Varas Cíveis - 4ª Vara Cível

Published date16 February 2021
Gazette Issue10919
Disponibilizado 16/02/2021
Diário da Justiça Eletrônico  MT  Ed. nº 10919
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bem como dos ANE XOS, responsabilizand ose solidariamente com o
LOCATÁRI O por todas as obrigações, c ondições e dem ais ajustes
estabelecido s no CONTRATO e ANE XOS, incluindo, sem limitações, o
pagamento do aluguel mensal, aluguel m ensal mínimo, as despes as de
locação de que tratam as Cláusulas Sexta e Nona e demais cláusulas deste
CONTRATO, que vierem a se tornar dívida, decorrente do descumprim ento
das obrigações ora assumidas pelo LOCATÁR IO inc luindo, sem limitações,
quaisque r estragos , avarias, danos ca usados à LOCADO RA, seu imóvel, ou
a terce iros, mult as, juros e correção monetária , que pos sam ser
reivindicad os, c omo decorrência de qua lquer desses fatos, obr igação esta
que se esten de até a efet iva entrega d as chaves do salão comercial obj eto do
presente contrato. Tal garantia foi devidam ente aceita pelo fiador, reco nvindo,
por meio do aditivo de Id . 10128800, uma vez que a o prestar a refe rida
garantia livre mente anuiu a seus te rmos, especific amente à cláu sula oitava, a
qual prevê a responsabilida de solidária do s fiadores com o locatário po r todas
as obrigaçõe s, c ondições e dem ais a justes estab elecidos, renunci ando,
portanto, de forma expres sa ao benefício de or dem. Nesse sentido , a
jurisprudênc ia: AGR AVO DE INST RUMENTO. AÇÃO DE EXE CUÇÃO. (...)
2. CONTRAT O D E LO CAÇÃO EM SHO PPING CENTER . RENÚNCIA AO
BENEF ÍCIO DE ORDEM PELO F IADOR. VALID ADE. O be nefício de ordem
é o direito garan tido ao fiador de exigir que os bens do deve dor principal sejam
executados prime iramente. No entanto , c onf. Arts . 827 e 828, inciso I do
Código Civil, não po derá de le aprov eitar, se no contra to de fiança firmado ,
houver expr essa renúnc ia. (...)( TJGO – A I 006207855.2019.8 .09.0000, 5ª
Câmara Cível , Re lator Ola vo Junqueira de Andrade, 26/04/2019) Portanto,
comprov ado “quan tum satis” os pressupos tos que informam a espéc ie, deve
a súplica da rec onvinte ser atendida, nesse p onto. Pos to isso, julgo
parcialmente pro cedente os pedidos deduz idos na lide principal para o fim de
declarar rescind indo o contrato celebrado entre as p artes (Ids. 8117300 a
8117382), bem como red uzo a cláusula penal para a importância de 04
(quatro) aluguéis, acrescido de correção monetári a desde a da ta da
devolução antecipada da loja e de ju ros de mora a partir d a citação (Id.
9379084). Por c onseguinte, resolvo o mérito , nos termos d o inciso I, do art.
487, do Código de Processo Civil. Considerando que a requerent e decaiu de
parte máxim a de seus pedidos, a conde no ao paga mento das custas e
despesas judiciais e honorário s advocatíc ios, que fixo em 10% sobre o valor
da causa, nos termos do art . 85, § 2º do CPC, ficando sobrest ada a sua
exigibilidade, pois a autora é beneficiária da j ustiça gra tuita. Outro ssim, julgo
parcialment e procedente o pedido contido n a reconvenç ão para condenar os
reconvindos BONINA FLOR BOUTIQUE LTDA ME e DALVA A PARECID A
DA SILVA , ao pagamento da multa rescisória contra tual na importân cia de 04
(quatro) aluguéis, acrescido de correção monetári a desde a da ta da
devolução antecipada da loja e de ju ros de mora a partir d a citação (Id.
9379084) e, em consequênci a, re solvo o mé rito, com fulcro no arti go 487,
inciso I, do Cód igo de Processo Civi l. Por c onseguinte, condeno os
reconvind os ao pagamento das despesas, custas proces suais e hon orários
advoca tícios, que fixo no valor de 10% sobre o valo r da conde nação, atento à
natureza e importância da ca usa, o lo cal da prestação do servi ço, o gra u do
zelo profissio nal e o tempo em que a de manda se pro cessou (CP C  §2.º, a rt.
85), c uja cobrança fica sobre stada apen as com relação a reconvinda Bonina
Flor Boutique Ltda – ME, pois a autora é beneficiária da j ustiça gratuita.
