Zonas de processamento de exportação e a lei da Organização Mundial Do Comércio

AutorMaria Candida Carvalho Monteiro de Almeida
CargoMestre em Direito pela Universidade de Cambridge
Páginas109-132
Direito.UnB, julho – dezembro de 2014, v. 01, n.02
ZONAS DE PROCESSAMENTO DE
EXPORTAÇÃO E A LEI DA ORGANIZAÇÃO
MUNDIAL DO COMÉRCIO // ExPORT
PROCESSING ZONES AND THE LAW OF
THE WORLD TRADE ORGANIZATION
Maria Candida Carvalho Monteiro de Almeida
Direito.UnB, julho – dezembro de 2014, v. 01, n.02
RESUMO // ABSTRACT
Zonas de processamento do exportação (ZPEs) estão por toda a parte,
tanto em países em desenvolvimento quanto nos desenvolvidos. Entre-
tanto, não está claro se essas zonas são compatíveis com a Lei da Orga-
nização Mundial do Comércio (OMC). Poder-se-ia presumir dita confor-
midade, ao argumento de que, se houvesse uma violação com relação a
um tema de tal importância, a questão já teria sido submetida ao siste-
ma de solução de controvérsias da OMC. Entretanto, justamente porque
as ZPEs existem ao redor do mundo, não interessa à maioria dos países
suscitar essa controvérsia. Conclui-se, em síntese, que a isenção dos tribu-
tos incidentes sobre a importação de bens, que é a característica que as
ZPEs têm em comum, consiste em um subsídio à exportação proibido
nos termos do Art. 3.1(a) do Acordo de Subsídios e Medidas Compensató-
rias (SMC). Não obstante, analisam-se hipóteses excepcionais em que um
subsídio proibido à exportação seria permitido e as respectivas impli-
cações para o comércio internacional. // Export processing zones (EPZs)
are everywhere, in both developing and developed countries. Yet, it is not
clear whether these zones are coherent with the Law of the World Trade
Organization (WTO). One might assume such consistency, arguing that,
if there were a violation regarding such an important trade issue, there
would have already been a dispute brought to the WTO. However, it is
argued that exactly because EPZs exist all around the world, generally, it
is not in most countries’ best interest to raise this case. The conclusion
is, in sum, that the exemption from import duties on goods, which is the
most common feature that EPZs worldwide have in common, constitutes
a prohibited export subsidy within the meaning of art. 3.1(a) of the Subsi-
dies and Countervailing Measures Agreement. Nonetheless, it is also anal-
ysed whether there are some exceptional situations in which a prohibited
export subsidy would be permitted and the implications of these f‌indings.
PALAVRAS-CHAVE // KEYWORDS
Zonas de processamento de exportação; Organização Mundial do Comér-
cio; Subsídios à exportação proibidos; Tributos de importação; Isenção;
Cláusula da Nação Mais Favorecida. // Export processing zones; World
Trade Organization; Prohibited subsidies; Import duties; Exemption;
Most Favoured Nation Clause.
SOBRE O AUTOR // ABOUT THE AUTHOR
Mestre em Direito pela Universidade de Cambridge, Bacharel em Direi-
to pela Universidade de Brasília, Juíza Federal // LL.M. (Cantab.), LL.B.
(University of Brasilia), Federal Judge
SOBRE ESTE ARTIGO // ABOUT THIS ARTICLE
Traduzido do inglês pela própria autora. // Translated from English by
the author.
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Zonas de processamento [...], Maria Candida Carvalho Monteiro de Almeida, pgs. 109 – 132

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