Varas Cíveis - 7ª Vara Cível
| Published date | 04 March 2022 |
| Gazette Issue | 11173 |
Disponibilizado 4/03/2022
Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11173
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pela culpa da médica ré , não deve esta se r responsabilizada civilmente pelos
danos experimentados pelo autor, nã o havendo falar, por conse quência, em
responsabilidade objetiva da primeira ré, que, à luz do disposto no art. 14, § 1º,
responderia solidariamente, pela p restação de serviço defeituoso , se ficasse
caracteriza da a culpa d a profissional. Diante do exposto , julgo improcedente o
pedido formu lado na Ação de Indenizaç ão de Danos Morais e Materiais
proposta por I srael Jos é da Silva em face d e Centro de Oftalmologia
Especializa da Santa Casa e de An a Paula de F . M. Duarte e c ondeno o aut or
ao pagam ento das despesas proc essuais e dos honorário s advoca tícios, que
arbitro em 10 % (dez por c ento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos
do ar t. 85, § 2 º, do Código de Pro cesso Civil, lev ando em conta o zelo e o
tempo de at uação profissional e a natureza da causa , sobrestand o, contudo, a
exigibilidade dessa obrigaç ão, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de
Proces so Civil, por conta da g ratuidade da justi ça que lhe foi co nferida.
Declaro, po r sen tença, extinto o proces so com julgamento do mérit o, n os
termos do art. 487, I, do Código de Processo Civi l. Após o trânsito em julgado
e o decu rso do prazo pr evisto no art. 242 da CNGC, ao arquivo, com baixas e
anotações de estilo . P. I. Cum prase. Cuiabá, 1º de março de 2022. JONES
GATTASS DIA S Juiz de Direito [1] https://www saudeebemesta r.pt [2]
https://ioc.m ed.br; https://imo.com .br; https://clinicanto.c om.br
Sentença C lasse: CNJ11 PE TIÇÃO C ÍVEL
Proces so Númer o: 100029346.2020.8 .11.0041
Parte( s) Polo Ativo:E MANUELA SOUZA ARA UJO DO NASCIM ENTO
(REQ UERE NTE)
Advog ado(s) Polo Ativo:SALO ME DA SILVA B ARROS OAB MT26084O
(ADVO GADO(A ))
Parte( s) Polo Passivo: BRADESCO SAUDE S/A (R EQUERIDO)
Advog ado(s) Polo Passivo :RENATO CH AGAS CORR EA DA SILVA OAB
MT8184A ( ADVOGADO (A))
DANIELA CRISTINA V AZ PATINI OA B MT11660O (A DVOGADO( A))
Magis trado( s):JONES GATTASS DIAS
EMANUE LA SOUZ A AR AUJO DO NA SCIMENTO, já qua lificada ne stes
autos, propôs Ação Cominatória c /c Tutela de Urgência c/c Pedido Medida
Liminar em face de BR ADESCO SEGUROS S /A, também qualificada, por
meio da qual alega, e m síntese, que contratou plano de saúde da ré quando já
estava gráv ida e que precisava que seu parto fosse na m odalidade de
cesarian a, em regime de urgência, o que foi negado pelo plano de saúde da
ré, e m razão do período de ca rência da contratação . Esclarec e que o
procedime nto cirúrgico, na modalidade cesariana , é a melhor i ndicação para a
paciente, tanto em r azão dos benefícios pós ope ratórios, como pela r edução
dos risc os de co mplicações. Complementa que o tratamento deve ser feito de
imediato, que teme pela sua vid a e do nascituro e qu e, por se tratar de
procedimento de urg ência, não há carência. Sustenta que, diante do q uadro
clínico, há necessid ade do deferimento, em sede de tutela de urgência , para
que haja o parto via cesa riana. Ant e os fat os narra dos, pret ende: I) a
concessão da J ustiça Gratu ita, II) a inver são do ônus d a prova, III) a
concessão de tutela de urgência para que a ré autori ze o procedimento
cirúrgico , IV) a confirm ação da tutela, V ) a condenação da ré nas d espesas
processu ais e em h onorários advo catícios sucum benciais e VI) a
procedênc ia dos pedidos. Junta documentos. Em despach o, a parte autora foi
intimada par a juntar documentos comprobatórios que atestem sua s ituação de
risco. Diante da determinaçã o, a parte au tora a legou ser portadora da
patologia hipertens ão e que teme pela sua integridade física, juntando exam es
clínicos. Em novo des pacho, a parte autora foi novamente intimada para juntar
documento s que comprovem o ris co à sua vida e à do bebê. Dia nte da
determinação, a parte autora infor mou que o parto foi feito no Hospital Santa
Helena em Cuiabá/MT, q ue retirou o útero e que ela e o infante estão e
situação grave, de modo que emendam a inicial para re querer que a ré custeie
e à remeta para uma uni dade de tratamento intensi vo. Em sequência, houve
novo des pacho, qu ando ordenou a citação da ré, apreciou e deferiu a lim inar,
