua Cláusula Terceira. Data da
rescisão do convênio: 17-11-2020.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA
AGRICULTURA
Extrato de Convênio
Processo: 20.1.359.64.7
Espécie: Convênio de Estágio
Concedente: Centro de Energia Nuclear na Agricultura -
Cena/USP - CNPJ 63.025.530/0083-50
Convenente: Anhanguera Educacional Participações S.A. -
CNPJ 04.310.392/0001-46
Objeto: Conceder estágio junto ao Cena/USP aos estudantes
regularmente matriculados na Faculdade Anhanguera
Vigência: 05 anos a partir da assinatura
Data de Assinatura: 01-10-2020
Assinam:
Pelo Cena/USP: José Albertino Bendassolli
Pela Anhanguera: Maria Isabel Andrade Cogo
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA POLITÉCNICA
Portaria DIR – 2.730, de 25-11-2020
O Vice-Diretor da Escola Politécnica da USP designa a
Comissão Eleitoral Paritária e a Mesa Receptora de Votos para
a eleição para escolha dos representantes discentes de gradua-
ção Congregação, o Conselho Técnico Administrativo – CTA, a
Comissão de Graduação – CG, a Comissão de Cultura e Exten-
são Universitária – CCEx, a Comissão de Bibliotecas – CBiblio
e a Comissão do Ciclo Básico – CCB da Escola Politécnica da
Universidade de São Paulo, conforme disposto na Portaria 2.719
de 04-11-2020:
Artigo 1º: A Comissão Eleitoral paritária será composta
pelos membros abaixo relacionados:
a) Prof. Dr. Reinaldo Giudici (membro docente da Congre-
gação);
b) Sr. Giovanni Teixeira Silveira (membro discente eleito
por seus pares);
Artigo 2º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Vice-Diretor.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
Extrato de Convênio
Convênio Acadêmico para mobilidade internacional
Processo: 20.1.00610.16.1
e-Convênios: 46357
Partícipes: Brandenburg University of Technology Cott-
bus–Senftenberg (BTU Cottbus) e Faculdade de Arquitetura e
Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP)
Objeto: visando à cooperação acadêmica para fins de inter-
câmbio de estudantes, docentes / pesquisadores e membros da
equipe técnico-administrativa.
Vigência: 05 anos a partir da assinatura
Situação e-Convênios: Aprovado
Data de Assinatura: 19-11-2020
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Portaria FCF-681, de 24-11-2020
Dispõe sobre o Regimento do Grupo de
Apoio Pedagógico da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas da Universidade de São Paulo
(Processo 2009.1.467.9.0)
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Uni-
versidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Egré-
gia Congregação, em sua sessão ordinária de 13-11-2020, baixa
a seguinte portaria, que consigna a aprovação do Regimento
do Grupo Pedagógico da Faculdade de Ciências Farmacêuticas
da Universidade de São Paulo, pela plenária da Comissão de
Graduação, em reunião de 30-09-2020, e pelo Grupo de Apoio
Pedagógico, em sua sessão ordinária de 18-08-2020.
Protocolo 20200001418, Processo 0401508-
64.1994.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
da Capital - Foro Central, 2ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Procuradoria Geral do Estado, Reqte Tarcisio Silvio Beraldo,
Trata-se de débito controvertido, objeto de Agravo de Ins-
trumento em que se discute a prescrição intercorrente (AI n.
2085829-51.2019.8.26.0000), a impedir a celebração do acordo
(Resolução PGE 13/2017, artigo 2º).;
Protocolo 20200001543, Processo 1013354-
03.2016.8.26.0071, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca de
Bauru, 2ª Vara da Fazenda Publica, Entidade Procuradoria Geral
do Estado, Reqte Luiz Fernando Montanher Dadamos, Depósito
de prioridade realizado após o pedido de acordo.;
Protocolo 20200001389, Processo 0002132-
88.2014.5.02.0024, Tribunal Regional do Trabalho - 2º Região
- São Paulo, Seção Judiciária da Capital, 24ª Vara do Trabalho,
Entidade Procuradoria Geral do Estado, Reqte Juracy Chaves
Ferreira, Adv Marcela Cristina Almeida Feliciano, ao realizar o
pedido no portal, o advogado requereu a reserva de 65% a título
de honorários contratuais, mas o contrato apresentado prevê o
percentual de 30%;
Protocolo 20200001428, Processo 0035717-
84.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca
da Capital - Foro Hely Lopes, 1ª Vara da Fazenda Publica,
Entidade Procuradoria Geral do Estado, Reqte Andre Luis Froldi,
Trata-se de débito controvertido, objeto de ação rescisória (Proc.
