Vice Governadoria do Estado - Órgãos e/ou Fundos Colegiados - Conselho Estadual de Trânsito

Data de publicação02 Outubro 2019
SeçãoParte I (Poder Executivo)
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA
André Luís Dantas Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Cleiton de Souza Rodrigues
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
EMPREGO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Lucas Tristão
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Horácio Guimarães
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Gen. PM Rogério Figueredo de Lacerda
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Delegado Marcus Vinicius Braga
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Cel. PM Alexandre Azevedo de Jesus
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Gen. BM Roberto Robadey Costa Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Edmar Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Pedro Henrique Fernandes da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Leonardo Rodrigues
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Delmo Manoel Pinho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Ana Lucia Santoro
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Eduardo Lopes
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Ruan Fernandes Lira
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Luiza Cristina Quaresma de Oliveira
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Felipe Bornier
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Otavio Leite
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Juarez Fialho
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Bernardo Santos Cunha Barbosa
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
José Luiz Corrêa da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMIZAÇÃO E AMPARO À
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Fabiana Silva de Souza
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
André Luís Dantas Ferreira
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Marcelo Lopes da Silva
GOVERNADOR
Wilson José Witzel
VICE-GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLV - Nº 187
QUARTA-FEIRA,2 DE OUTUBRO DE 2019
IMPRESSO
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1
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo ................................................................ ...
Gabinete do Governador.............................................................. 1
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado........................................................ 1
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Governança ............................................................. 3
Governo e Relações Institucionais ................................................ ...
Fazenda ................................................................................... 6
Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais........ 6
Infraestrutura e Obras ................................................................. 7
Polícia Militar............................................................................. 7
Polícia Civil ............................................................................... 9
Administração Penitenciária ......................................................... 11
Defesa Civil.............................................................................. 11
Saúde ..................................................................................... 12
Educação................................................................................. 13
Ciência, Tecnologia e Inovação .................................................... 15
Transportes .............................................................................. 15
Ambiente e Sustentabilidade........................................................ 16
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. 16
Cultura e Economia Criativa ........................................................ 16
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos................................... 16
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... 17
Turismo ................................................................................... ...
Cidades................................................................................... 17
Controladoria Geral do Estado ..................................................... 17
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................. ...
Vitimização e Amparo à Pessoa com Deficiência............................. ...
Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília... ...
Procuradoria Geral do Estado ...................................................... 18
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO................................... 19
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
Atos do Governador
ATO DO GOVERNADOR
DECRETO DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que cons-
ta do Processo nº SEI-18/007/00065/2019,
RESOLVE:
1) CONSIDERAR EXTINTO, por motivo de substituição, os mandatos
conferidos a membros do Conselho Estadual de Tombamento, da Se-
cretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC, como
segue:
Representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia
Criativa:
MARCUS ANTÔNIO MONTEIRO NOGUEIRA, designado pelo Decreto
de 30 de março de 2017, publicado no D.O. de 31.03.2017.
Demais Membros:
CLAUDIO PRADO DE MELLO, designado pelo Decreto de 28 de ju-
lho de 2017, publicado no D.O. de 31.07.2017.
MARIA REGINA PONTIN DE MATTOS, designada pelo Decreto de
28 de julho de 2017, publicado no D.O. de 31.07.2017.
2) ALTERAR A COMPOSIÇÃO nos termos da Lei n° 509, de
03/12/1981, regulamentada pelo Decreto n° 5808 de 13/7/1982, do
Conselho Estadual de Tombamento, da Secretaria de Estado de Cul-
tura e Economia Criativa - SECEC, como segue:
Representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia
Criativa:
CLAUDIO PRADO DE MELLO - Presidente, substituindo e comple-
tando o mandato conferido a Marcus Antônio Monteiro Nogueira, de-
signado pelo Decreto de 30 de março de 2017, publicado no D.O. de
31.03.2017.
Demais Membros:
DOM MAURO MAIA FRAGOSO, a contar do dia 16/08/2018, subs-
tituindo e completando o mandato conferido a Claudio Prado de Mello,
designado pelo Decreto de 28 de julho de 2017, publicado no D.O. de
31.07.2017.
JANAÍNA DE MOURA RAMALHO ARAÚJO, em vaga anteriormente
ocupada por Silvia Finguerut;
LUCIANO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, substituindo e comple-
tando o mandato conferido a Maria Regina Pontin de Mattos, desig-
nada pelo Decreto de 28 de julho de 2017, publicado no D.O. de
31.07.2017.