determinando q ue a ré autorize a internação da auto ra em Unidade de
Tratamento Intensivo , medi ante prescriç ão m édica. Na oportunidade , foi
concedida a assistê ncia judiciária gratui ta em favor da part e autora. A ré
BRADES CO SAÚDE S/A ap resentou c ontestação e, em síntese, alegou que
havia carên cia contratua l para a realização do parto, que o procedimento não
era d e urgência , que ao firmar o contrato de plano de saúde a parte autora
tinha c iência da carência e que a disposição de car ência é legal. Argu menta
que não cometeu conduta ab usiva ou ilegal e que não há possibilidade para a
inversão do ônus da prova. Ao final, re quereu a imp rocedência da ação, com
a condena ção da parte au tora em custas, despesas pr ocessuais e honorários
advocatí cios sucumbe nciais. Junta d ocumentos. A con testação foi impu gnada
e, neste momento, a parte autora requereu a condenação da ré em
compensaçã o finan ceira por dano moral, no importe de R$ 50.000 ,00, e m
razão da nega tiva ileg al em procedim ento ci rúrgico de urgê ncia, no caso o
parto n a modalidade de cesárea. Houve a juntada da de cisão d o agravo de
instrumento in terposto pela p arte ré e m face da dec isão em sede de tutela de
urgência. A decisão f oi unânime e m conhecer do recurso e , no mérito, negar
lhe provimento. Su cessivamente a par te autora requereu a execuç ão
provisóri a das astreintes , totalizando R$ 9 .000,00, em razão dos 30 dias de
descumprimento da liminar. As pa rtes foram ins tadas à e specificação d e
prova s, as quais requerera m o julgamento antecipado do mérito. É o relat ório.
Decido. De fato , o processo comporta julgament o antec ipado do mérito, eis
que as provas apresentadas são bastante para o desfecho processual , com
fundamento no inciso I, do art. 355, do Códig o de Processo C ivil – CPC. D e
ofício, extingo o pedido de compensação financeira , por d ano moral, sem
resolução do mérito, conforme inc iso IV, do art. 330 , do CPC , c/c inc iso I, do
art. 485, do CPC, isso porque foi requer ido em impugnação (ID. 30880836
Pág. 21) , após a angularização processual e sem consentimento d o réu.
Inexistindo outr as preliminares e prejudic iais além das já a nalisadas, p asso à
análise do mérito. A que stão de fundo transita pel a análise da legalidade da
negativa – da ré – quanto ao cu steio do procedimento de parto, na modalidad e
de cesá rea, so b o fundamento de que havia uma carência . É evidente que a
relação jurídica estabelecid a entre a ré, operadora de plano de saúde, e a
parte autora , cliente e paciente, é de consumo, pois se am olda aos req uisitos
qualificadores de tal relação, conforme art. 1º a 3º, do CDC , súmula 608, do
STJ, e pela preferência da legislação consumerista frente à Lei nº 9.656/98, a
saber: “Embora o art. 35 G da Lei nº 9.656/9 8 dispõe ser sub sidiária a
aplicação d o CDC a contrato s celebrados com operadoras de pla no de saúde,
o diploma consumerista é norma principiológica e que ra dica da Constitui ção,
incidindo de forma complem entar, em d iálogo das fontes, not adamente diante
da natureza d e adesão do contrato e do teor da Súmula nº 608 do STJ.” (AgI nt
no AREsp 1759394/SP, Rel. M inistro MOURA RIBEIRO, terceira turma,
julgado em 22/06/2021, DJ e 25/06/2021) – g.n. Em que pese se ja aplicada a
legislação consu merista, a inversão do ônus da prova não se opera
automaticamente, sendo necessária a efetiva comprovação da
hipossuficiê ncia do consumid or ou a ve rossimilhança de suas alegações ,
conforme inciso VII I, do art. 6º do CD C. Ocorre qu e, no ca so, a con sumidora
não era hipossufic iente na produção de provas quanto a ne cessidade do
procedimen to de cesárea e a sua urgên cia, na medida em que a presc rição
médica bastaria para t al finalidade , todav ia, não juntou qualquer documento
nesse sen tido, mesmo se ndo intimada para tanto (ID. 27794801 e 27857 824),
de modo que não se observa , sequer, a verossimilh ança de suas alegaç ões.
Sedimenta ndo esse posic ionamento estão as conclusões extraídas dos
documentos médicos juntados (ID. 30880838 Pág . 1), os qua is refratam a
ideia de u rgência, na me dida em que a cesárea foi agendada e não havia
queixas da parte autora, p ortanto, verifica se que a ré não promoveu qualq uer
conduta ilícita, tendo em vis ta que não se tratava de proc edimento de
urgência, razão pela qual o pe ríodo de carência deveria ter sido respe itado.
