Varas Especializadas da Fazenda Pública - Vara Especializada de Falência, Concordata Ecarta Precatória

Data de publicação08 Junho 2015
Número da edição9549
Intime-se o patrono da parte autora para proceder ao pagamento da
diligencia do oficial de justiça, devendo esta juntar aos autos o
comprovante original do depósito efetuado na conta dos Oficiais de
Justiça, em atenção à Portaria n° 64/2013/DF.
Ainda na intimação, faça consignar a informação de que referida Portaria
veda a apresentação de fotocópias, segunda via, comprovante de
depósitos efetuados por meio de envelopes, bem como comprovantes de
depósitos/transferências realizados on-line.
Após o pagamento, cumpra-se a presente Deprecata em seus precisos e
jurídicos termos.
Cumprida com êxito, devolva-se à Comarca de origem, consignando as
nossas homenagens.
Intime-se. Cumpra-se, servindo-se da mesma como mandado.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 1005759 Nr: 25795-77.2015.811.0041
AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LOURDES VOLPE NAVARRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUNAB - SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO
ABASTECIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOURDES VOLPE NAVARRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o patrono da parte autora para proceder ao pagamento da
diligencia do oficial de justiça, devendo esta juntar aos autos o
comprovante original do depósito efetuado na conta dos Oficiais de
Justiça, em atenção à Portaria n° 64/2013/DF.
Ainda na intimação, faça consignar a informação de que referida Portaria
veda a apresentação de fotocópias, segunda via, comprovante de
depósitos efetuados por meio de envelopes, bem como comprovantes de
depósitos/transferências realizados on-line.
Após o pagamento, cumpra-se a presente Deprecata em seus precisos e
jurídicos termos.
Cumprida com êxito, devolva-se à Comarca de origem, consignando as
nossas homenagens.
Intime-se. Cumpra-se, servindo-se da mesma como mandado.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 1005917 Nr: 25882-33.2015.811.0041
AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DERCY MARIA RAIMUNDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): AUTO POSTO BOLA SETE LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JONNY RANGEL MOSHAGE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSWALDO ALVAREZ DE
CAMPOS JUNIOR
Vistos, etc.
Intime-se o patrono da parte requerida para proceder ao pagamento da
diligencia do oficial de justiça, devendo esta juntar aos autos o
comprovante original do depósito efetuado na conta dos Oficiais de
Justiça, em atenção à Portaria n° 64/2013/DF.
Ainda na intimação, faça consignar a informação de que referida Portaria
veda a apresentação de fotocópias, segunda via, comprovante de
depósitos efetuados por meio de envelopes, bem como comprovantes de
depósitos/transferências realizados on-line.
Após o pagamento, façam os autos conclusos para novas deliberações
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Claudio Roberto Zeni Guimarães
Cod. Proc.: 954198 Nr: 2171-96.2015.811.0041
AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VERA LUCIA ESTEVEZN ALVAREZ DE FIGUEIREDO,
FRANCISCO CARLOS ESTEVEZ ALVAREZ, CRISTIANO ESTEVEZ
ALVAREZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): MOACIR DE VICENTE, ISABEL ESTEVEZ
ALVAREZ DE VICENTE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEANDRO MARCHIANI PAIÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEANDRO MARCHIANI PAIÃO,
RAFAEL MARCHIANI PAIÃO
Vistos.
Compareceu de forma espontânea a testemunha Edson Miguel Venega da
Conceição, e ausente a testemunha Leiliana Machado, não encontrada
para intimação.
O douto advogado Thiago Maganha de Lima apresenta substabelecimento
de mandato e petição em audiência reiterando seu interesse na oitiva de
Leiliana Machado, postulando prazo para apresentação de seu endereço.
Anote-se o necessário.
Ouvida uma testemunha, conforme termo anexo.
Concedo 10 dias para que a parte indique nos autos o paradeiro de
Leiliana Machado, a qual, segundo informado pela testemunha Edson
Miguel seria serventuária do Cartório do Sétimo Ofício desta Comarca.
Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Cientes os presentes.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Claudio Roberto Zeni Guimarães
Cod. Proc.: 955983 Nr: 3033-67.2015.811.0041
AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FMC - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - EPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELENITA NEVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Carlos Henrique de Mattos
Sabino
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Ouvida uma testemunha, conforme termo anexo.
Cabe consignar que durante o depoimento a testemunha declarou ser
conhecida dos proprietários da empresa autora, que é amigo deles e que
defenderia os interesses deles na Justiça. Diante da afirmação, passou a
colher o depoimento sem compromisso, dada a declarada amizade
pessoal.
Cumprida a finalidade da presente, devolva-se à origem, mediante a
adoção das cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Claudio Roberto Zeni Guimarães
Cod. Proc.: 893936 Nr: 25853-17.2014.811.0041
AÇÃO: Falência de Empresários, Sociedades Empresá riais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte->Procedimentos Regidos
por Outros C ódigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Conhecimento->PROCES
PARTE AUTORA: SH FORMAS ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO MELLO LEAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Id. 893936
Vistos.
Recebo a emenda à inicial de fls. 25/32.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação em 10 (dez)
dias, nos termos do art. 98 da Lei 11.101/05, constando a advertência de
que se não for apresentada resposta no prazo legal ser ão considerados
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 319, do CPC).
Tratando-se de pedido baseado nos incisos I ou II do art. 94 da LRF, o
devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor
correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária,
juros e honorários advocatícios (Súmula 29 do STJ), hipótese em que a
falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de
falência, o montante será levantado pelo autor (parágrafo único do art. 98,
LRF).
Na hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários advocatícios em 5%
sobre o valor do crédito.
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 02 de junho de 2015.
Claudio Roberto Zeni Guimarães
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Claudio Roberto Zeni Guimarães
Cod. Proc.: 960893 Nr: 5219-63.2015.811.0041
AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9549
8/6/2015 Página 406 de 1088

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