Verificação de créditos

AutorMarlon Tomazette
Páginas19-27
Tanto na falência, quanto na recuperação judicial, é essencial
que se identif‌ique os credores abrangidos pelo processo, para saber
quem vai receber e quem vai participar do acordo. A Lei 14.112/2020
manteve a essência do procedimento, mas trouxe algumas novidades,
como serão vistas.
3.1 FASE ADMINISTRATIVA
Nas falências e nas recuperações judiciais, a princípio, a
competência para a identif‌icação dos créditos abrangidos é do
administrador judicial, sendo apenas eventual a participação do
juiz nessa identif‌icação. Daí falar-se numa fase administrativa da
verif‌icação de créditos que é conduzida pelo próprio adminis-
trador judicial.
Em ambos os processos, haverá a publicação de uma lista de
credores, que foi elaboradora pelo próprio devedor. A partir da
publicação dessa lista, inicia-se um prazo de 15 dias corridos para
apresentação de habilitações e divergências, que serão dirigidas ao
administrador judicial. As habilitações são feitas por quem não consta
da lista e quer ser admitido no processo. Já as divergências são feitas
por quem está na lista, mas discorda do valor ou da classif‌icação do
seu crédito. A partir daí, o administrador judicial terá 45 dias para
elaborar uma relação de credores.
A fase administrativa, em seu procedimento, não foi alterada
pela Lei 14.112/2020. Contudo, numa tentativa de maior agiliza-
ção do processo, a Lei 14.112/2020 inseriu nas competências do
administrador judicial a obrigação de manter endereço eletrônico
específ‌ico, para o recebimento de pedidos de habilitação ou a
apresentação de divergências e fornecer modelos, salvo decisão
judicial em sentido contrário (Lei 11.101/2005 – art. 22, I, l). A
ideia, muito útil, é agilizar o processo e retirar dúvidas de procedi-
mentos que poderão ser adotados diretamente pelos credores, sem
a participação de advogados.
Toda a fase administrativa é conduzida sem a participação do
juiz que só intervirá no processo se alguém o provocar, ajuizando
as medidas da chamada fase contenciosa da verif‌icação de créditos.
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