Varas Cíveis - 4ª Vara Especializada Em Direito Bancário

Data de publicação27 Março 2018
Número da edição10226
no endereço descrito às fls. 78.
III – Para tanto, intime-se o requerente para recolhimento da diligência do
Sr. Oficial de Justiça (através da emissão de guias online no site do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso), no prazo legal.
Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 1057282 Nr: 49668-09.2015.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAO GONÇALVES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A, CONSIGNUM - PROGRAMA
DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE MARGEM LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KARLA FAININA FREITAS
CAMPOS RIBEIRO - OAB:16.495-B, SILVIA LETICIA DIAS DA SILVA -
OAB:8034
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA - OAB:109.730/MG, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA -
OAB:63440/MG, ROSANA DE BARROS BEZERRA PINHEIRO ESPOSITO -
OAB:4.531
Vistos etc.
Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,
justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 1137669 Nr: 26407-78.2016.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MATILDE GARCIA LOPES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S.A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA BORGES MOURA
CABRAL - OAB:6.755/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO PASQUALI PARISE
- OAB:OAB/SP 155574
Vistos etc.
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que ainda
pretendem produzir, justificando-as.
Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 864584 Nr: 5292-69.2014.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CRISTINA SOSA DE BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FIAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AURIVAL DIAS PEDROSO -
OAB:13254
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS - OAB:13.431/MS, PEDRO ROBERTO ROMÃO -
OAB:209.551/SP
Vistos etc.
I – Trata-se de processo sentenciado com trânsito em julgado, fl. 120. Em
vista disso, procedam-se as anotações de praxe nos autos e no sistema
Apolo, devendo passar a constar o tipo da açã o como cumprimento de
sentença, tendo como exequente: Cristina Sosa de Barros e como
executado: Banco Itaú Veículos S/A.
II Defiro o pedido de levantamento do incontroverso depositado pelo
banco à fl. 122, comprovante de depósito de fls. 123/124. E para tanto,
expeça-se alvará do valor depositado na Conta Única, em favor da
exequente, na pessoa de seu patrono, na forma indicada à fl. 128, com os
rendimentos creditados no período.
III – O artigo 85 parágrafo 1º do Código de Processo Civil dispõe serem
devidos os honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença.
Dessa forma, condeno o banco executado ao pagamento de honorários
advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos
IV – Tendo em vista os argumentos da exequente de que ainda existe
saldo remanescente a ser pago pelo banco executado. Intime-se o banco
executado na forma indicada no artigo 513, parágrafo 1º do Novo Código
de Processo Civil, para complementar o pagamento do d ébito, nos termos
do artigo 523 do citado Código.
V – Em havendo INÉRCIA da parte Executada, em liquidar o seu débito,
renove-se a conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão
como intimação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 910193 Nr: 36962-28.2014.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO GMAC S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): M.C. DE CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANA SEVERINO DA SILVA -
OAB:12747/MT, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - OAB:4.482/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.I – Diante da certidão do Oficial de Justiça, vinda à fl. 78, dando
conta da impossibilidade de localizar o executado, aliados ao contexto
processual est ão os comandos dos artigos 835, inciso I, parágrafo e
836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que indicam o dinheiro
como primeira opção para fins de penhora para garantir a execução.Bem
ainda, em entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.370.687
– MG (2013/0007753-4), julgado em 04/04/2013, e ante as disposições do
Provimento 004/2007-CGJ/MT, de 26.03.2007, defiro o pedido de
arresto, constrição, “online” constante de fls. 80 e, para tanto, ordeno que
se oficie ao Banco Central do Brasil, pelo sistema BacenJud, determinando
o bloqueio de valores até o montante do débito (...) constituo como Termo
de Arresto o Protocolo de Bloqueio emitido pelo sistema BacenJud.
Intime-se o executado, dando-lhe ciência do arresto formalizado, para os
efeitos do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.Caso o
valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito,
desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836
do Código de Processo Civil, não se formalizará a penhora quando o seu
objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais.Não
efetuado bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud, por ter havido
resposta negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ, indique
o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no
prazo de 10 (dez) dias.II Intime-se o exequente para que proceda ao
andamento do feito, impulsionando o processo, procedendo à citação do
executado, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se e cumpra-se,
expedindo-se o necessário. Servindo a publicação desta decisão como
intimação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 1064132 Nr: 52775-61.2015.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIS SANTANA DO PRADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CELESTINO BATISTA
NETO - OAB:11367/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
I – Trata-se de processo sentenciado com trânsito em julgado, fl. 38.
II – O artigo 85 parágrafo do Novo Código de Processo Civil disp õe
serem devidos os honor ários advocatícios na fase do cumprimento de
sentença.
Dessa forma, condeno o banco executado ao pagamento de honorários
advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos
III – Defiro o pedido de cumprimento de sentença de fls. 39.
