O que vem depois? O que o futuro nos reserva?

AutorGabriel Lacerda
Ocupação do AutorProfessor da FGV DIREITO RIO e Advogado
Páginas169-176
O QUE VEM DEPOIS? O QUE O FUTURO NOS RESERVA?1
GABRIEL LACERDA2
No título deste painel, estão duas perguntas, ambas orientadas para o futuro.
Falar sobre o futuro, exceto se com a exaltação de um delírio profético ou vi-
sionário, será sempre, por def‌i nição, um exercício especulativo, aquilo que os
norte-americanos chamam de uma adivinhação educada. Certezas são impos-
síveis, qualquer af‌i rmação é um risco: só o próprio futuro poderá dizer se é
(ou foi) certa ou errada. É possível, contudo, tomar um ponto do presente e,
comparando-o articuladamente com o passado, procurar determinar, de modo
racional, como uma situação atual def‌i nida tende a se desenvolver no tempo.
Esse tipo de exercício requer, como todo trabalho opinativo, opções prévias,
cortes e delimitações. Primeiro, é claro, delimitar o campo cujo futuro se pre-
tende examinar. Em seguida, escolher e explicitar com que amplitude se vai
examinar o presente e até que ponto se vai mergulhar no passado. E, f‌i nalmente,
tomar uma posição sobre o nível de credibilidade que se espera obter de qual-
quer conclusão a que se chegue.
O campo a examinar neste caso não é propriamente uma escolha, pois
decorre do próprio evento para o qual o texto foi produzido: nosso campo de
estudo é obviamente a mediação, e nosso objetivo é especular sobre o que o fu-
turo reserva a essa atividade. Caberia apenas acrescentar que a palavra media-
ção, neste trabalho, foi usada propositalmente de forma aberta e sem precisão
terminológica; não exatamente como uma determinada técnica ou método, mas
como um conceito amplo, que abrangeria todo e qualquer modo de resolução
de conf‌l itos de pessoas ou de interesses, manifestados ou potenciais, de forma
não adversária. Em outras palavras, examina-se não exatamente o futuro da me-
diação em sentido estrito, mas sim o de uma postura, ainda predominante em
muitas culturas, de pensar mecanismos de solução de conf‌l itos como sendo es-
sencialmente métodos de determinar corretamente qual das partes tem razão.
1 Preparado para o 2013 CPR Business Mediation Congress. Para mais informações, clique
aqui: http://www.cpradr.org/AcrossBorders/BrazilCongress.aspx
2 Professor da FGV DIREITO RIO e Advogado. LLM em Direito pela Harvard Law School.
Sócio aposentado do Escritório Trench Rossi Watanabe.

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