De to da s orte, o pedido cerne, inicialmente feito pela parte autora , quanto à
necessida de de reali zação e custeio do parto por cesár ea, enco ntrase
prejudicado, na medida em que o procedimento médico foi realizado em
hospital público, inexistin do, portanto, obrigação de fa zer a ser fixada em
desfavo r da ré . Em sequ ência, houve uma emen da à inic ial para estabelecer
uma nova c ausa de ped ir, dessa vez, que a ré fosse co ndenada a a utorizar e
custear a internação d a autora em unidade d e terapia intensiva, em razão da
gravidade do seu quadro clínico , o que foi ap reciado e deferido, desde que
fosse estip ulado em prescrição médica. No particular, essa nova situação de
gravidade foi de monstrada a partir da s con siderações após a int ervenção
cirúrgica (cesárea ), que apresent ou complicações , inclusive com a ret irada de
seu útero, sendo necessário o encaminh amento da p arte autora para uma
unidade de terapia intensiva – UTI [ID. 30881348 Pág. 2 e ID. 30881357
Pág. 1 (“hemorrag ia intra operató ria”) e ID . 30881359 Pág. 1 (“sugiro
internar pacien te”)]. A situação da mãe foi bem diferente da apresentada pelo
infante, q ue nasce u choros o, cor ado e colocado com a mãe, em alojamento
conjunto, ou seja, sem apr esentar quaisqu er c omplicações de saúde,
conforme relatado no boletim médico (ID. 30881355 pág. 2). Acontece qu e a
parte autora se limito u a junt ar documentos comprovando o encaminhame nto
para a UTI em hos pital púb lico, todavia, não colaciono u documentos
apontando quaisq uer pe didos de transferências p ara h ospitais particulares,
quanto mais negativa da ré para tanto . Prejudicada a inda está a alegação, da
parte autora, de que houve descumprimento da medida liminar, até porque a
paciente estav a no hospital particular Femina, conforme docu mentos que
apontam a utilização do convênio da ré para o paga mento dos pro cedimentos
e ex ames clín icos ( ID. 30881359, 30881360 e 30881360) . Pavime ntado
nestas razõe s, forçoso con cluir q ue a parte autora não se desincumb iu do
ônus de com provar a necessida de e a urgência do parto na modalida de
cesáre a, quanto mais que houve d escumprimento da liminar, de modo que os
pedidos const antes na inicial e na emenda devem ser inde feridos. Desta fe ita,
estando satisfa toriamente demo nstrada a legalid ade da conduta da ré, revo go
a medida liminar anteriormen te deferida e julgo improcede ntes os pedidos
formulados na Ação Cominatória c/c T utela de Ur gência c /c Pedido Medida
Liminar proposta p or Emanuela Souza Araújo do Nascimento em face de
Bradesco Seguros S /A. Conden o a parte autora ao pag amento de hon orários
advocatí cios sucumbencia is, qu e fixo em 15% (quinz e por cento ), sobre o
valor do pedid o de compensação financeira por dan o moral, confo rme § 2º, do
art. 85, do CPC, os quais suspendo a exigibilidade até que a situação de
insuficiênc ia de recursos da parte autor a deixe de existir , conforme §§ 2º e 3º,
do ar t. 98, d o CPC. Mantenho os benefícios da Just iça Gratuita para a parte
autora, d ada a inexis tência de pro va capaz de elidir sua declaração de
hipossuficiênc ia financeira, nos ter mos do art. 98, do C PC. Decla ro extinto o
proce sso, c om resoluçã o do mérito, nos termos do incis o I, do art. 48 7, do
CPC. Após o trânsito em julgado e o decurso do prazo estabelecid o no art.
242 da CNGC, arquivemse es tes autos com baixas e ano tações de praxe. P.
I. Cumpra se.
7ª Vara Cível
Intimação
Disponibilizado 4/03/2022
Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11173
267
Intimação C lasse: CNJ50 PRO CEDIMENTO COMUM CÍV EL
Proces so Númer o: 102325359.2021.8 .11.0041
Parte( s) Polo Ativ o:SONIA GIMEN EZ RODRIGUES ( REQUER ENTE)
Advog ado(s) P olo Ativo: ELISVALDO ME NDES RAMOS O AB M T19438O
(ADVO GADO(A ))
Parte( s) Polo Passivo :BP PROM OTORA DE VENDAS LTDA.
