O usuário do serviço público e a aplicação da Lei 13.460/2017 sob o enfoque dos Poderes Executivo e Judiciário

AutorCynthia Gruendling Juruena - Vivian Cristina Lima López Valle
CargoDoutoranda em Direito, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), com bolsa Capes proex tipo I - Em estágio pós-doutoral pela Universitat Rovira i Virgili na Espanha
Páginas1-29
1
O usuário do serviço público e a aplicação
da Lei 13.460/2017 sob o enfoque dos
Poderes Executivo e Judiciário
The public service user and the application of
Law 13.460/2017 in ligth of Executive and Judicial Powers
Cynthia Gruendling Juruena
Pontifícia Universidade Católica do Pa raná,
Curitiba, Brasil
Vivian Cristina Lima López Valle
Pontifícia Universidade Católica do Pa raná,
Curitiba, Brasil
Resumo: Com a entrada em vigor do Cód igo (Lei 13.460/17) em junho de 2018,
para União, Estados, Distrito Federal e Municípios com população superior a 500
mil habit antes, o arti go teve por intento verica r, para além das mod icações intro-
duzidas, se - e como – este vem sendo utilizado em decisões judiciai s. Os julgados
foram pesquisados no sítio eletrônico do Tribunal de Just iça do Paran á, com lapso
temporal a pa rtir da data d e entrada em vigor (17 de junho de 2018) até 17 de junho
de 2020. Alé m disso, reali zou-se uma pesqui sa nos portais d a transparênci a do Estado
do Paraná e Mu nicípios de Curitib a e Londrina, com o i ntento de vericar se a spectos
da legislação haviam sido implement ados. A metodologia de pesquisa adotad a foi o
método hipotét ico-dedutivo, par tindo-se da h ipótese de que a legisla ção estava sendo
utilizada nos poderes Executivo e Judiciár io. Os resultados preliminares foram no
sentido de que, embor a há mais de dois anos em vi gor, a lei ainda está sendo pouco
empregada em decisões jud iciais e nos portais da tran sparência.
Palavras-chave: Código de defesa do usuário de serviço público – Portais da
transparência – Ser viço público adequado.
Abstract: With the entr y into force of the Code (Law 13.460 / 17) in June 2018,
for the Union, Stat es, Federal Distr ict and Municipa lities with a popul ation greater
than 500 thousand in habitant s, the article was intended to verif y, in addition to
DOI https://doi.org/10.5007/2177-7055.2021.e76786
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2 SEQÜÊNCI A (FLORIA NÓPOLIS), VOL. 42, N. 87, 2021
O USUÁRIO DE SERVIÇO P ÚBLICO E A A PLICAÇ ÃO DA LEI 13.4 60/2017
SOB O ENFOQU E DOS PODERES E XECUTI VO E JUDICIÁ RIO
the change s introduced, whether - and how - th is has been used in cou rt decisions.
The judgment s were searched on the web site of the Paraná Court of Jus tice, with
a time lapse f rom the date of entry into force (Ju ne 17, 2018) until June 17, 2020.
In addition , a search was carr ied out on the portals of the t ransparency of the St ate
of Paraná and the Municipa lities of Curitiba and Londrina, with the intention of
verify ing if aspects of t he legislation had be en implemented. The research me tho-
dology adopted w as the hypothetical- deductive method, based on the hy pothesis
that the legislation wa s being used i n the Executive and Judiciary branches. The
prelimi nary result s were that, although it h as been in force for more than t wo years,
the law is sti ll being little u sed in judicial dec isions and in the tran sparency porta ls.
Keywords: Public serv ice user defense code – Transparency portals – Adequate
public service.
1 INTRODUÇÃO
O Código de Defesa do Usuário de Serviço Público (Lei
13.460/17) foi editado em 26 de junho de 2017 – após anos para
preencher uma lacuna legislativa existente, visto que o artigo 37,
§3º da Constituição de 1988 estabelecia que seria previsto por lei a
participação dos cidadãos na Administração Pública -, e, em 17 de
junho de 2018, entrou em vigor para União, Estados, Distrito Federal
e Municípios com mais de 500 mil habitantes.
Antes da Lei 13.460/17, havia uma lacuna existente no que diz
respeito ao amparo dos cidadãos que são afetados por eventual má
prestação de serv iço público, além de outras den ições do atendimento
ao cidadão-usuário. Nesses casos, utilizava-se do Código de Defesa
do Consumidor. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor
possui uma base privatista, o que acaba diferindo em alguns aspectos
para a proteção dos cidadãos usuários de ser viços públicos, visto que
o regime jurídico é diverso ( juspublicista). Dessa forma, o Código de
Defesa do Consumidor não poderia ser aplicado integralmente, pois
havia certas incompatibilidades.
O presente artigo tem por intento vericar como – e se – o
Código de Defesa do Usuário de Serviço Público vem sendo aplicado
pelos tribunais. O recorte que será dado na análise abrange o estado

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