Transitada em julgado, aguardes e a m anifestação da parte vence dora, pelo
prazo de quinze (15) dias, findo o qual, nada sendo po stulado, determino
sejam os autos reme tidos ao a rquivo. P.I. C umprase. LUIS OTÁV IO
PEREIRA MAR QUES Juiz de Direito [1] http s://www.dicio.com.b r/shopping/
[2] REs p 1.353.927SP . [3] Lei 8.245/1991 Art. 5 4. Nas relaçõe s entre
lojistas e empreendedores de sh opping center, preva lecerão as condições
livrement e pactuadas nos co ntratos d e locação respectivos e as d isposições
procedimen tais previstas nest a lei.
Sentença C lasse: CNJ11 PE TIÇÃO C ÍVEL
Proces so Númer o: 100544566.2018.8 .11.0002
Parte( s) Polo At ivo:CLEUS A ALVES MOR EIRA DE SOUSA
(REQ UERE NTE)
Advog ado(s) Polo Ativo :MARCOS ANT ONIO LUCAS DA SIL VA OAB  MT
22009O (AD VOGADO(A ))
Parte( s) Polo Passivo :COOPERA TIVA DE CR EDITO DE LIVRE
ADMISSAO DE ASSOC IADOS OU RO V ERDE DE MATO GRO SSO
SICRED I OURO VER DE MT (REQ UERIDO)
COMER CIAL DE ALIM ENTOS SAN TA MARTA L TDA  ME ( REQUERIDO)
Advog ado(s) Polo Passivo :EDUARD O ALVES MARCA L OAB  M T13311
O (ADVOG ADO(A) )
Magis trado( s):LUIS OTAVIO PERE IRA MARQUE S
ESTADO DE MAT O GROSSO POD ER JU DICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL D E
VÁRZ EA GRA NDE Process o: 10054 4566.2018.8.11.0002. REQUE RENTE:
CLEUSA ALVES M OREIRA D E SOUSA REQUE RIDO: COME RCIAL DE
ALIMENT OS SANTA M ARTA LTDA  ME, CO OPERATIVA DE CREDIT O DE
LIVRE ADM ISSAO DE ASSOCIA DOS OURO VERDE DE MATO GROSSO 
SICRED I OURO VE RDE MT Vistos, C LEUSA ALVES MOREIRA DE SOUSA
promove o presen te cumprimento de sentença em desfav or de
COOPER ATIVA DE CREDI TO DE LIVRE ADMISSAO DE ASS OCIADOS
OURO VERD E DE MATO GROSS O  SICREDI OU RO VER DE MT , visando
recebimento do v alor fixado nos au tos. Após o trânsito em julgad o da
sentença a parte exequente pugnou pela int imação da parte executada
COOPER ATIVA DE CREDI TO DE LIVRE ADMISSAO DE ASS OCIADOS
OURO VERDE DE MATO GROSS O  SIC REDI OU RO V ERDE MT pa ra o
pagamento do débito. Devidamen te intim ada à executada compar eceu
informou o depósito do valor de R $ 2.175,90 no id. 4793 0836. Em seguida a
parte autora requereu novamente a intimação da executada para r ealizar o
pagamento do valor remanescente do débito, sendo o pedido acolh ido na
decisão de id. 48417612. No id. 4993911 a executada informou a realiza ção
do dep ósito de R$ 2.072,96 (id. 4 8993913), bem como requereu a intimação
da c odevedora COMERCIA L DE ALIMEN TOS SAN TA MAR TA L TDA – ME
ao pagamento do v alor de R$ 2.072 ,96, tendo em vista ter arcado
integralmente com o valor da con denação. A parte ex equente manifestou
concordânc ia com o valor de positado e re quereu a expedição de alvará para
levantamento d o valor (id. 49006147). Após , os autos vieram concluso s. É o
relatório. D ecido. O proc esso é de ser extinto e m relação a executa da
COOPER ATIVA DE CREDI TO DE LIVRE ADMISSAO DE ASS OCIADOS
OURO VERD E DE MATO GROSSO  SICREDI OURO V ERDE M T em
virtude da satisfação do cré dito, uma vez que por ela depositado nos aut os se
serviu para adimplir o débit o sub judice. Po sto iss o, de claro extinta a
obrigação de pagar invocad a ne stes autos em relaçã o da exec utada
COOPER ATIVA DE CREDI TO DE LIVRE ADMISSAO DE ASS OCIADOS
OURO VERD E DE MATO G ROSSO  S ICREDI OUR O VERDE MT para co m
a exeq uente. De consegui nte, ju lgo extinto o processo, na forma da lei (ar t.
