Veículo do empregado a serviço da empresa

AutorCláudia Salles Vilela Vianna
Ocupação do AutorAdvogada, Mestra pela PUC/PR, Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Coordenadora dos cursos de pós-graduação da EMATRA/PR e PUC/PR
Páginas389-389

Page 389

Atualmente é comum a contratação, pelas empresas, de empregados que utilizam veículo próprio na realização de suas atividades, reembolsando a estes as despesas referentes a combustível, desgaste, limpeza, entre outras necessárias à manutenção do mesmo. Alguns juristas compreendem tratar-se de "ajuda de custo", não sendo tais valores considerados remuneração. A denominação "ajuda de custo", contudo, não é aqui apropriada, justamente em face de a legislação previdenciária (Lei n. 8.212/91, art. 28, § 9º, g) entender que tal instituto possui natureza eventual, quando de transferência de empregados, como já observado no item 9 desta Parte III. A utilização desta nomenclatura (ajuda de custo) para ressarcimento de despesas com veículo poderia, portanto, gerar complicações quando da visita de auditor fiscal previdenciário, posto que seu pagamento se daria de forma habitual, competindo ao empregador comprovar documentalmente a finalidade diversa da ajuda de custo paga pela empresa.

Assim, e como inexistente qualquer dispositivo legal sobre a nomenclatura correta ou a integração de tais valores na remuneração do trabalhador, recomenda-se a utilização da expressão "ressarcimento de despesa com veículo" ou "auxílio-combustível", adotando o empregador, para fixação do valor pago, uma das seguintes formas:

  1. quilometragem rodada: o entendimento quanto à sua classificação como salário ou indenização não é pacífico. Normalmente, quando o valor a ser pago ao empregado for justo e razoável, preferencialmente estipulado por alguma entidade especializada e não arbitrariamente pelo empregador, este não será considerado como parcela integrante ao salário;

  2. reembolso de despesas: não são considerados parcelas integrantes ao salário os valores pagos ao empregado quando as despesas por este efetuadas são comprovadas mediante apresentação de notas fiscais, sob um controle direto e rígido do empregador;

  3. contrato de comodato: de conformidade com o Código Civil, art. 579 e seguintes, o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT