Verbos jurídicos

AutorChristiano Abelardo Fagundes Freitas
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas51-55

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Este capítulo foi elaborado, precipuamente, com o intuito de contribuir para ampliar o repertório cultural dos acadêmicos de Direito, sobretudo daqueles que se encontram nos primeiros períodos do curso, bem como contribuir para o sucesso na segunda fase do Exame de Ordem e nos concursos.

Qual a diferença, por exemplo, entre elidir e ilidir? Será que realmente existem esses dois verbos?

Apresentaremos um pequeno rol dos verbos mais empregados na terminologia jurídica: nas petições, nas contestações, nos recursos, nas sentenças etc.São eles:

ab-rogar = revogação total de uma lei, de um decreto.

acarear = colocar frente a frente testemunhas cujos depoimentos estão em desencontro. De acordo com o art. 461, II, do CPC, o juiz pode ordenar, de ofício, a acareação, também, entre a testemunha e a parte.

acionar = ajuizar ação em face de pessoa física ou jurídica.

acordar = realizar acordo, combinar.

adimplir = cumprir, observar um contrato, um acordo, uma obrigação.

adjudicar = declarar, judicialmente, que algo pertence a alguém.

agravar = onerar; interpor agravo.

apenar = aplicar pena.

arrestar = fazer arresto.

arrolar = apresentar o rol, a relação (de bens ou de testemunhas).

autuar = lavrar um auto de infração; reunir, em processo, peças processuais e demais documentos apresentados pelos envolvidos.

averbar = escrever à margem de um documento (averbar, na certidão de casamento, uma separação, um divórcio).

caucionar = dar um bem em garantia, isto é, assegurar com caução.

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circundutar = declarar circunduta, ou seja, írrita a citação.

citar = realizar a citação, isto é, convocar o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. O conceito legal está no art. 238 do CPC.

compulsar = manusear; folhear para consulta; estudar os autos de um processo.

comutar = substituir uma pena mais severa por uma mais branda ou reduzir parte da pena. Tem previsão no art. 84, inc. XII, da CRFB/88, sendo ato de competência privativa do presidente da República.

decair = incidir em decadência.

deferir = conceder.

deprecar = juiz de uma comarca solicitar a magistrado de outra comarca que pratique determinado ato, como, por exemplo, citar o réu que esteja sob sua jurisdição.

derrogar = revogação parcial de uma lei, de um decreto.

desaforar = transferir determinado processo de um foro para outro, quando a ordem pública o reclamar (art. 427 do CPP).

desagravar = reparar uma ofensa.

descriminar = inocentar, absolver de um fato típico e antijurídico (crime).

destratar = tratar mal, sem cortesia.

diferir = adiar; ser diferente.

dilapidar = dissipar, esbanjar, malbaratar.

discriminar = fazer distinção (discriminação...

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