(REQU ERIDO)
Advog ado(s) Polo Passivo :RENATO CH AGAS CORR EA DA SILVA OAB
MT8184A ( ADVOGADO (A))
Em seguida, INTIMEM SE as parte s para no prazo de 10 (d ez) dia s
especificar em quais pr ovas ainda p retendem p roduzir, estab elecendo relação
clara e direta entre a p rova pretendida e a questão de fato exposta n a lide e o
que pretendem atesta r com a prova, de modo a justificar sua adequação ,
pertinência e necessidade (artigo 357, II, C PC), indicando q ue ques tões de
direito entendem aind a controvertid as e re levantes para influenciar a decisão
de mérito (artigo 357, IV, do CP C).
Despach o Classe: CNJ 50 PROCEDIM ENTO COMU M CÍVEL
Proces so Númer o: 000479265.2017.8 .11.0051
Parte( s) Polo A tivo:DIRC EU BELA RMINO P EREIRA
(ADMIN ISTRADOR( A) JUDICI AL)
ASSOCI ACAO ESPIR ITA LAR MAR IA DE LOURD ES (ADM INISTRADO R(A)
JUDICIAL )
Advog ado(s) Polo Ativ o:CLOV ES VANDER LEI EIC KHOFF OAB MT
12125O (AD VOGADO(A ))
EVERALD O JOS E DE OLIVE IRA LORENZA TTO OA B MT95 81O
(ADVO GADO(A ))
Parte( s) Polo Passivo:E XTRALUZ MOVE IS E ELETRO DOMESTICO S
LTDA E PP ( ADMINISTRA DOR(A) JUDICIAL)
Advog ado(s) Polo Passivo:QU EBIO DA SILVA registrado(a) civilmente
como QUEB IO DA SILVA ALVE S OAB MT23544 A (ADVOGAD O(A))
Magis trado( s):YALE SABO MEN DES
PJE n º0004792.65.2017.8.11.004 1 (p) VI STOS, DEFIRO o pedid o de
produção de prova oral formulado tão somen te pela p arte Re querente no id.
57964217. Designo o dia 04/05/2022 a s 14h30 para r ealização da audiência
de i nstrução, a qual será realiza da por meio de videoconfe rência, pelo
aplicativo “T EAMS”. O link de acesso à sala virtual deverá ser acessado pe las
partes, seus advog ados e testemu nhas arroladas na data e horário
agendados: https://team s.microsoft.co m/l/meetupjoin/19%3ameeting_
NWYxM mYxNmM tYWM3N y00Njc4LW EzNTkt ZjY3NjA1N Dg2ZmZi%
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fb1599fada28%2 2%7d INT IMEMSE as partes para no prazo de 05 (c inco)
dias corro borar aos autos o rol d e testemunhas , caso ainda não te nha
fornecido, com todas as informaçõe s esta belecidas no artigo 450 do CPC,
bem ainda o endereço de email e telefone celular; C onsigno ainda que
incumbe ao advogado da parte inform ar e intimar a testemunha por ele
arrolada da data da audiência , conforme dispõe o artigo 455 do CPC . Cuiabá,
data da assinatura digital. Intimem se. Cumpras e. YALE SABO M ENDES
Juiz de Direito
Despach o Classe: CNJ 11 PETIÇÃ O CÍVEL
Proces so Númer o: 101649081.2017.8 .11.0041
Parte( s) Polo Ativ o:GEISON MOREIR A (REQU ERENTE )
Advog ado(s) Polo Ativo :JESSICA FAT IMA DA SILVA MAGALHA ES OAB
MT22784O ( ADVOGADO( A))
Parte( s) Polo Passivo: RENAN A ZEVEDO B ORGES (R EQUERIDO)
Advog ado(s) P olo Passivo:H ERBERT COS TA THOMANN OAB MT27466
O (ADVO GADO(A ))
Magis trado( s):YALE SABO MEN DES
PJE n º101649081.2017.8.11.0 041 (p) VI STOS, DEFIRO o pedido de
produção de prova oral formulado pela parte Aut ora no id. 39679842 e pela
parte Requerida no id. 3844206. Designo o dia 10/05/2022 as 14 h30 para
realização da audiência de instrução, a q ual será realizad a por meio de
videoconfe rência, pelo aplicativo “TEAM S”. O l ink de ac esso à s ala virtua l
deverá ser acessado pelas p artes, seu s advogados e testemun has arroladas
na dat a e horário agen dados: ht tps://teams.micro soft.com/l/meetupjoin/19% 3
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fb1599fada28%2 2%7d INT IMEMSE as partes para no prazo de 05 (c inco)
dias corroborar aos autos o rol de testemunhas, com to das as inform ações
estabelecidas no artigo 450 do CPC, bem ainda o endereço de email e
telefone celular; Co nsigno ainda que incumbe ao advogado da parte informar e
intimar a testemunh a por ele arrolada da data da audiência, conforme dispõe o
artigo 455 do CPC. Cuiabá, data d a assinatura digital. Intimem se. Cumpra se.
