Verbos jurídicos

AutorChristiano Abelardo Fagundes Freitas
Páginas51-55
51
CAPÍTULO 5
CAPÍTULO 5
VERBOS JURÍDICOS
Este capítulo foi elaborado, precipuamente, com o intuito de contribuir
para ampliar o repertório cultural dos acadêmicos de Direito, sobretudo
daqueles que se encontram nos primeiros períodos do curso, bem como
contribuir para o sucesso na segunda fase do Exame de Ordem e nos
concursos.
Qual a diferença, por exemplo, entre elidir e ilidir? Será que realmente
existem esses dois verbos?
Apresentaremos um pequeno rol dos verbos mais empregados na
terminologia jurídica: nas petições, nas contestações, nos recursos, nas
sentenças etc.São eles:
ab-rogar = revogação total de uma lei, de um decreto.
acarear = colocar frente a frente testemunhas cujos depoimentos estão
em desencontro. De acordo com o art. 461, II, do CPC, o juiz pode ordenar,
de ofício, a acareação, também, entre a testemunha e a parte.
acionar = ajuizar ação em face de pessoa física ou jurídica.
acordar = realizar acordo, combinar.
adimplir = cumprir, observar um contrato, um acordo, uma obrigação.
adjudicar = declarar, judicialmente, que algo pertence a alguém.
agravar = onerar; interpor agravo.
apenar = aplicar pena.
arrestar = fazer arresto.
arrolar = apresentar o rol, a relação (de bens ou de testemunhas).
autuar = lavrar um auto de infração; reunir, em processo, peças
processuais e demais documentos apresentados pelos envolvidos.
averbar = escrever à margem de um documento (averbar, na certidão
de casamento, uma separação, um divórcio).
caucionar = dar um bem em garantia, isto é, assegurar com caução.

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