Vulnerabilidade, superendivdamento e gênero: entre números, problemas e soluções

AutorDaniel Bucar e Caio Ribeiro Pires
Ocupação do AutorDoutor pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro ? UERJ. Professor Titular de Direito Civil no IBMEC-RJ/Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ
Páginas167-180
VULNERABILIDADE, SUPERENDIVDAMENTO
E GÊNERO: ENTRE NÚMEROS,
PROBLEMAS E SOLUÇÕES
Daniel Bucar
Doutor pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Professor Titular de
Direito Civil no IBMEC/RJ.
Caio Ribeiro Pires
Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ.
Sumário: 1. Introdução. 2. Superendividamento e gênero: das estatísticas aos fatos. 2.1 O
que diz o “perl dos endividados”. 2.2 A mulher no im do mundo: causas da insolvência
civil em aproximação realista. 3. O gênero feminino e a entidade familiar: uma visão à luz do
patrimônio. 3.1. O divórcio e os alimentos como ativo necessário: uma perspectiva quanto
às relações desiguais. 3.2 Reabilitação patrimonial da pessoa humana: uma proposta dirigida
ao gênero feminino. 4. Considerações nais.
1. INTRODUÇÃO
O fenômeno que diz respeito às altas cargas de dívidas incidentes sobre o patrimônio
da pessoa humana – e suas mais variadas feições – é fato cotidiano na realidade brasileira.
Da mesma forma, destacam-se, cada vez mais, discussões relativas ao seu impacto no
direito, devido ao inadimplemento das obrigações e sua repercussão jurídica.
Quando a situação se desenvolve e chega ao estágio de insolvência, o qual se ca-
racteriza por um patrimônio com passivo maior que os ativos, apresenta-se o superen-
dividamento. Diante deste “estado de coisas”, caberá ao judiciário encontrar soluções
de efetiva desoneração do insolvente, evitando impedir o exercício de sua capacidade e
de sua liberdade negocial.
Diante desta tarefa, identif‌icar as causas do superendividamento guarda certa im-
portância, embora não seja exigível um juízo de “culpado” ou “inocente” para aplicação
de remédios adequados. Não se trata aqui de justif‌icar o tratamento da insolvência e
determinar quem receberá, ou não, a benesse de livrar-se das sanções para além da ex-
cussão de seu patrimônio. Af‌inal, fomentar esta hermenêutica constituiria inadmissível
ressureição dos castigos ao corpo, apenas afetando agora outras liberdades fundamentais,
orientação vedada pela Constituição da República1.
1. BUCAR, Daniel. Superendividamento: reabilitação patrimonial da pessoa humana. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 169.
VULNERABILIDADE E SUA COMPREENSAO NO DIREITO.indb 167VULNERABILIDADE E SUA COMPREENSAO NO DIREITO.indb 167 18/12/2020 08:40:5318/12/2020 08:40:53

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