Valor da causa

AutorMara Saad
Páginas149-149
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VALOR DA CAUSA
É requisito obrigatório da petição inicial, art. 319, V, do CPC).
Deve ser indicado mesmo nas causas que não tenham conteúdo econômico
imediatamente estimado (art. 291, CPC).
Deve constar da petição inicial ou da reconvenção (art. 292, CPC).
Devecorresponder ao conteúdo patrimonial discutido ou ao proveito
econômico perseguido pelo autor, conforme dita a legislação processual.
Se a lei não oferece parâmetros para a atribuição, ou se o valor é inestimável
ou imensurável, devem ser observados os critérios de razoabilidade e
proporcionalidade.
Deve ser escrito em algarismos com o seu correspondente por extenso,
formalidade dispensável no Exame de Ordem.
É o último item da peça, antes do encerramento (imediatamente após o
protesto por produção de provas).
Em geral, o valor da causa deve ser indicado na peça de forma hipotética
por meio de reticências, a menos que a banca exija o valor exato e forneça
dados objetivos para a sua apuração.
No âmbito do Direito Processual Civil, o valor da causa é estabelecido
conforme parâmetros do art. 292 e ss. do CPC, ressalvadas as normas
especiais.
Redação do tópico:
Na redação do item referente ao valor da causa, pode-se usar as seguintes
variantes:
Atribui-se à causa o valor de: ... (conforme a redação do CPC)
Dá-se à causa o valor de: ... (segundo a prática jurídica)
Valor da causa: ... (forma mais reduzida)
EBOOK GUIA PRATICO OAB COMPLETO.indb 149EBOOK GUIA PRATICO OAB COMPLETO.indb 149 11/05/2023 10:48:0011/05/2023 10:48:00

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