3005086-03.2020.8.26.0000), a impedir a celebração do acordo
(Resolução PGE 13/2017, artigo 2º).;
Protocolo 20200001249, Processo 0019748-
54.2003.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 10ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Procuradoria Geral do Estado, Reqte Paulispell Industria Paulista
de Papeis e Papelao Ltda, Adv Starck de Moraes Sociedade de
Advogados, não apresentado o contrato de cessão entre MDAE
e Paulispell (Res. PGE 13/17, art. 4º, inc. II);
Protocolo 20200001654, Processo 0412946-
19.1996.8.26.0053, Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da
Capital - Foro Hely Lopes, 5ª Vara da Fazenda Publica, Entidade
Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo, Reqte Mariana
Mercedes de Salles Ferreira Leite, Adv Beatriz Salles Ferreira
Leite, Ausência de anuência do advogado originário, de modo
que não ficou esclarecido se houve preservação de eventuais
honorários contratuais a que o mesmo faria jus (art. 2º, Res.
PGE 13/17).
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE SANTOS
Despacho do Procurador do Estado Chefe da PR.2-
-Santos, de 13-11-2020
Processo PGE/PRC - 2020/02946
Objeto: aquisição de materiais de higiene para uso na
Regional de Santos
Homologo o resultado da cotação eletrônica
400111000012020OC00010,realizado pelo sistema BEC -moda-
lidade dispensa e adjudico em favor das empresas:
MR De Lacerda Distribuidora ME - CNPJ 29.833.579/0001-
55 (toalha de papel simples)
valor R$ 1.205,70
Wifran Comercial Ltda ME- CNPJ 31.605.574/0001-17 (copo
descartável)
valor R$ 425,00
Wifran Comercial Ltda ME- CNPJ 31.605.574/0001-17
(papel higiênico)
valor R$ 760,88
total geral - R$ 2.391,58
PTRES: 400135 – Elemento:339030.13/339030.15
UGE: 400111
Despacho do Procurador do Estado Chefe da PR.2-
-Santos, de 25-11-2020
Processo PGE/PRC 2020/02658
Dispensa 009/20
Empresa: Extintec - Com Serv Exp e Imp Equip Contra Incên-
dio e Salvatagem Ltda
CNPJ 44.972.560/0001-83
Objeto: Contratação de empresa especializada na manuten-
ção em equipamento de segurança/proteção pessoal - extintor
de incêndio
Valor R$ 681,00
PTRES: 400135 - Elemento: 339039.80
UGE: 400111
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução STM-52, de 25-11-2020
Substitui Servidor designado por meio de
Resolução STM 102, de 13-08-2013 para res-
ponder pelo Controle Interno da Secretaria dos
Transportes Metropolitanos – STM, junto ao
Tribunal de Contas
O Secretário dos Transportes Metropolitanos do Estado de
São Paulo resolve:
Artigo 1º - Designar o Servidor Marcos Aurélio Gonçalves
Manso, RG 13.615.318-5, Diretor Técnico III, para em substi-
tuição ao Servidor Daniel de Almeida, RG 8.699.445, responder
pelo Controle Interno da Secretaria dos Transportes Metropolita-
nos – STM, junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Resolução STM 102, de 13-08-
2013.
COORDENADORIA DE TRANSPORTE
COLETIVO
Despacho do Coordenador, de 24-11-2020
Com fundamento nas competências delegadas pelo artigo
1º, inciso II, letra “a”, da Resolução STM – 046, de 06.07.05,
aprovo a alteração de características operacionais da linha
metropolitana abaixo relacionada:
Processo STM-244539/2019 – Interessado – Consórcio
Bus+. - Assunto: Alteração das características operacionais da
linha C-621TRO-000-R, Americana (Terminal Rodoviário Fran-
cisco Luiz Bendilatti) – Santa Bárbara D’Oeste (Conjunto Habi-
tacional Roberto Romano). Aprovo Alteração de terminal secun-
dário passando para Avenida Doutor Sebastião de Paula Coelho,
oposto ao 275; de itinerário, tabela horária e extensão passando
para 19,988 km, mantendo a mesma tarifa praticada (R$ 4,85);
da denominação passando para C-621TRO-000-R, Americana
(Terminal Rodoviário Francisco Luiz Bendilatti) – Santa Bárbara
D’Oeste (Conjunto Habitacional Roberto Romano) via Santa Bár-
bara D’Oeste (Jardim Santa Rita de Cássia e Residencial Bosque
das Árvores), conforme folhas constantes do presente processo.
Processo STM-290514/2018 – Interessado – Empresa de
Ônibus Pássaro Marron S/A. - Assunto: Alteração das caracte-
rísticas operacionais da linha S-5403TRO-000-R-000-R, Areias
(Centro) – Cruzeiro (Terminal Rodoviário de Cruzeiro). Aprovo a
correção de itinerário da linha S-5403TRO-000-R-000-R, Areias
(Centro) – Cruzeiro (Terminal Rodoviário de Cruzeiro), conforme
folhas constantes do presente processo.
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quinta-feira, 26 de novembro de 2020 às 01:52:32.

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