Vias alternativas à jurisdição contenciosa da Justiça do Trabalho: superando mitos e apontando caminhos à luz da Lei nº 13.467 de 2017

AutorSergio Torres Teixeira
CargoProfessor Adjunto da Universidade Católica de Pernambuco e da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (Recife-PE, Brasil). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6a região. Vicepresidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. E-mail:...
Páginas155-197
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 3, p. 155-197, set./dez. 2017
ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i3.21996
Vias alternativas à jurisdição contenciosa da Justiça do
Trabalho: superando mitos e apontando caminhos à
Alternative routes to the contentious jurisdiction of the Brazilian
Labor Justice: overcoming myths and pointing out new paths in
light of the Law nº 13.467 of 2017
Sergio Torres Teixeira*
Universidade Católica de Pernambuco (Brasil)
Universidade Federal de Pernambuco (Brasil)
sergiotteixeira@uol.com.br
Recebido: 01/10/2017 Aprovado: 05/11/2017
Received: 10/01/2017 Approved: 11/05/2017
Resumo
A Lei nº 13.467 de 2017 inseriu na CLT inovações relativas a duas fórmulas alternativas à
jurisdição contenciosa trabalhista, a cláusula compromissória de arbitragem e o processo de
jurisdição voluntária de homologação de acordo extrajudicial. Existe, contudo, uma forte
* Professor Adjunto da Universidade Católica de Pernambuco e da Faculdade de Direito da
Universidade Federal de Pernambuco (Recife-PE, Brasil). Doutor em Direito pela Universidade
Federal de Pernambuco. Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região. Vice-
presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. E-mail: sergiotteixeira@uol.com.br
Como citar este artigo/How to cite this article: TEIXEIRA, Sergio Torres. Vias alternativas à jurisdição
contenciosa da Justiça do Trabalho: superando mitos e apontando caminhos à luz da lei nº 13.467 de
2017. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 3, p. 155-197, set./dez. 2017.
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resistência no âmbito da magistratura do trabalho, bem como na doutrina clássica, às vias
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insuperáveis pelos que negam a admissibilidade da mediação extrajudicial e da arbitragem
como meios de solução de conflitos individuais trabalhistas. O s principais argumentos
apresentados se referem às teses da in disponibilidade absoluta d e todos os direitos
trabalhistas, da ideia de que apenas um juiz do trabalho reúne as condições necessárias à
adequada composição de um conflito individual trabalhista e, ainda, da suposta existência de
uma ameaça à Justiça do Trabalho caso ocorra o uso intensivo dessas vias alternativas. Por
meio de uma análise crítica da realidade dos órgãos do Judiciário Trabalhista, formulada em
observações extraídas da realidade co tidiana desse ramo da Justiça, será desenvolvido um
esforço para superar tais dogmas e demonstrar a admissibilidade das fórmulas alternativas,
desde que satisfeitas algumas condições mínimas de aplicabili dade. Em seguida, serão
examinados criticamente os dispositivos da Lei nº 13.467 de 2017 que disciplinam essas vias
alternativas, com o objetivo de descrever as novas téc nicas co locadas à disposição dos
sujeitos da relação de emprego para dirimir seus conflitos individuais. Ao final, será enfatizada
a importância da participação dos juízes, dos mediadores e dos árbitros no processo de
fortalecimento da Justiça do Trabalho.
Palavras-chave: Justiça do Trabalho; vias alternativas à jurisdição contenciosa trabalhista;
cláusula compromissória de arbitragem; mediação extrajudicial; justiça brasileira.
Abstract
Brazilian Law No. 13,467 of 2017 inserted into the CLT (Brazilian Labor Code) innovations
related to two alternative formulas to contentious labor jurisdiction, the arbitration
compromise clause and the process of voluntary jurisdiction for the approval of an out-of-court
agreement. There is, however, a strong resistance among labor judges, as well as in classical
doctrine, in terms of supporting alternatives formulas to Labor Justice. There are some "myths"
presented as insurmountable dogmas by those who deny the admissibility of extrajudicial
mediation and arbitration as means of solving individual labor disputes. The main arguments
put forward refer to the thesis of the absolute inalienability of all labor rights, the idea that
only a labor judge meets the necessary conditions for the adequate composition of an
individual labor conflict and also the alleged existence of a threat to justice if the intensive use
of these alternative routes occurs. Through a critical analysis of the reality of the Labor
Judiciary, formulated in observations extracted from the daily reality of this branch of Justice,
an effort will be made to overcome such dogmas and demonstrate the admissibility of
alternative formulas, provided that some minimum conditions of applicability should be
applied. Next, the provisions of Law No. 13,467 of 2017 that discipline these alternative routes
will be examined critically, with the purpose of describing the new techniques available to the
paticipants of the employment relationship in order to resolve their individual conflicts. Finally,
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the ana lysis will emph asized the importance of the participation of judges, mediators and
arbitrators in the process of strengthening the Brazilian Labor Justice.
Keywords: Labor justice; alternative routes to contentious labor jurisdiction; arbitration
compromise clause; extrajudicial mediation; brazilian justice.
Sumário
1. Introdução. 2. Vias alternativas à jurisdição estatal e composição extrajudicial de conflitos
trabalhistas: três mitos a superar. 3. Reforma trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017) e caminhos
alternativos à Justiça do Trabalho: a importância da exigência de um alto padrão ético. 4.
Cláusula compromissória de arbitragem em s ede de conflitos individuais trabalhistas. 5.
Mediação de conflitos individuais e homologação de acordo extrajudicial. 6. Primeiras
conclusões. 7. Referências.
1. Introdução
A discussão sobre vias alternativas à jurisdição contenciosa da Justiça
do Trabalho sempre foi um tema delicado. Especialmente considerando a
postura contundente, às vezes hostil, de uma parte considerável de
magistrados e mesmo de advogados, contrários a qualquer forma de solução
de conflitos individuais trabalhistas que não envolvem diretamente a
presença de um juiz do trabalho.
Vários são os argumentos apresentados, mas sempre com um mesmo
fim: negar a admissibilidade dos caminhos alternativas de acesso à justiça,
enfatizando que apenas o Judiciário do Trabalho revela condições de
solucionar lides individuais entre empregados e empregadores.
O presente trabalho vai desafiar tal posição, defendendo não apenas
a licitude do acesso às fórmulas alternativas, mas procurando superar alguns
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mediação extrajudicial e da arbitragem como meios de compor conflitos
individuais trabalhistas.
Não será uma defesa incondicional. Exigências mínimas serão
definidas para assegurar a lisura desses caminhos alternativos.
Mas haverá, sim, a busca por uma justificativa plausível para a
admissibilidade dessas vias alternativas à jurisdição contenciosa do Judiciário
Trabalhista. É uma questão de alta relevância. E provavelmente a melhor
forma de enfrentar os problemas de legitimidade social que a Justiça do
Trabalho vem enfrentando em decorrência do número verdadeiramente
colossal de ações trabalhistas propostas todos os dias.

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