Valoração da Prova

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Páginas145-153
145
A Prova no Processo do Trabalho
Capítulo XII
Valoração da Prova
Sistemas
ParaMiguelReale (Filosoa do direito. São Paulo: Saraiva, 1965. p. 60),
valorar não é o mesmo que avaliar, pois no primeiro caso se analisa a coisa
sobocritériodevalor:“Quandosecompraumquadronãosevalora,masse
avalia.Emtalcaso,compara-seumobjetocomoutros.Valorar,aocontrário,
pode ser a mera contemplação de algo, sem cotejos ou confrontos, em sua
singularidade, sob um prisma de valor. O crítico de arte valora um quadro
ou uma estátua, porque os compreende sob um prisma valorativo, um seu
‘sentido’ou‘signicado’.”
Os ordenamentos processuais, ao longo de sua história, admitiram, basi-
camente,trêssistemasdeapreciaçãodasprovas,asaber:
a) o da prova legal ou positiva;
b) o da livre convicção; e
c) o da persuasão racional.
Façamos uma breve exposição sobre cada um deles.
a) da prova legal
O sistema da prova legal tem raízes nas ordálias ou juízos de Deus,
muito em voga na Antiguidade. A ordália consistia em submeter a pessoa a
determinada prova, supondo-se que Deus não a deixaria sair com vida, ou sem
algum sinal evidente, no caso de não dizer a verdade; por isso, as ordálias
também foram denominadas de juízos de Deus.
Essasprovaseramaplicadasmediantebebidas acres;pelo fogo;pela
água, em temperatura muito baixa ou muito alta; pelo cadáver; pelas serpentes;
pela cruz e por muitos outros — sendo que todas elas fugiam ao controle do
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