924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC). Sem custas e sem verba honorária
nesta fase. Expeça se alvará em favor da exeque nte para levantame nto do
valor deposita do nos autos no id. 489939 13. No que diz r espeito ao pedido de
id. 4993911, considerando que a dívida foi integralmente qu itada pela
executada e a decisão monocrática profe rida nos au tos no id. 4658166 3
condenou solid ariamente a C OOPERATIVA DE CREDIT O DE LIVRE
ADMISSAO DE ASSOC IADOS OU RO V ERDE DE MATO GRO SSO
SICRED I OURO VERDE MT a empre sa COM ERCIAL DE ALIM ENTOS
SANTA M ARTA LTDA – ME ao pagamento d a indenização, incid e à espécie o
disposto pelos artigos 283 e 346 , inciso I, do Código Civil, podendo a
executad a, sub rogada no direito, exi gir do corréu o ressar cimento da quota
devida no próprio cump rimento de sentença, em su cessão ao cre dor
originário (art. 778, § 1º, inciso IV, do CPC). De ssa forma, determino que
sejam retificad os os registros dos autos para con star n o polo passivo da
demanda COOPE RATIVA DE CREDITO DE L IVRE AD MISSAO DE
ASSOCIADOS OURO VER DE D E MAT O GRO SSO SIC REDI OURO
VERDE MT e no polo pa ssivo C OMERCIAL DE ALIMEN TOS SA NTA
MARTA LTDA – ME. Intimese a deved ora COMERCIAL DE ALIM ENTOS
SANTA MARTA LTDA – ME, por me io de carta com aviso de recebimento
(art. 513, § 2º, inciso II, C PC), para cumprimento da ob rigação de ac ordo com
o valor in dicado no id. 4993911, no prazo de 15 (qui nze) dias, sob pena de o
valor ser acrescido d e mu lta de 10% (dez por cento) – §1º, art. 523, C PC.
Transcorrid o o prazo a cima sem o pagamento voluntário, inicia se o praz o de
15 (quinze) dias p ara ap resentação de impugnação , independente mente de
penhora ou de nova intimação, à luz do disposto no art. 525, caput, d o CPC.
Para o caso de não pagamento v oluntário pela parte devedora, no prazo legal,
fixo os honorá rios advoc atícios em 10% sobre o valo r devido nesta fase de
cumpriment o de sentenç a (§1º, art. 523, CPC ). Às pro vidências necessá rias.
P. I. Cum prase. LUIS OTÁVIO PEREI RA MARQUES J uiz de Direito
4ª Vara Cível
Intimação
Intimação C lasse: CNJ50 PRO CEDIMENTO COMUM CÍV EL
Proces so Númer o: 101058717.2019.8 .11.0002
Parte( s) Polo Ativ o:DEOCLECIO MORAIS (AUT OR(A) )
Advog ado(s) Polo Ativo :FERNANDA DOMINGAS ROND ON registrado(a )
civilmente como FERNANDA DOMI NGAS RONDON OAB MT21853 O
(ADVO GADO(A ))
Parte( s) Polo Passiv o:SEGURADORA LIDER DO CONSÓR CIO DO
SEGURO DPV AT SA (REU )
Advog ado(s) Polo Passivo :RENATO CH AGAS CORR EA DA SILVA OAB 
MT8184A ( ADVOGADO (A))
INTIM AR A PARTE AUTOR A, para apresentar IMPUGN AÇÃO, no prazo
legal.
Intimação C lasse: CNJ51 PRO CEDIMENTO SUMÁRIO
Proces so Númer o: 101346779.2019.8 .11.0002
Parte( s) Polo Ativ o:TAIZA C YRA DE CA MPOS (AU TOR(A) )
Advog ado(s) Polo Ativo: DARGILAN BORGES CINTRA OAB  MT9150O
(ADVO GADO(A ))
Parte( s) Polo Passivo: BANCO BRA DESCARD S .A (REU)
Advog ado(s) Polo Passivo: PAULO ED UARDO PRADO OAB  MT16940A
(ADVO GADO(A ))
Venham às partes, no prazo comum de 10 ( dez) dias, es pecificarem a s
provas que ainda pretendem p roduzir, sob pena de preclusão.
Intimação C lasse: CNJ51 PRO CEDIMENTO SUMÁRIO
Proces so Númer o: 101346949.2019.8 .11.0002
Parte( s) Polo Ativ o:ROBERTA M ARIA FERREIR A SILVA (AUT OR(A))
Advog ado(s) Polo Ativo: DARGILAN BORGES CINTRA OAB  MT9150O

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