YALE SAB O MENDES Juiz d e Direito
Despach o Classe: CNJ 11 PETIÇÃ O CÍVEL
Proces so Númer o: 102984646.2017.8 .11.0041
Parte( s) Polo Ativ o:ANTONIO CARLOS D E MENEZES (REQU ERENTE )
IRENE MARTINS J UNQUEIRA DE MENE ZES (REQ UEREN TE)
Advog ado(s) Polo Ativo :KARLOS LO CK OAB MT16828 O
(ADVO GADO(A ))
Parte( s) Polo Passivo :DEFENSORI A PUBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO (REQUER IDO)
AUGUSTO ROSA FILHO (REQUER IDO)
Magis trado( s):YALE SABO MEN DES
PJE n º102984646.2017.8.11.0 041 (p) VI STOS, DEFIRO o pedido de
produção d e prova oral formu lado pelas partes Autoras no id. 287 84026 e pela
parte Re querida n o id . 287135 23. Designo o dia 10/05/2022 as 15h30 para
realização da audiência de instrução, a q ual será realizad a por meio de
videoconfe rência, pelo aplicativo “TEAM S”. O l ink de ac esso à s ala virtua l
deverá ser acessado pelas p artes, seu s advogados e testemun has arroladas
na dat a e horário agen dados: ht tps://teams.micro soft.com/l/meetupjoin/19% 3
ameeting_
OTczN 2E5NGMtN jZhNC00MTlmLW ExYjQtOTMzZGZ jMGRhNmJh%
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fb1599fada28%2 2%7d INT IMEMSE as partes para no prazo de 05 (c inco)
dias corroborar aos autos o rol de testemunhas, com to das as inform ações
estabelecidas no artigo 450 do CPC, bem ainda o endereço de email e
telefone celular; Co nsigno ainda que incumbe ao advogado da parte informar e
intimar a testemunh a por ele arrolada da data da audiência, conforme dispõe o
artigo 455 do CPC. Cuiabá, data d a assinatura digital. Intimem se. Cumpra se.
YALE SAB O MENDES Juiz d e Direito
Despach o Classe: CNJ 11 PETIÇÃ O CÍVEL
Proces so Númer o: 102249641.2016.8 .11.0041
Parte( s) Pol o Ativo :COOPERA TIVA DE PROFISS IONAIS ATUANTE S EM
CONSULTO RIA, INSTRUTORIA E EDUCACAO COOPE RFRENTE
(REQ UERE NTE)
Advog ado(s) Polo Ativo:ELK E REGIN A ARMEN IO DELFINO MAX OA B
MT7562O ( ADVOGADO( A))
VALDINEID E OVIDIO DA SIL VA DIAS OAB M T12803O (ADVO GADO(A ))
Parte( s) Polo Passivo: NATURAL PO RK ALIMENTO S S.A. (REQ UERIDO)
Advog ado(s) Polo Passivo:F ERNANDO HENRIQUE MAZO F AVERO OA B
MT10262 B (ADVOGAD O(A))
Magis trado( s):YALE SABO MEN DES
PJE n º102249641.2016.8.11.0 041 (p) VI STOS, DEFIRO o pedido de
produção de prova oral formulado tão somente pela parte Autora no id.
33771011. Designo o dia 11/05/2022 a s 14h30 para r ealização da audiência
de i nstrução, a qual será realiza da por meio de videoconfe rência, pelo
aplicativo “T EAMS”. O link de acesso à sala virtual deverá ser acessado pe las
partes, seus advog ados e testemu nhas arroladas na data e horário
agendados: https://team s.microsoft.co m/l/meetupjoin/19%3ameeting_
Mzk1MjFkM WEtYmU0OC00N DY0LWI3MD EtYjQ2ND NjY2Fm YTAx %
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fb1599fada28%2 2%7d INT IMEMSE as partes para no prazo de 05 (c inco)
dias corroborar aos autos o rol de testemunhas, com to das as inform ações
estabelecidas no artigo 450 do CPC, bem ainda o endereço de email e
telefone celular; Co nsigno ainda que incumbe ao advogado da parte informar e
intimar a testemunh a por ele arrolada da data da audiência, conforme dispõe o
artigo 455 do CPC. Cuiabá, data d a assinatura digital. Intimem se. Cumpra se.