Id: 2211690
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR SHEILA CARDOSO DE ANDRADE, ID FUNCIONAL Nº
4401410-4, para exercer o cargo em comissão de Diretor Geral, sím-
bolo VP-1, da Diretoria de Registro de Veículos, do Departamento de
Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Vice-Gover-
nadoria do Estado, anteriormente ocupado por Bruna Moreira Duralde
Imbuzeiro, ID Funcional nº 4374761-2. Processo nº E-
16/005/246/2019.
EXONERAR BRUNA MOREIRA DURALDE IMBUZEIRO, ID FUNCIO-
NAL Nº 4374761-2, do cargo em comissão de Diretor Geral, símbolo
VP-1, da Diretoria de Registro de Veículos, do Departamento de Trân-
sito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Vice-Governadoria
do Estado. Processo nº E-16/005/246/2019.
EXONERAR SHEILA CARDOSO DE ANDRADE, ID FUNCIONAL Nº
4401410-4, do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo VP-3,
da Assessoria de Gestão e Modernização Institucional, do Departa-
mento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Vi-
ce-Governadoria do Estado. Processo nº E-16/005/246/2019.
NOMEAR DEMETRIUS TORRES GUIOT para exercer o cargo em co-
missão de Assessor-Chefe, símbolo VP-3, da Assessoria de Gestão e
Modernização Institucional, do Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Vice-Governadoria do Estado, an-
teriormente ocupado por Sheila Cardoso de Andrade, ID Funcional nº
4401410-4. Processo nº E-16/005/246/2019.
EXONERAR MARCO ANTONIO DA COSTA VIEIRA do cargo em co-
missão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), da Secretaria de Es-
tado da Casa Civil e Governança.
NOMEAR CLEMILSON FREIRE SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5097943-
4, para exercer o cargo em comissão de Subsecretário de Estado,
símbolo SS, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comu-
nicação (TIC), da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança,
anteriormente ocupado por Marco Antonio da Costa Vieira.
NOMEAR JAQUELINE ANTUNES FARIAS, ID FUNCIONAL Nº
3810374-5/1, para exercer o cargo em comissão de Superintendente,
símbolo DG, da Superintendência de Gestão das Regionais Pedagó-
gicas, da Subsecretaria de Gestão de Ensino, da Secretaria de Es-
tado de Educação, anteriormente ocupado por Maria Verônica da Silva
Ferreira, ID Funcional nº 3303346-3/1. Processo nº SEI-
03/001/029375/2019.
NOMEAR HUGO JOSE DE OLIVEIRA ZOFFOLI, ID FUNCIONAL Nº
4461154-4, para exercer, com validade a contar de 01 de outubro de
2019, o cargo em comissão de Superintendente, símbolo VP-2, da
Superintendência Regional de Dois Rios, da Superintendência Geral
das Regionais, da Presidência, do Instituto Estadual do Ambiente -
INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, an-
teriormente ocupado por Alessandra Assunção Alves Brito dos Santos,
ID Funcional nº 4355669-8. Processo nº SEI-07/026/003402/2019.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de outubro de 2019,
ALESSANDRA ASSUNÇÃO ALVES BRITO DOS SANTOS,IDFUN-
CIONAL Nº 4355669-8, do cargo em comissão de Superintendente,
símbolo VP-2, da Superintendência Regional de Dois Rios, da Supe-
rintendência Geral das Regionais, da Presidência, do Instituto Esta-
dual do Ambiente - INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente e
Sustentabilidade. Processo nº SEI-07/026/003402/2019.
Id: 2211701
Despachos do Governador
DESPACHO DO GOVERNADOR
EXPEDIENTE DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
*PROCESSO Nº SEI-04/161/001645/2019 - AUTORIZO, conforme so-
licitado pelo Ilmo. Sr. Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA.
*Omitido no D.O. de 26/09/2019.
Id: 2211573
Vice Governadoria do Estado
VICE-GOVERNADORIA DE ESTADO
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
ATA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 10 DE JULHO DE 2019 (QUARTA-FEIRA), INI-
CIADA ÀS 10 HORAS E TRINTA MINUTOS NA SALA DE REU-
NIÕES DO CETRAN/RJ, SITUADA NA AVENIDA PRESIDENTE VAR-
GAS, Nº 817/10º ANDAR, CENTRO/RJ.
