2521 98
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Acórdão nº 2007.01.00.020543-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 17 de Abril de 2013
I - A legislação que rege a matéria veda a exclusividade na exploração do serviço público de transporte rodoviário de passageiros (Decreto nº 2.521/98, art. 7º), afastando, assim, a pretensão de outras empresas, que eventualmente explorem as mesmas seções ou linhas da empresa agravante, de integrar o feito na condição de litisconsortes passivas necessárias, ocasião em que o mero interesse econômic
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Acórdão nº 2007.01.00.020543-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 17 de Abril de 2013
I - A legislação que rege a matéria veda a exclusividade na exploração do serviço público de transporte rodoviário de passageiros (Decreto nº 2.521/98, art. 7º), afastando, assim, a pretensão de outras empresas, que eventualmente explorem as mesmas seções ou linhas da empresa agravante, de integrar o feito na condição de litisconsortes passivas necessárias, ocasião em que o mero interesse econômic
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I - A legislação que rege a matéria veda a exclusividade na exploração do serviço público de transporte rodoviário de passageiros (Decreto nº 2.521/98, art. 7º), afastando, assim, a pretensão de outras empresas, que eventualmente explorem as mesmas seções ou linhas da empresa agravante, de integrar o feito na condição de litisconsortes passivas necessárias, ocasião em que o mero interesse econômic
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