Violência obstétrica e acceso das mulheres à justiça: análise das decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça da regi?o sudeste

AutorBeatriz Carvalho Nogueira - Fabiana Cristina Severi
CargoGraduada em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP/RP. E-mail: bia_cnogueira@hotmail.com - Doutora do Departamento de Direito Público e do Programa de Mestrado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP/SP. Membro do IPDMS. Coordenadora do Núcleo de Assessoria Jurídica Popular de Ribeirão Preto - SP (NAJURP). E-mail:...
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Beatriz Carvalho Nogueira 1

Fabiana Cristina Severi 2

Recebido em 13.4.2016

Aprovado em 15.5.2016

Resumo: Neste artigo, apresentamos os resultados de nossa pesquisa, que teve como objetivo discutir os dados relativos a um conjunto de acórdãos dos Tribunais de Justiça da região sudeste do país relacionados à violência obstétrica. Buscamos traçar o perfil das demandas componentes da amostra de acordo com as variáveis: Tribunal de Justiça, momento processual, polo ativo, polo passivo, resultado em relação ao polo ativo, assunto do acórdão e violência sofrida pelo polo ativo. Com base em tal perfil, procuramos analisar as respostas dos membros dos tribunais de modo a perceber a permeabilidade do debate realizado por diversos movimentos sociais e políticas públicas brasileiras de humanização do parto, que reconhece a violência obstétrica como um tipo de violência institucional e de gênero. A partir daí, nosso objetivo foi fornecer subsídios para que o sistema de justiça possa analisar os casos judicializados de violência obstétrica sob uma perspectiva que garanta os direitos humanos das mulheres, em especial os direitos sexuais e reprodutivos, e sob um enfoque de gênero.

Abstract: In this article, we present the results of a research, which has the purpose to discuss the data concerning set decisions of Brazilians Courts of Justice on the southeastern region that related issues with obstetric violence. We draw the profile of the decisions according to the following variables: Courts of Justice, procedural time, complainant, defendant, results, judgment matter and violence suffered by active polo. Based on this profile, we analyze the responses of the courts aiming to understand the permeability of discussions by various social movements and Brazilian public policies birth humanization recognizing obstetric violence as a kind of institutional violence and gender. From there, our interest was to provide subsidies to the justice system can analyze the judicialized obstetric violence in a perspective that guarantees the human rights of women, especially sexual and reproductive rights, and under a gender focus.

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Palavras-chave: Violência contra a Mulher. Direitos da Mulher. Direitos Sexuais e Reprodutivos. Parto Humanizado. Acesso à justiça.

Keywords: Violence Against Women. Women's Rights. Sexual and Reproductive Rights. Humanizing Delivery. Access to justice.

Introdução

De modo geral, as mulheres em situação de violência que buscam o sistema de justiça lidam não apenas com a violência já sofrida, mas também com o “labirinto androcêntrico do Direito” (VARGAS, 2011). Tanto os relatórios e informes da Organização dos Estados da América (OEA) sobre a implementação da Convenção de Belém do Pará pelos países signatários, quanto os diversos estudos nacionais e latinoamericanos, dedicados ao tema da violência de gênero, enfatizam as graves dificuldades que as mulheres, em todo o continente, experimentam para conseguir uma tutela efetiva de seus direitos. Uma dessas dificuldades estaria associada aos padrões socioculturais discriminatórios que têm influenciado, de forma decisiva, na atuação das/dos funcionárias/os do sistema de justiça (CIDH, 2007).

Em regra, os agentes do sistema de justiça estão ainda pouco familiarizados com protocolos e mecanismos que possam garantir a devida diligência e favorecer o tratamento integral às mulheres em situação de violência. Ainda persistem, mesmo nos órgãos ou serviços especializados do sistema de justiça, por exemplo, procedimentos processuais tendentes a desqualificar as vítimas e seus relatos, bem como a ênfase nas provas físicas e testemunhais. Tais elementos tendem a perpetuar os padrões e percentuais de prevalência da violência de gênero e a sensação de insegurança e desconfiança das mulheres em relação ao sistema de justiça. Isso pode ser ainda pior quando consideramos outros eixos de desigualdade, como: raça-etnia, orientação sexual, idade, classe social ou origem territorial das mulheres.

Há, também, diversos trabalhos que apontam para as dificuldades do Estado e da sociedade em geral em perceber que a melhoria do acesso à justiça das mulheres passa pelo reconhecimento de que a violência e a discriminação contra elas não são fenômenos isolados, mas sim produtos de uma violência imbricada em todo o tecido social. Por consequência, qualquer processo judicial ou diligência realizada pelos agentes do sistema

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de justiça diante de caso de violação de direitos humanos das mulheres, quando não adota uma perspectiva de gênero (e também étnico-racial e de classe), dificilmente consegue

garantir o tratamento integral às vitimas, da forma como é preconizado pelos tratados internacionais (VARGAS, 2011).

