Varas Especializadas da Fazenda Pública - Vara Especializada de Falência, Concordata Ecarta Precatória
Data de publicação | 07 Julho 2015 |
Número da edição | 9570 |
dias, e depois dê-se vista à parte credora para em igual prazo se
manifestar sobre a resposta (arts. 10, § 5º, 11 e 12, da LRF).
Em seguida, vista ao administrador judicial, quando haverá de juntar
laudos, as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos
do devedor acerca do crédito, constantes ou não da relação de credores.
Na sequência, vista ao Ministério Público e após conclusos para a adoção
de uma das providências do art. 15, LRF.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 973076 Nr: 10720-95.2015.811.0041
AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GRÁFICA PRINT INDUSTRIA E EDITORA LTDA - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS
LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARISTELA MORIZZO
NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Intime-se a recuperanda para, querendo, contestar a pretensão em cinco
dias, e depois dê-se vista à parte credora para em igual prazo se
manifestar sobre a resposta (arts. 10, § 5º, 11 e 12, da LRF).
Em seguida, vista ao administrador judicial, quando haverá de juntar
laudos, as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos
do devedor acerca do crédito, constantes ou não da relação de credores.
Na sequência, vista ao Ministério Público e após conclusos para a adoção
de uma das providências do art. 15, LRF.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 963741 Nr: 6571-56.2015.811.0041
AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TICO TICO POSTO DE SERVIÇO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIAS VANIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Intime-se a recuperanda para, querendo, contestar a pretensão em cinco
dias, e depois dê-se vista à parte credora para em igual prazo se
manifestar sobre a resposta (arts. 10, § 5º, 11 e 12, da LRF).
Em seguida, vista ao administrador judicial, quando haverá de juntar
laudos, as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos
do devedor acerca do crédito, constantes ou não da relação de credores.
Na sequência, vista ao Ministério Público e após conclusos para a adoção
de uma das providências do art. 15, LRF.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 971438 Nr: 9964-86.2015.811.0041
AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AUTO POSTO FAQUINELLO LTDA, VALTER
FAQUINELLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAHUM COM TRANSPORTE EXPORTAÇÃO
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Intime-se a recuperanda para, querendo, contestar a pretensão em cinco
dias, e depois dê-se vista à parte credora para em igual prazo se
manifestar sobre a resposta (arts. 10, § 5º, 11 e 12, da LRF).
Em seguida, vista ao administrador judicial, quando haverá de juntar
laudos, as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos
do devedor acerca do crédito, constantes ou não da relação de credores.
Na sequência, vista ao Ministério Público e após conclusos para a adoção
de uma das providências do art. 15, LRF.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 801974 Nr: 8421-19.2013.811.0041
AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO GOMES DA SILVA, JOÃO CARLOS BRITO
REBELLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGURO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS DE BRITO
REBELLO, JULIO CESAR LOPES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARDEN ELVIS FERNANDES
TORTORELLI
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º, §1º, com a
ressalva do art. 12, ambos da Lei 1.060/50.
Intime-se a massa falida para, querendo, contestar a pretensão em cinco
dias, e depois dê-se vista à parte credora para em igual prazo se
manifestar sobre a resposta (arts. 10, § 5º, 11 e 12, da LRF).
Após, conclusos para a adoção de uma das providências do art. 15, LRF.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 1006656 Nr: 26231-36.2015.811.0041
AÇÃO: Impugnação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SIGMA AGROPECUÁRIA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO CARLOS FALKEMBACH, THIAGO
HENRIQUE DA SILVA, WILSON MOREIRA DA SILVA, LUIS FERNANDO
STADLER BAIZAN FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARIADNE PADILHA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o
recolhimento das custas de distribuição da presente habilitação (item 02
da tabela “B” do Provimento n° 41/2013-CGJ), nos termos e sob as penas
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Claudio Roberto Zeni Guimarães
Cod. Proc.: 1004064 Nr: 25151-37.2015.811.0041
AÇÃO: Habilitação de Crédito->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MULTIRECAP RECAPADORA DE PNEUS LTDA - ME,
CRISTIANE COSTA BOHAC DE HARO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FASHION TUR VIAGENS E TURISMO LTDA -ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GRISIELY DAIANY MACHADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Intime-se a recuperanda para, querendo, contestar a pretensão em cinco
dias, e depois dê-se vista à parte credora para em igual prazo se
manifestar sobre a resposta (arts. 10, § 5º, 11 e 12, da LRF).
Em seguida, vista ao administrador judicial, quando haverá de juntar
laudos, as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos
do devedor acerca do crédito, constantes ou não da relação de credores.
Na sequência, vista ao Ministério Público e após conclusos para a adoção
de uma das providências do art. 15, LRF.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Claudio Roberto Zeni Guimarães
Cod. Proc.: 794070 Nr: 374-56.2013.811.0041
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9570
7/7/2015 Página 526 de 1298
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