INÍCIO: 10h30min.
TÉRMINO: 14h20min.
PRESIDÊNCIA: Antônio Sérgio de Azevedo Damasceno - Presidente
do CETRAN/RJ.
CONSELHEIROS: Biracy Sá Valdez, Carlos Roberto Reis Conti, Ja-
naina Sant'Anna Barros da Silva, José Walter de Oliveira Júnior e Ro-
gério Santos Toffano Pereira.
CONSELHEIROS SUPLENTES: Alcinei da Silva Cubas, Alessandro
Damázio, Daniel Kneip Buissa, Delfim da Silva Santos Neto, Márcia
Fábio Mazante, Marcelo Vinicius Pereira e Paulo Pedro Palmesciano.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: André Luiz Azevedo; Denise Maria Ma-
galhães dos Santos Tristão; Marcello de Rezende Lourenço / Jeferson
Dantas de Araújo Costa; Priscila Costa Maria; José Augusto Meireles
do Cantos; José Mauro Farias Júnior / Fábio Cardoso Pereira; Sérgio
Peres Martins Vianna / Eduardo Ferreira Rebuzzi; Guilherme Wilson
da Conceição; José Luiz Teixeira da Silva; Tito Henrique de Noronha
Rocha / Egas Caparelli Moniz de Aragão Dáquer; José Antônio Gui-
marães / Alvaro Eugenio Gonzales Rodriguez; Sérgio Amancio de
Souza Porto / Júlio de Araújo Pereira e Thiago de Araújo Silva.
ORDEM DOS TRABALHOS:
1. INSTALAÇÃO, VERIFICAÇÃO DE QUORUM E ABERTURA DA
SESSÃO PELO PRESIDENTE DO CETRAN/RJ.
2. LEITURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR, SUA DISCUSSÃO E
APROVAÇÃO.
- Foi aprovado, à unanimidade, o termo da ata correspondente à 25ª
sessão ordinária do CETRAN/RJ, realizada no dia 03 de julho de
2019.
3. JULGAMENTO DE RECURSOS DESTINADOS AO CANCELA-
MENTO DE MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:
- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos pro-
cessos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelos INDEFERI-
MENTOS dos recursos apreciados, MANTENDO-SE, desta forma, AS
PENALIDADES DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR aplicadas
pela autoridade de trânsito - Presidente do DETRAN/RJ, por infringên-
cia às prescrições do artigo 165 do CTB, conforme regulamentação
estabelecida pela Resolução CONTRAN nº 182, de 09.09.2005; cor-
respondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2019, consignados no
item 3.1:
3.1. Processos do DETRAN/RJ nºs E-12/062/63630/2013, E-
12/062/43204/2013, E-12/062/33875/2013, E-12/062/30283/2013, E-
12/062/36238/2013, E-12/062/30110/2013 (anexo os procs. nºs E-
12/066/48358/2014 e E-12/066/6909/2015), E-12/062/30912/2013 e E-
12/062/29298/2013.
- Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos pro-
cessos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelo não conhe-
cimento dos recursos interpostos ao CETRAN/RJ, ante a infringência
da inteligência da Resolução CONTRAN nº 299/2008; mantendo-se,
assim, as PENALIDADES DE MULTA, e demais efeitos, aplicada
com fundamento no artigo 165 do CTB; correspondentes às DELIBE-
RAÇÕES CETRAN de 2019, consignados no item 3.2:
3.2. Processos do DETRAN/RJ nºs. E-12/066/22009/2014, E-
12/066/7971/2014, E-12/062/98225/2013 e E-12/062/84849/2013.
- Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a
seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo não conhecimento do
recurso interposto ao CETRAN/RJ, ante a infringência, por analogia,
da inteligência da Resolução CONTRAN nº 299/2008; mantendo-se,
assim, A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR e
seus demais efeitos, aplicada pela autoridade de trânsito - Presiden-
te do DETRAN/RJ, por infringência às prescrições do artigo 165 do
CTB, conforme regulamentação estabelecida pela Resolução CON-
TRAN nº 182, de 09.09.2005; correspondente à DELIBERAÇÃO CE-
TRAN de 2019, consignado no item 3.3:
3.3. Processo do DETRAN/RJ nº E-12/062/7771/2014.
Relator: Sr. Biracy Sá Valtez, Conselheiro, Vice-Presidente do CE-
TRAN/RJ.

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