Vícios, nulidades e defeitos do ato processual

AutorCarlos Henrique Bezerra Leite
Páginas217-223
Manual de Processo do Trabalho ← 217
IX
VÍCIOS, NULIDADES E DEFEITOS DO ATO
PROCESSUAL
1. Conceito
No chamado sistema legalista ou formalista, prevalecia a ideia de que a falta
de alguma formalidade dos atos processuais implicava a nulicação de todo o
processo. No atual sistema processual, isto é, no paradigma do Estado Demo-
crático de Direito, passou-se a observar os ns sociais do processo, evitando a
declaração de nulidade, quando esta não provoque prejuízo para o direito das
partes. Daí falar-se em sistema teleológico das nulidades.
O próprio art. 188 do NCPC estabelece que os atos e os termos processuais
independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir,
considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a
nalidade essencial.
A lei não dene a nulidade do ato processual, o que deixa à doutrina a
tarefa de conceituá-la. Numa perspectiva civilista, diz-se, comumente, que a
nulidade de um ato ocorre quando lhe falta algum requisito que a lei prescreve
como necessário para a sua validade. Do ponto de vista do direito processual,
entretanto, a nulidade de um ato signica o estado em que ele se encontra em
determinada fase do processo e que pode privá-lo de produzir seus próprios
efeitos ou destituir os efeitos de outros atos já produzidos.
É importante destacar que, diferentemente do direito material, os atos
processuais, embora nulos, produzem efeitos, sendo, portanto, necessário o ajui-
zamento de ação própria para que cessem tais efeitos. Nesse sentido, advertem
Marinoni e Mitidiero (2008, p. 239):
Não existem nulidades de pleno direito no processo civil, porquanto
toda invalidade processual deve ser decretada pelo juiz. Até a mani-
festação jurisdicional, o ato pode ser desconforme ao seu modelo legal,
mas jamais se pode dizê-lo nulo. Todos os atos processuais são válidos
e ecazes até que se decretem as suas invalidades.
Livro 1 - Manual de processo de trabalho 4ª edição - Carlos Henrique.indb 217 12/02/2019 16:10:08

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