YALE SAB O MENDES Juiz d e Direito
Despach o Classe: CNJ 50 PROCEDIM ENTO COMU M CÍVEL
Proces so Númer o: 102438003.2019.8 .11.0041
Parte( s) Polo Ativ o:J. S. M CONSTRUTOR A LTDA ME ( AUTOR(A ))
Advog ado(s) Po lo A tivo:JOS E HO RACIO SEIXAS MAGALHAES OAB
107.549.46134 ( REPR ESENT ANTE)
ALANA B REJO CABREI RA OAB MT2 3281/OO (ADVOGA DO(A))
ELIMAR AZEVEDO SELVATICO OAB MT212 82O (ADVOGA DO(A))
Parte( s) Polo Passivo: BROOKFIELD INC ORPORACOES S.A . (REU)
MB ENG ENHARIA SPE 039 S/A (RE U)
Advog ado(s) Polo Passivo: PATRICIA BUSSACOS PACHE CO O AB DF
41967 (ADV OGADO(A ))
JOAO PAU LO TRANCOSO T ANNOUS OAB S P215799 (ADVO GADO(A ))
JOAO MARC OS SILVEIRA OAB SP96446 (ADV OGADO(A ))
Magis trado( s):YALE SABO MEN DES
PJE Nº 102438003.2019.8.1 1.0041 ( y ) VISTOS, Com fu lcro nos artigos 9º e
10 c/c §2º artigo 357 do CPC, bem c omo aos princípios da nãos urpresa e da
colaboraç ão, instituídos pela nova lei adjetiva, INTIM EMSE as p artes para no
prazo de 15( quinze) dias, querendo : a ) Especificarem quai s provas ainda
pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova
pretendida e a questão de fato exposta na lid e e o que preten dem atestar com
a prova , de modo a justificar sua adeq uação, pertin ência e necessidad e
(artigo 357, II, C PC); b) Indicarem que questões de direito entendem ainda
controvertid as e relevantes para influenciar a dec isão d e mérito (artigo 357,
IV, d o CPC). Consigno que o silêncio ou o protesto gen érico por prod ução de
provas serã o interpretados co mo anuência ao julgamento antecipado,
indeferindose , ainda, os reque rimentos de dilig ências in úteis ou merame nte
protelatórias. Intimemse . Cumpr ase. Cuiabá, data da assinatura digita l.
YALE SAB O MENDES Juiz d e Direito
Disponibilizado 4/03/2022
Diário da Justiça Eletrônico MT Ed. nº 11173
268
Despach o Classe: CNJ 11 PETIÇÃ O CÍVEL
Proces so Númer o: 103965929.2019.8 .11.0041
Parte( s) Polo Ativ o:ANANIAS DA CRUZ CO UTO (REQ UEREN TE)
Advog ado(s) Polo A tivo:HEL IO CASTEL O BRAN CO DE OLIVE IRA
JUNIOR OAB M T13555O (ADVO GADO(A ))
Parte( s) Polo Passivo:CON SÓRCIO NACIONAL VOLK SWAGEN LTDA
(REQU ERIDO)
Advog ado(s) Polo Passivo :EDUARDO CHALFIN OAB MT 20332A
(ADVO GADO(A ))
Magis trado( s):YALE SABO MEN DES
PJE Nº 103965929.2019.8.1 1.0041 ( y ) VISTOS, Com fu lcro nos artigos 9º e
10 c/c §2º artigo 357 do CPC, bem c omo aos princípios da nãos urpresa e da
colaboraç ão, instituídos pela nova lei adjetiva, INTIM EMSE as p artes para no
prazo de 15( quinze) dias, querendo : a ) Especificarem qua is provas ainda
pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova
pretendida e a questão de fato exposta na lid e e o que preten dem atestar com
a prova , de modo a justificar sua adeq uação, pertin ência e necessidad e
(artigo 357, II, C PC); b) Indicarem que questões de direito entendem ainda
controvertid as e relevantes para influenciar a dec isão d e mérito (artigo 357,
IV, d o CPC). Consigno que o silêncio ou o protesto gen érico por prod ução de
provas serã o interpretados co mo anuência ao julgamento antecipado,
indeferindose , ainda, os reque rimentos de dilig ências in úteis ou merame nte
protelatórias. Intimemse . Cumpr ase. Cuiabá, data da assinatura digita l.
YALE SAB O MENDES Juiz d e Direito
Despach o Classe: CNJ 11 PETIÇÃ O CÍVEL
Proces so Númer o: 103542856.2019.8 .11.0041
Parte( s) Polo Ativ o:ALEXAND RE DOS SAN TOS LARA ( REQUER ENTE)
Advog ado(s) Po lo A tivo:ISAI AS A LVES DE S OUZA OAB M T15768O
(ADVO GADO(A ))
Parte( s) Polo Passivo: BANCO PA N S.A. (RE QUERIDO)
Advog ado(s) Polo Passivo :EDUARDO CHALFIN OAB MT 20332A
(ADVO GADO(A ))
Magis trado( s):YALE SABO MEN DES
PJE Nº 103542856.2019.8.1 1.0041 ( y ) VISTOS, Com fu lcro nos artigos 9º e
10 c/c §2º artigo 357 do CPC, bem c omo aos princípios da nãos urpresa e da
colaboraç ão, instituídos pela nova lei adjetiva, INTIM EMSE as p artes para no
prazo de 15( quinze) dias, querendo : a ) Especificarem qua is provas ainda
pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova
pretendida e a questão de fato exposta na lid e e o que preten dem atestar com
a prova , de modo a justificar sua adeq uação, pertin ência e necessidad e
(artigo 357, II, C PC); b) Indicarem que questões de direito entendem ainda
controvertid as e relevantes para influenciar a dec isão d e mérito (artigo 357,
IV, d o CPC). Consigno que o silêncio ou o protesto gen érico por prod ução de
provas serã o interpretados co mo anuência ao julgamento antecipado,
indeferindose , ainda, os reque rimentos de dilig ências in úteis ou merame nte
protelatórias. Intimemse . Cumpr ase. Cuiabá, data da assinatura digita l.