No presente estudo, enfatizamos um tipo específico de violência contra as mulheres, a violência obstétrica ou violência institucional, praticada em instituições prestadoras de serviços públicos (hospitais, postos de saúde, escolas, delegacias, judiciário, assistência social, entre outros) e perpetrada por agentes que deveriam proteger as mulheres em situação de violência (equipe médica e equipe de saúde, especialmente), no contexto de assistência ao parto, em suas três fases (pré-parto, parto e pós-parto). Nosso objetivo principal foi construir o perfil das decisões judiciais de tribunais do sudeste do país envolvendo situações de violência obstétrica, por meio de variáveis como: Tribunal de Justiça, momento processual, polo ativo, polo passivo, resultado em relação ao polo ativo, assunto do acórdão e violência sofrida pelo polo ativo.

Com tais dados, buscamos oferecer subsídios para que o sistema de justiça possa aprimorar as práticas jurídicas que favoreçam a efetivação do direito das mulheres de receberem uma sentença adequada, livre de estereótipos ou elementos discriminatórios e eficiente em termos de prevenção, punição e erradicação desse tipo de violência.

Violência obstétrica como violência de gênero

A humanização da assistência ao parto no Brasil está na agenda de diversos movimentos sociais, em âmbito nacional e internacional, como parte da luta pela assistência integral à saúde das mulheres, especialmente, nas duas últimas décadas. Os tratados internacionais de direitos humanos das mulheres também contribuíram para impulsionar a adoção de políticas de saúde sexual e reprodutiva no Brasil e o debate sobre a necessidade de se revisar a legislação e as políticas públicas de assistência ao parto no país sob uma perspectiva de gênero e de direitos humanos das mulheres (DINIZ, 2005).

A Convenção para a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (CEDAW), em seu artigo 1º, conceitua a discriminação contra a mulher, definindo-a como: “toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por

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objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo”.

A violência contra a mulher, por sua vez, é definida pela referida convenção como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”. Ainda de acordo com a convenção, a violência contra a mulher abrange as violências física, sexual e psicológica ocorridas no âmbito doméstico e público, inclusive as perpetradas pelo Estado ou seus agentes.

Tomando tais conceitos como referência, a violência obstétrica tem sido interpretada como um tipo de violência institucional e de gênero, pois corresponde à utilização arbitrária do saber por parte de profissionais da saúde no controle dos corpos e da sexualidade de suas pacientes, o que inclui a negligência, a discriminação social, a violência verbal, a violência física, a medicalização e a utilização de procedimentos inadequados e/ou desnecessários na gestação, incluindo o momento pré-parto, do parto e do pós-parto (DINIZ; CHACHAM, 2006; AGUIAR, 2010). Ela está diretamente relacionada à história do parto na medicina ocidental e se fez mais recorrente, sobretudo, após a inserção da prática obstétrica na medicina.

2.1. Histórico do Parto na Medicina Ocidental

O parto enquanto atividade médica teve início na Europa nos séculos XVII e XVIII e chegou ao Brasil com a criação de escolas de Medicina e Cirurgia na Bahia e no Rio de Janeiro, em 1808. Antes disso, a prática obstétrica era exercida prioritariamente por parteiras (WOLFF; WALDOW, 2008). A atuação exclusiva de parteiras na realização do parto ocorria, principalmente por razões morais: acreditava-se que os homens não poderiam entrar nos aposentos da parturiente, inclusive devido ao tabu de que as mulheres não podiam mostrar os seus genitais. Nesse momento, o parto era considerado como fenômeno natural, sendo a figura masculina apenas convocada nos casos de extrema gravidade, para a realização de suturas e drenagens (OSAVA, 1997; BRASIL, 2010).

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De acordo com Odent (2003), assim como na industrialização da agricultura, a invenção de aparelhos e de técnicas de anestesia e a entrada do médico obstetra na cena do parto foram essenciais para o surgimento do fenômeno denominado de “industrialização do parto”. Osava (1997) destaca, por exemplo, que a utilização do fórceps não foi inicialmente popularizada entre as parteiras, pois estas eram vistas como intelectualmente inferiores aos homens, incapazes de utilizar as novas tecnologias. Além disso, as parteiras não viam com simpatia a utilização do fórceps como modo de intervenção no parto e, a maior parte não dispunha de...

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