A vulnerabilidade jurídica das famílias transnacionais

AutorDimitre Braga Soares de Carvalho
Ocupação do AutorPós-Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco ? PPGD/UFPE
Páginas231-244
A VULNERABILIDADE JURÍDICA
DAS FAMÍLIAS TRANSNACIONAIS
Dimitre Braga Soares de Carvalho
Pós-Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade
Federal de Pernambuco – PPGD/UFPE. Professor Adjunto III da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte – UFRN e da UNIFACISA. Membro do Grupo de Pesquisa
Constitucionalização das Relações Privadas – CONREP. Advogado.
Sumário: 1. Introdução. 2. Família: vulnerabilidade e pluralidade. 3. As famílias internacionais
em sua conceituação e abrangência. 4. Singularidades e universalidades do direito de família
nos diferentes países. 5. Conclusões. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O fenômeno das migrações internacionais de pessoas tem dado origem a multipli-
cação das famílias transacionais. Como consequência, os problemas em Direito Interna-
cional Privado de família também aumentam. A internacionalização do núcleo familiar
tem provocado um desdobramento no número de rupturas familiares transnacionais,
seja por divórcio, seja por dissolução de uniões estáveis.
Além dos problemas tradicionais e complexos do Direito de Família, quando isso
acontece na esfera internacional, tem-se o agravante de um embate entre pelo menos duas
competências processuais distintas, limites entre fronteiras, soberanias díspares, ordens
públicas diferentes, além dos interesses familiares de mulheres, crianças, adolescentes,
público tradicionalmente formado por vulneráveis, associados a questões de competência
processual, disputa de bens, dif‌iculdade no cumprimento de demandas internacionais
e o conf‌lito entre, pelo menos, duas legislações de países diferentes.
O multiculturalismo, entendido como o fenômeno cultura da convivência pacíf‌ica
de várias culturas e várias nacionalidades (em seus mais largos aspectos) é a senha para
compreensão da amplitude das relações de entidades familiares transnacionais na pós-
-modernidade, sobretudo no entendimento, construção e reconhecimento de vínculos
de afeto e de família para além das fronteiras nacionais. A tecnologia, a diminuição das
distancias e a grande velocidade nas comunicações, possibilitam o alargamento de re-
lações familiares entre pessoas de países e culturas tão distantes. Por conseguinte, resta
necessária a emergência de mecanismos interpretativos capazes de dar vazão às demandas
jurídicas decorrentes do reconhecimento pleno da multiplicidade de normas, costumes
e regras jurídicas sobre direito de família, muitas das vezes tão distintas umas das outras.
De modo geral, a condição jurídica do estrangeiro vem sendo pouco analisada na
doutrina brasileira, sobretudo no âmbito da perspectiva civilista, ainda muito associada
exclusivamente ao contexto do Direito Internacional. O Direito de Família brasileiro
VULNERABILIDADE E SUA COMPREENSAO NO DIREITO.indb 231VULNERABILIDADE E SUA COMPREENSAO NO DIREITO.indb 231 18/12/2020 08:40:5718/12/2020 08:40:57

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