YALE SAB O MENDES Juiz d e Direito
Despach o Classe: CNJ 103 IMISSÃO NA POSSE
Proces so Númer o: 103118824.2019.8 .11.0041
Parte( s) Polo Ativo :WESLEM M AX BO RILE AL VES DE SOUZA
(AUTO R(A) )
Advog ado(s) Polo Ativo :RICHARD RODR IGUES DA SIL VA OAB MT8602
N (AD VOGADO(A ))
Parte( s) Polo Passivo: NEWMANN B EZERRA COS TA (REU )
MESSIA NE BEZERR A DE SOUZA (REU)
Advog ado(s) Polo Passivo: JUSCELINO LUIZ R ODRIGUES NETO OAB
MT4340B ( ADVOGADO (A))
Magis trado( s):YALE SABO MEN DES
PJE Nº 103118824.2019.8.1 1.0041 ( y ) VISTOS, Com fu lcro nos artigos 9º e
10 c/c §2º artigo 357 do CPC, bem c omo aos princípios da nãos urpresa e da
colaboraç ão, instituídos pela nova lei adjetiva, INTIM EMSE as p artes para no
prazo de 15( quinze) dias, querendo : a ) Especificarem qua is provas ainda
pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova
pretendida e a questão de fato exposta na lid e e o que preten dem atestar com
a prova , de modo a justificar sua adeq uação, pertin ência e necessidad e
(artigo 357, II, C PC); b) Indicarem que questões de direito entendem ainda
controvertid as e relevantes para influenciar a dec isão d e mérito (artigo 357,
IV, d o CPC). Consigno que o silêncio ou o protesto gen érico por prod ução de
provas serã o interpretados co mo anuência ao julgamento antecipado,
indeferindose , ainda, os reque rimentos de dilig ências in úteis ou merame nte
protelatórias. Intimemse . Cumpr ase. Cuiabá, data da assinatura digita l.
YALE SAB O MENDES Juiz d e Direito
Despach o Classe: CNJ 50 PROCEDIM ENTO COMU M CÍVEL
Proces so Númer o: 104886567.2019.8 .11.0041
Parte( s) Polo Ativ o:VANILDA GOMES DA GUIA (AUTOR( A))
Advog ado(s) P olo Ativo:H ENRIQUE DA SILVA LIMA OAB MS9 979O
(ADVO GADO(A ))
Parte( s) Polo Passivo: ITAU SEGUROS S/A (REU)
Advog ado(s) Po lo Pas sivo:Jacó Carlos Silva Coelho OAB MT15013A
(ADVO GADO(A ))
Magis trado( s):YALE SABO MEN DES
PJE Nº 104886567.2019.8.1 1.0041 ( y ) VISTOS, Com fu lcro nos artigos 9º e
10 c/c §2º artigo 357 do CPC, bem c omo aos princípios da nãos urpresa e da
colaboraç ão, instituídos pela nova lei adjetiva, INTIM EMSE as p artes para no
prazo de 15( quinze) dias, querendo : a ) Especificarem quai s provas ainda
pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova
pretendida e a questão de fato exposta na lid e e o que preten dem atestar com
a prova , de modo a justificar sua adeq uação, pertin ência e necessidad e
(artigo 357, II, C PC); b) Indicarem que questões de direito entendem ainda
controvertid as e relevantes para influenciar a dec isão d e mérito (artigo 357,
IV, d o CPC). Consigno que o silêncio ou o protesto gen érico por prod ução de
provas serã o interpretados co mo anuência ao julgamento antecipado,
indeferindose , ainda, os reque rimentos de dilig ências in úteis ou merame nte
protelatórias. Intimemse . Cumpr ase. Cuiabá, data da assinatura digita l.