Intime-se o executado na forma indicada no artigo 513, parágrafo 2º do
Novo Código de Processo Civil, para que exiba nos autos todos os
documentos informados na exordial, bem como, para pagamento do débito,
nos termos do artigo 523 do citado Código.
IV – Em havendo INÉRCIA da parte Executada, em liquidar o seu débito,
renove-se a conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão
como intimação.
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 10226
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Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 1013179 Nr: 28893-70.2015.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALEXSANDRO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA -
OAB:OAB/MT 16.308-A
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
I – Trata-se de processo sentenciado com trânsito em julgado, fl. 58.
II – O artigo 85 pará grafo 1º do Código de Processo Civil dispõe serem
devidos os honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença.
Dessa forma, condeno o executado ao pagamento de honorários
advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos
III Defiro o pedido de cumprimento de sentença dos honorários de
sucumbência de fls. 59. Após, as retificações determinadas no item I,
intime-se o executado na forma indicada no artigo 513, parágrafo 2º do
Novo Código de Processo Civil, para pagamento do débito, nos termos do
artigo 523 do citado Código.
IV – Em havendo INÉRCIA da parte Executada, em liquidar o seu débito,
renove-se a conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão
como intimação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 1067006 Nr: 54056-52.2015.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIONE DA SILVA SOARES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAPHAEL NEVES COSTA -
OAB:12.411-A/MT, RICARDO NEVES COSTA - OAB:12410-A/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
I – Defiro a emenda de fls. 75/77 ao pedido de fls. 71.
Assim, proceda-se à alteração na capa dos autos, bem como no sistema
Apolo, fazendo constar como: Ação em fase de Cumprimento de Sentença
Execução de Honorários, exequentes Ricardo Neves Costa, Fl ávio
Neves Costa e Raphael Neves Costa, e como executado: Elione da Silva
Soares.
II – Em seguida, intime-se o executado, nos termos dos artigos 513, II e 523
do CPC.
Ressalto que a multa de 10% (dez por cento) e mais honorários
advocatícios de 20% (vinte por cento), cominados pelo §1º do art. 523 do
CPC, somente incidirão após o decurso de prazo da intimação do devedor
para cumprimento voluntário da obrigação, pessoalmente ou através de
seu advogado, extrapolado o prazo de 15 (quinze) sem o devido
pagamento.
III Cumpridos os itens anteriores, certifique-se o decurso de prazo e
intime-se o exequente, pessoalmente (via postal com AR), e seu patrono,
novamente, via imprensa, para dar andamento ao feito, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da
ação e arquivamento dos autos.
Intime-se. Cumpra-se. Expedindo-se o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 356230 Nr: 26673-46.2008.811.0041
AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO WOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAUROZINHO SEBASTIÃO PRADO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO - OAB:4.482/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
(...) DISPOSITIVO. Em face do exposto, reconheço a ocorrência da
prescrição da ação, e de consequência, julgo e declaro extinto o processo
com fulcro nos artigos 487, inciso II, e 925, ambos do CPC.Condeno o
Banco requerente apenas e tão somente em custas processuais e deixo
de condená-lo em honorários advocatícios, tendo em vista que não
ocorreu o contraditório, não havendo advogado constituído nos
autos.Decorrido o prazo recursal, certifique-se, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas devidas. P. R. I.
Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 1016582 Nr: 30368-61.2015.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDOMIRO JOAO DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS -
OAB:8.920-B/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER B. MASCARENHAS
BARBOSA - OAB:13.245-A/MT
Vistos etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Apesar de não ter sido devidamente intimado o banco executado para
cumprir a sentença, este compareceu espontaneamente comprovando o
pagamento do débito.
Diante da concordância do exequente com o pagamento efetuado pelo
banco, fl. 55, tenho que o executado cumpriu sua obrigação.
Em consequência, julgo e declaro extinto o processo, nos termos do
Custas remanescentes por conta do banco executado.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará do valor depositado na
Conta Única, consoante extrato anexo, em favor do exequente, na forma
indicada à fl. 55, com os rendimentos creditados no período.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P. R. I. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 1123831 Nr: 20380-79.2016.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDECI MARQUES MORENO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO - OAB:39070
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
I – Tendo em vista o falecimento da requerida, consoante certidão de fls.
26, defiro o pedido de fls. 29.
Proceda-se à alteração do polo passivo da presente demanda, devendo
constar como requerido o Esp ólio de Valdeci Marques Moreno,
representado pelo inventariante Mario Junio Vaz, registrando-se a
alteração no sistema Apolo e na capa dos autos.
II Expeça-se o competente mandado para a citação do Espólio da
requerida na pessoa do Sr. Mario Junio Vaz, no endere ço descrito às fls.
29.
III – Para tanto, intime-se o requerente para recolhimento da diligência do
Sr. Oficial de Justiça (através da emissão de guias online no site do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso), no prazo legal.
Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 1136270 Nr: 25731-33.2016.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KAREN MALAGOLI
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTOCRED FINANCEIRA S/A, CRÉD. FINANC.
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 10226
27/3/2018 Página 217 de 576

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