Valoração aduaneira na importação

AutorSolon Sehn
Páginas1237-1263
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VALORAÇÃO ADUANEIRA NA IMPORTAÇÃO
Solon Sehn1
1. Introdução
De acordo com os levantamentos mais recentes da Organiza-
ção para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE),
estima-se que mais de 70% das operações globais de importação
e de exportação envolvam partes relacionadas2. Essa particulari-
dade dificulta a precificação das mercadorias, já que nem sempre
há bases objetivas para alocação adequada das margens de gera-
ção ou de agregação de valor entre diferentes unidades da mes-
ma empresa. Além disso, abre espaço para práticas abusivas de
modulação do preço da importação e da exportação. O controle
comum, afinal, permite a redução artificial da base de cálculo do
imposto ou, por meio do superfaturamento, o aumento do custo
aquisição do produto, com o consequente deslocamento de lu-
cros do grupo econômico para países com tributação favorecida3.
1. Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Graduado pela UFPR. Pro-
fessor Conferencista no Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET
(Instituto Brasileiro de Estudos Tributários). Ex-Conselheiro do CARF - Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Advogado.
2. Jornal Valor Econômico, São Paulo, dia 09/03/2015. Disponível em: http://www.va-
lor.com.br. Acesso em: 09/03/2015. GALVAÑ, Gemma Sala. Los precios de transferen-
cia internacionales: su tratamiento tributario. Valencia: Tirant do Blanch, 2003, p. 41.
3. cf.: SEHN, Solon. Imposto de importação. São Paulo: Noeses, 2016, p. 141 e ss.
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IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
A valoração aduaneira oferece os parâmetros para a redu-
ção dos efeitos dessas distorções nos tributos sobre o comér-
cio exterior4. Trata-se de matéria que, como se sabe, é discipli-
nada internacionalmente no Acordo de Valoração Aduaneira
(AVA), incorporado ao direito brasileiro pelo Decreto Legisla-
tivo nº 30/1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355/1994.
Esse Acordo foi relevante porque, antes de sua imple-
mentação, muitos países adotavam a chamada “Definição de
Valor de Bruxelas”. Nesse modelo, a base de cálculo corres-
pondia ao “preço normal”, que consistia no valor teórico ou
conceitual da mercadoria em uma venda realizada por par-
tes independentes e em condições de livre concorrência5. Sua
aplicação gerou uma série de distorções, porque, além de não
ser adotado por nações economicamente relevantes - como os
Estados Unidos da América do Norte, Canadá e Austrália -,
permitia ajustes arbitrários na base de cálculo pelas adminis-
trações aduaneiras6.
4. Já no caso da tributação da renda, ainda se estuda, no âmbito de organismos in-
ternacionais (OMC, da OMA, da Câmara de Comércio Internacional de Paris e
OCDE), a possibilidade de uma disciplina uniforme, inclusive com a convergência
das regras de valoração aduaneira e de controle dos preços de transferência. Al-
guns países, como Austrália, Estados Unidos, Canadá e China, já apresentam disci-
plina interna acerca da matéria (SEHN, Imposto…, op. cit., p. 150 e ss.)
5. Sobre o tema, cf. ainda: TÔRRES, Heleno Taveira. Base de cálculo do imposto de
importação e o acordo de valoração aduaneira. In: TÔRRES, Heleno Taveira. Co-
mércio internacional e tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 225; TREVI-
SAN NETO, Antenori. Aplicação do acordo sobre valoração aduaneira no Brasil.
São Paulo: Aduaneiras, 2010, p. 51 e ss.; CARVALHO, Marcelo Pimentel de. Valor
aduaneiro: princípios, métodos e fraude. São Paulo: Aduaneiras, 2007, p. 59 e ss.;
SBANDI, Ettore. La valorizzazione delle merce in dogana. FERRONI, Bruno;
MAYR, Siegfried; SANTACROCE, Benedetto. Le valorizzazione delle merci: pro-
blematiche e soluzioni. In: MAYR, Siegfried; SANTACROCE (a cura di). Valore in
dogana e transfer princing. Milão: Wolter Kluwer, versão “E-Book, Apple”, 2014, p.
239; BASALDUA, Ricardo Xavier. Tributos al comercio exterior. Buenos Aires:
Abeledo-Perrot, 2011, p. 160; ZOZAYA, Francisco Pelechá. Fiscalidad sobre el co-
mercio exterior: el derecho aduanero tributario. Madrid: Marcial Pons, 2009, p. 126.
6. ZOZAYA, op. cit., p. 126-127; SBANDI, Ettore. La valorizzazione delle merce in
dogana. FERRONI, Bruno; MAYR, Siegfried; SANTACROCE, Benedetto. Le valo-
rizzazione delle merci: problematiche e soluzioni. In: MAYR, Siegfried; SANTA-
CROCE (a cura di). Valore in dogana e transfer princing. Milão: Wolter Kluwer, ver-
são “E-Book, Apple”, 2014, p. 239.

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