YALE SAB O MENDES Juiz d e Direito
Despach o Classe: CNJ 50 PROCEDIM ENTO COMU M CÍVEL
Proces so Númer o: 105730382.2019.8 .11.0041
Parte( s) Polo Ativ o:JORGE FRE DERICO CARDOS O (AUTOR( A))
Advog ado(s) Polo Ativo:JO SE PET AN TOLE DO PIZZA O AB TO255 3A
(ADVO GADO(A ))
Parte( s) Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA (REU)
Advog ado(s) Polo Passivo: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB
MT19081A ( ADVOGADO (A))
Magis trado( s):YALE SABO MEN DES
PJE nº 105730382.2019.8.1 1.0041 (y) VISTOS, Com funda mento nos art igos
3º (so lução consensu al dos conflitos), 6º (mutua colaboração e coopera ção),
09º e 10º (não s urpresa) do CPC , INTIM EMSE as partes , para no prazo de
05 ( cinco) dias, manifes tarem sobre o Laudo Pericial juntado nos autos, sob
pena de pr eclusão e c oncordância tácita. Após , com ou sem manifestação
venhamm e os autos conclu sos para deci são, com a devida urgência , pois
tratase de processo da META 2 do Colendo CNJ. Intimemse. Cumprase .
Cuiabá, data da assina tura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito
Despach o Classe: CNJ 50 PROCEDIM ENTO COMU M CÍVEL
Proces so Númer o: 103702390.2019.8 .11.0041
Parte( s) Polo Ativo :BRADESCO AU TO/RE COMPA NHIA DE SEG UROS
(AUTO R(A) )
Advog ado(s) Polo At ivo:JOSE CA RLOS VAN C LEEF DE ALM EIDA
SANTOS OA B SP273843O ( ADVOGADO( A))
Parte( s) Polo Passivo: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A. (RE U)
Advog ado(s) Po lo Passivo:MAYA RA BENDO LECHU GA OAB MT 20191A
(ADVO GADO(A ))
DENNER DE BA RROS E MASCAREN HAS BARBOSA OAB MT 13245A
(ADVO GADO(A ))
Magis trado( s):YALE SABO MEN DES
PJE nº 103702390.2019.8.1 1.0041 (y) VISTOS, Com funda mento nos art igos
3º (so lução consensu al dos conflitos), 6º (mutua colaboração e coopera ção),
09º e 10º (não s urpresa) do CPC , INTIM ESE a parte Au tora, para no prazo
de 05 (cinco) dias, ma nifestar sobre a petição lançada n o ID. 41477939, sob
pena de co ncordância tácita , e posterior e nvio das peça s ao MPE/M T para as
providência s que ente nderem cab íveis. Intimems e. Cumpra se. Cuiabá, data
da assinatura digital. Y ALE SABO MEND ES Juiz de Direit o
Despach o Classe: CNJ 11 PETIÇÃ O CÍVEL
Proces so Númer o: 105165609.2019.8 .11.0041
Parte( s) Polo Ativo:R OBERTA RIBEIRO BORGES FR ATTARI
(REQ UERE NTE)
ANTONIO SA BINO RODRIGUES F ILHO (REQU ERENT E)
IGOR LOURE DO CANDIDO (R EQUERE NTE)
RUBIA CA MILA SCHNEID ERS (REQ UERENT E)
VICTOR IA LUIZA FE RREIRA ARA UJO VIEIRA (REQUE RENTE)
VITOR IA EMANUE LI PIRES D E OLIVEIR A (REQU ERENTE )
AYRLA LOANY ALVE S CORDEIR O (REQU ERENTE )
EDUARDO R ODRIGUES DOS SA NTOS JUNIOR (R EQUER ENTE)
GABRIEL A MENDONCA ZUNTINI (RE QUERE NTE)
MATHEU S GIRALDELLI S ANTOS (RE QUERE NTE)
NIVALDO D O NASCIMENTO JU NIOR (REQ UERENT E)
LARISSA CRISTI NA DA COSTA LIMA (R EQUER ENTE)
DERRICK REDED SILVA SO UZA (REQ UERENT E)
MARINA CALO I LOSS (REQ UERENT E)
ANNA GAB RIELA GIRARDE LLO GOMES (R EQUERE NTE)
AMAND A RIBEIRO LEITE (R EQUERE NTE)
ANA PA ULA ALVE S LIMA (RE QUERE NTE)
LUCAS JU LIO PIRES (R EQUER ENTE)
ANA FLA VIA PEREIRA D A SILVA (RE QUERE NTE)
MARIAH NORTON DE OLIVEIRA ( REQUER ENTE)
ANA PA ULA MUNHOZ (REQU ERENTE )
LARA B ETANIA A LVES CARV ALHO (RE QUERE NTE)
Advog ado(s) Polo Ativo:GIOV ANY LEI TE RAMO S OAB M T22793O
(ADVO GADO(A ))
Parte( s) Polo Pa ssivo:INST ITUICAO EDUC ACIONAL MATOGROSSE NSE
IEMAT ( REQUERIDO )
Advog ado(s) Po lo Pas sivo:ERIC A F ERNANDA D E OLIVEIR A AMORIM
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