Vozes femininas no legislativo: com a palavra a deputada Zuleika Alambert

AutorRenata Bastos da Silva
Páginas127-142
Niterói, v. 11, n. 1, p. 127-142, 2. sem. 2010 127
VOZES FEMININAS NO LEGISLATIVO:
COM A PALAVRA A DEPUTADA
ZULEIKA ALAMBERT
Renata Bastos da Silva
Universidade de São Paulo
E-mail: renatabs@erm.microlink.com.br
Resumo: O segu ndo pós-guerra marca um
período de redemocratização no Brasil. Em
1945, ocorreram as eleições para Presidente
da República e para deputados e senadores
que compõem o Congresso Naciona l. Em
janeiro de 1947, aconteceram, nos Estados
da República, as eleições para os legislativos
e executivos estaduais, sob a Constituição
Fede ral de 1946. Ne sta eleiç ão, Zulei ka
Alambert, uma moça de Santos, na juventude
dos seus 24 anos, cheia de vigor, respeitada
pelo s trabal hado res do cais do porto de
Santos, é eleita segunda suplente, pelo Partido
Comunista do Brasil (PCB), para o legislativo
paulista.
Palavras-chave: Zulei ka Alamber t; Partido
Comunista do Brasil; legislativo paulista.
128 Niterói, v. 11, n. 1, p. 127-142, 2. sem. 2010
Introdução
O ano de 1932 representa um importante marco no processo de emancipação
feminina, com o estabelecimento, em fevereiro, do Código Eleitoral, trazendo à tona
novidades significativas para a nossa cena política, entre as quais se situava, com des-
taque, a instituição do voto feminino. Essa medida pode ser compreendida como uma
conquista do movimento das mulheres que, há décadas, ocupava importantes cidades
brasileiras, dando voz às mulheres em sua luta por direitos (LÔBO; FARIA, 2008).
Com o surgimento do Estado laico republicano, em 1889, fundado na obrigação
política expressa na igualdade natural e na liberdade formal, ao desatender às reivin-
dicações emergentes por igualdade real, o mesmo se vê esvaziado da sua antiga força
integrativa (WERNECK VIANNA, 1978, p. 157). Ver o drama de Canudos, no início da
Primeira República – sua incapacidade de incluir as classes subalternas num sistema
consensual –, leva-o à capitulação de parte da sua soberania, delegada a uma agência da
sociedade civil – a Igreja Católica – especializada no seu controle ideológico. Compare-se
a Constituição brasileira de 1891, que desconhece qualquer instância de legitimação
que não seja o povo, com a invocação a Deus no preâmbulo da Carta de 1934.
O moderno e a democratização social, ao se afirmarem lenta, localizada e
embrionariamente, deveriam proceder da ação interventora do Estado, particularmente
do seu estímulo às atividades industriais, tal como no diagnóstico dominante no interior
da ampla coalizão política que liderou a Revolução de 1930. A civilização procederia de
uma obra estrategicamente planejada pelo Estado, cuja intenção civilizatória mudava
de curso, voltando-se para a pedagogia da ética do trabalho. A obra civilizatória dessa
refundação republicana, ocorrida na década de 1930, pretendia operar na chave de
uma educação cívica, patrocinada, regulada e administrada pelo direito – o direito do
trabalho e suas instituições (WERNECK VIANNA; REZENDE DE CARVALHO, 2000, p. 24).
Em 1945, como consequência da vitória sobre o nazifascismo, em uma grande
coalizão mundial que contava com parcela da burguesia, com os liberais-democratas,
frações das classes médias e as classes trabalhadoras, significaria uma democratização
em dimensões inéditas na República. Em nome dos valores fundamentais da pessoa
humana, passou a subordinar o direito positivo, originário da vontade da maioria, em
uma inequívoca reação à experiência do nazifascismo que, para a sua institucionaliza-
ção, se utilizara do processo legislativo (WERNECK VIANNA; REZENDE DE CARVALHO,
2000, p. 24). Na Constituição Federal do Brasil de 1946, procurou-se harmonizar os
pressupostos do indivíduo com os direitos dos grupos sociais, dando origem a uma
ideologia particular de setores majoritários das classes dominantes. Naquele contex-
to, para os defensores da questão igualitária, ampliar a cidadania e democratizar a
República reclamavam uma participação e uma mobilização crescentes, na medida

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